Não respondida

Impugnação à negativa de reparo em cortesia por vício oculto do Jeep Renegade 2024

Jeep do Brasil

cidade: São Paulo

O que aconteceu

IMPUGNAÇÃO à NEGATIVA DE REPARO EM CORTESIA DEVIDO VICIO OCULTO DA JEEP

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO JEEP N *****

ORDEM DE SERVIÇO N ***** AMERICAN STAR MORATO

À Diretoria Executiva de Pós-Vendas e Compliance

Stellantis South America Jeep do Brasil

Proprietária: Simone Neuma Batista Sousa Tratativas conduzidas pelo esposo, Vagner Gomes

Veículo: Jeep Renegade 2024 Placa: *****

VAGNER GOMES, na qualidade de condutor e representante legal da proprietária SIMONE NEUMA BATISTA SOUSA Pessoa com Deficiência - PCD, vem por meio desta manifestar formalmente sua EXTREMA INSATISFAÇÃO E REPÚDIO diante da abusiva negativa da montadora em realizar o conserto do veículo em regime de Cortesia Comercial Garantia Legal, bem como impugnar os fundamentos da recusa com base nos fatos omitidos pela rede e no ordenamento jurídico vigente:

1. DA NEGLIGÊNCIA HISTÓRICA DA REDE JEEP OCULTAÇÃO DE SINTOMA

O problema de ordem eletrônica e mecânica que culminou no superaquecimento do veículo NÃO É NOVO e decorre de manifesta negligência anterior da própria rede autorizada

Dias após a realização da última revisão oficial na concessionária EUROPA MOTORS localizada na *****, com aproximadamente 24.000 km, o veículo acendeu a luz de injeção eletrônica no painel . O condutor retornou imediatamente à referida loja e relatou o problema

. Na ocasião, o consultor técnico levou o carro até a oficina, onde um mecânico apenas conectou o scanner, apagou a luz de advertência da memória do veículo e devolveu a chave em poucos minutos, alegando de forma genérica e sem qualquer critério técnico tratar-se de combustível ruim ou mau contato.

Buscando certificar-se da acusação, o condutor dirigiu-se ao posto de combustível de sua extrema confiança (situado ao lado de sua residência e onde abastece rotineiramente), relatando o ocorrido à gerência. O estabelecimento foi taxativo: A Jeep que emita um laudo técnico oficial comprovando a contaminação do combustível.

O condutor retornou à concessionária Europa Motors e solicitou o referido laudo ao consultor técnico. Este, de forma abusiva, recusou-se a emitir qualquer laudo por escrito, afirmando categoricamente que o problema já estava resolvido, a luz estava apagada e o cliente poderia seguir viagem normalmente. O consumidor, agindo de boa-fé, acreditou na [Editado pelo Reclame Aqui] segurança repassada pelo preposto da marca e seguiu a orientação.

Diante disso, EXIGE-SE que a auditoria da Stellantis puxe o histórico eletrônico completo do scanner utilizado no chassi deste veículo na concessionária Europa Motors *****). O registro digitalizado do código de erro DTC apagado naquela oportunidade comprovará que os componentes do sistema de injeção e arrefecimento trilho de combustível e válvula termostática já apresentavam falhas de fabricação quando o plano de revisões contratuais estava rigorosamente em dia.

2. DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL: MANUTENÇÃO EXTERNA VS. VÍCIO OCULTO

A alegação de que a realização de trocas de óleo subsequentes fora da rede autorizada quebra o contrato de garantia é juridicamente nula e mecanicamente impossível de se sustentar como causa para o defeito atual:

1.AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA TÉCNICA: O defeito atual exige a substituição do trilho de combustível, da válvula termostática e da mangueira superior do radiador. Nenhum desses elementos é trocado, limpo, mexido ou sofre qualquer tipo de intervenção preventiva nas manutenções periódicas ordinárias de troca de óleo e filtros, sejam elas realizadas dentro ou fora da concessionária. Trata-se de componentes periféricos, mecânicos e eletrônicos blindados de fábrica.

2.EVIDÊNCIA DOCUMENTAL DE ZELO DO PROPRIETÁRIO: Na Ordem de Serviço n ***** emitida pela atual concessionária (American Star Morato), em momento algum foi evidenciado ou registrado que o veículo apresentava nível baixo de óleo, falta de aditivo ou sinais de negligência mecânica

3.. O automóvel deu entrada com os níveis regulamentares de fluidos em perfeito estado, comprovando que existe manutenção rígida e cuidado com o bem. O carro ferveu unicamente porque a válvula termostática de fábrica travou fisicamente, impedindo a circulação da água.

4.DO VÍCIO OCULTO ART. 26, 3 DO CDC: A falha prematura de componentes estruturais e blindados com 66.000 km configura puramente VÍCIO OCULTO de fabricação, de responsabilidade integral do fabricante durante toda a vida útil estimada do produto conforme pacífica jurisprudência do STJ. Vício oculto é problema de fábrica, e não do cliente .

3. DA EXIGÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO DE NEGATIVA

Caso a montadora e a concessionária American Star Morato persistam com a negativa de execução do serviço em regime de cortesia garantia, o consumidor EXIGE a emissão imediata de um LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO, devidamente assinado pelo Engenheiro Mecânico ou Chefe de Oficina responsável, atestando por escrito que o motivo físico do problema no trilho de combustível e da válvula termostática foi o fato de o proprietário não ter realizado as revisões na rede.

Informamos que a ausência de fundamentação técnica por escrito para a recusa ou a tentativa de retenção do veículo sob cobrança de taxas de diagnóstico não autorizadas assinalará imediata violação ao Artigo 39, VI do CDC, ensejando a lavratura de Boletim de Ocorrência por Retenção Indébita de Bem de Pessoa com Deficiência PCD, denúncia junto ao Procon Estadual e ajuizamento de Ação Judicial com pedido de Liminar Tutela de Urgência para reparação integral de danos materiais (reembolso em dobro das despesas e do transporte) e danos morais.

No aguardo do posicionamento final por escrito e da disponibilização do laudo exigido.

Atenciosamente,

VAGNER GOMES

São Paulo, 9 de outubro de 2026.