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Meu Jeep Compass 2020 apresentou defeito na central multimídia e a Jeep negou cortesia

Jeep do Brasil

cidade: Goiânia

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O que aconteceu

TÍTULO: JEEP COMPASS 2020/2021 DEFEITO NA CENTRAL MULTIMÍDIA ORIGINAL, POSSÍVEL VÍCIO OCULTO E NEGATIVA DE CORTESIA SEM JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Venho por meio desta plataforma registrar minha insatisfação e solicitar uma solução para um problema apresentado em meu veículo, um Jeep Compass SPORT Flex, ano/modelo 2020/2021, adquirido em novembro de 2020, atualmente com aproximadamente 58.000 km rodados e em excelente estado de conservação.

1. DO DEFEITO APRESENTADO

Desde junho de 2026, a central multimídia original do veículo começou a apresentar falhas progressivas em seu funcionamento.

Inicialmente, surgiram linhas horizontais e verticais na tela. Com o passar do tempo, o problema evoluiu, passando a apresentar alterações nas cores da imagem, que em determinados momentos adquire uma tonalidade rosada, além de manchas que aparecem principalmente quando aciono a câmera de ré.

As falhas parecem se intensificar conforme a temperatura interna ou externa do veículo e o tempo de utilização, chegando a comprometer significativamente a visualização da tela.

O problema prejudica a utilização de importantes funcionalidades disponibilizadas pelo próprio veículo, como câmera de ré, GPS, rádio, configurações e demais recursos integrados à central multimídia.

Ressalto que se trata do equipamento original de fábrica, sem qualquer intervenção, adaptação ou substituição por terceiros.

Considerando a categoria e o valor do automóvel, bem como sua quilometragem atual, considero incompatível que um componente eletrônico original apresente falhas dessa natureza e intensidade.

2. DA RECORRÊNCIA DO PROBLEMA EM OUTROS VEÍCULOS DA MESMA LINHA

Ao pesquisar sobre o defeito, encontrei inúmeros relatos públicos de proprietários de Jeep Compass, especialmente dos modelos fabricados entre 2018 e 2021, que apresentam problemas semelhantes na central multimídia, como listras, manchas, alterações de cores e perda progressiva da imagem.

Também tomei conhecimento de casos em que a própria Jeep autorizou a substituição da central multimídia em cortesia, mesmo após o encerramento da garantia contratual, mediante análise individual da situação apresentada.

Identifiquei a existência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais, processo n 10*****2.4.06.3800, na qual foram apontados diversos problemas relacionados aos veículos Jeep Compass, incluindo expressamente falhas na central multimídia.

Tenho ciência de que a existência dessa ação não representa, por si só, o reconhecimento de responsabilidade da fabricante em relação ao meu veículo. Considero relevante registrar que esse tipo de falha já foi objeto de questionamentos envolvendo outros consumidores e veículos da mesma linha.

Diante da quantidade de relatos semelhantes, entendo que o problema merece uma análise mais aprofundada por parte da fabricante, especialmente quanto à durabilidade e à qualidade do componente instalado originalmente nesses veículos.

3. DAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO JUNTO À REDE AUTORIZADA E DA NEGATIVA SEM JUSTIFICATIVA FORMAL

Buscando uma solução, procurei a rede autorizada Jeep para verificar a possibilidade de substituição da central multimídia em cortesia.

No dia 17/07/2026, levei meu veículo a uma concessionária da rede, onde foi realizada uma avaliação, inclusive com utilização de equipamento de diagnóstico eletrônico.

Na ocasião, fui informada de que seria encaminhada uma solicitação à fabricante para análise da possibilidade de substituição da central multimídia em cortesia.

O atendimento recebido pelo profissional responsável foi bastante solícito e cordial. Entretanto, após aguardar por um período considerável, recebi posteriormente, por telefone, a informação de que a fabricante não poderia arcar com a substituição gratuita da central multimídia.

Ocorre que essa negativa foi transmitida verbalmente, sem a apresentação de qualquer documento, laudo técnico, relatório de diagnóstico ou justificativa detalhada que esclarecesse os motivos da decisão.

Até o momento, não recebi uma resposta formal que demonstre quais critérios foram utilizados para negar a solicitação, tampouco se houve efetiva análise da possibilidade de vício oculto ou de eventual falha de durabilidade do componente.

Posteriormente, ao buscar orientação em outra concessionária, fui informada de que seria necessário deixar novamente o veículo para a realização de um diagnóstico, com custo aproximado de R$ 500,00, sendo que somente após essa avaliação seria analisada a possibilidade de concessão da cortesia.

Considero questionável ter que assumir um novo custo dessa natureza sem antes obter esclarecimentos sobre a avaliação já realizada e sobre os fundamentos da negativa anteriormente comunicada.

Não me oponho à realização de uma avaliação técnica que seja efetivamente necessária, mas entendo que a fabricante deve apresentar os resultados do procedimento anterior e esclarecer por que seria necessário um novo diagnóstico, especialmente considerando que o veículo já foi submetido à análise na própria rede autorizada.

4. DA GARANTIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE VÍCIO OCULTO

Tenho plena ciência de que a garantia contratual de três anos originalmente oferecida pela fabricante já expirou.

Entretanto, o simples encerramento da garantia contratual não afasta automaticamente a possibilidade de responsabilização do fornecedor por eventual vício oculto, conforme estabelece o artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor.

O referido dispositivo prevê que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.

Além disso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.

No presente caso, estamos tratando de um componente eletrônico original de fábrica, que apresentou falhas progressivas e cuja durabilidade merece ser questionada diante das características do defeito e dos relatos semelhantes envolvendo outros veículos da mesma linha.

Não se trata de uma solicitação de cobertura de manutenção ordinária ou de substituição de um componente naturalmente desgastado, mas da apuração de uma possível falha de durabilidade em equipamento original, cuja vida útil razoavelmente esperada deve ser compatível com a categoria e o valor do automóvel.

Ressalto que meu veículo possui aproximadamente 58.000 km rodados, encontra-se em excelente estado de conservação e não apresenta histórico de intervenção de terceiros na central multimídia.

Portanto, eventual negativa fundamentada exclusivamente no término da garantia contratual, sem uma análise efetiva da natureza, da origem e da durabilidade do componente, não será considerada uma resposta suficiente à situação apresentada.

5. DOS PEDIDOS À JEEP

1. A apresentação de um posicionamento formal sobre a solicitação de cortesia realizada em 17/07/2026, incluindo os resultados da avaliação e os critérios utilizados para a decisão;

2. O fornecimento de relatório, laudo ou documento técnico que demonstre o diagnóstico realizado e apresente os fundamentos da negativa de substituição gratuita da central multimídia;

3. O encaminhamento do caso à área responsável por análises técnicas e concessões de cortesia da fabricante, para uma nova avaliação individualizada da situação, considerando a natureza progressiva do defeito e os relatos de ocorrências semelhantes;

4. A autorização para substituição da central multimídia original por outra original de fábrica, sem qualquer custo, incluindo peça, mão de obra e diagnóstico necessário;

5. Caso seja considerada indispensável uma nova avaliação técnica, que a fabricante esclareça por que o procedimento anteriormente realizado não foi suficiente e que seja viabilizada avaliação sem ônus ao consumidor;

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