O que aconteceu
Sou proprietário de um Jeep Commander 2022, placa *****, coberto pela garantia estendida da Jeep.
Em 29/05/2026 reclamei de um defeito grave: o sistema de arrefecimento estava contaminado com óleo, conforme registrado no checklist da concessionária Fiori Paralela. Em 15/06/2026, pelo protocolo *****, a Jeep do Brasil reconheceu o defeito no trocador de calor e informou que o reparo havia sido aprovado em garantia, com substituição dos componentes.
O reparo foi feito, mas o veículo voltou a apresentar exatamente o mesmo defeito. O problema não foi resolvido e o serviço técnico se mostrou ineficaz.
Os prejuízos são concretos. Fiquei privado do uso do veículo no primeiro reparo e volto a ficar agora. Óleo no sistema de arrefecimento coloca em risco o motor e a segurança de quem está no carro. Já fiz deslocamentos repetidos à concessionária e perdi tempo útil com um problema que deveria ter sido resolvido de uma vez. Além disso, um veículo desse padrão com defeito recorrente no motor perde valor e confiabilidade.
Durante todo o atendimento, a Jeep se limitou a respostas padronizadas. Não informou a causa do defeito nem prazos, não ofereceu carro reserva e não garantiu a eficácia do reparo.
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 18, 1, garante que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Solicito que a Jeep, em até [5] dias:
1. apresente uma solução definitiva, acompanhada de laudo técnico sobre a causa do defeito;
2. disponibilize um veículo reserva enquanto o carro estiver imobilizado;
3. apresente uma proposta formal com base no art. 18, 1, do CDC.
Se não houver solução, recorrerei ao PROCON e ao Judiciário, inclusive para reparação de danos materiais e morais.
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