O que aconteceu
À Diretoria de Relacionamento e Compliance do KaBuM!,
Eu, na condição de consumidor, venho por meio deste e-mail manifestar minha profunda indignação e formalizar uma reclamação a respeito das práticas comerciais e de precificação adotadas por esta empresa em seus diferentes canais de venda (aplicativo e site).
Recentemente, ao tentar adquirir o produto "Gabinete Gamer Rise Mode Galaxy Glass M Mini (Preto - RM-GA-GGMN-FB)", fui submetido a uma injustificável e abusiva variação de preços em um curtíssimo espaço de tempo e entre diferentes plataformas da mesma empresa, conforme detalhado abaixo:
1. Valor anunciado no Aplicativo: R$ 169,90
2. Valor anunciado no Site (Navegador): R$ 179,90
3. Valor cobrado na tela de Finalização (Checkout): R$ 189,90 (passando para R$ 188,90 + frete de R$ 37,xx, totalizando R$ 202,90 à vista no PIX).
Tal conduta configura clara violação à legislação consumerista brasileira, caracterizando-se como Publicidade Enganosa e Prática Abusiva, conforme os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
1. Violação ao Direito de Informação (Art. 6, inciso III): É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. A flutuação injustificada oculta o valor real.
2. Publicidade Enganosa (Art. 37, 1): É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O anúncio no aplicativo por R$ 169,90 induz o consumidor ao erro, visto que o valor real não é mantido no momento de fechar a compra.
3. Prática Abusiva na Fixação de Preços (Art. 39, inciso X): É vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. A alteração automática do valor no fechamento do carrinho sem consentimento ou aviso claro é manifestamente abusiva.
4. Vinculação da Oferta (Art. 30): Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Portanto, o KaBuM! é legalmente obrigado a cumprir o valor de R$ 169,90 anunciado no app.
Ademais, de acordo com o Art. 56 do CDC, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas severas, que incluem a aplicação de multa pecuniária, apreensão de produtos e até mesmo a suspensão temporária da atividade da plataforma digital, sem prejuízo das cabíveis indenizações por danos morais e materiais na esfera cível.
Diante do exposto, exijo que esta empresa honre a oferta inicialmente veiculada no aplicativo no valor de R$ 169,90 para o referido gabinete, sob pena de imediata abertura de reclamação formal junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON-MG) e acionamento do Juizado Especial Cível por publicidade enganosa e quebra de oferta.
Aguardo um posicionamento e a correção do valor em meu carrinho no prazo de 48 horas.
Atenciosamente,