Respondida

Solicito restituição de R$ 2.000,00 por falha na comunicação e cobrança de multas

Kingspan Isoeste

cidade: Uberlândia

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE R$ 2.000,00 POR FALHA DE COMUNICAÇÃO, FALHA NO ENVIO DO BOLETO E COBRANÇA DE MULTAS

RECLAMANTE: A TRIUM CONSTRUTORA LTDA vem apresentar reclamação formal em face da empresa fornecedora, em razão da cobrança de aproximadamente R$ 2.000,00 em multas e encargos, decorrentes de atrasos no pagamento de boletos bancários, ocasionados por falhas cadastrais, ausência de definição de canal de cobrança e deficiência na comunicação entre as partes.

RECLAMADA: Razão Social: Kingspan - Isoeste Construtivos Isotermicos S/A

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I DOS FATOS

Realizamos a aquisição de materiais junto à empresa reclamada, mediante negociação comercial que estabeleceu o pagamento por meio de quatro boletos bancários.

Cumpre destacar que toda a negociação comercial foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, incluindo:

- O envio da proposta comercial pela empresa fornecedora;

- As tratativas e a formalização da compra;

- O envio da proposta devidamente assinada;

- A confirmação do pagamento da entrada;

- O encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento.

Portanto, o WhatsApp constituiu o principal canal de comunicação utilizado entre as partes durante todas as etapas da contratação.

Em nenhum momento a empresa fornecedora estabeleceu formalmente um endereço eletrônico ou canal específico para o envio dos boletos bancários, tampouco informou que as cobranças seriam encaminhadas exclusivamente por e-mail.

Apesar disso, os boletos foram enviados a um endereço eletrônico cadastrado incorretamente, não sendo recebidos pelo setor financeiro da TRIUM CONSTRUTORA LTDA.

Esclarecemos que o endereço eletrônico correto do responsável financeiro é *****.

A empresa reclamada alega que realizou o envio das cobranças por e-mail. Entretanto, os documentos foram encaminhados para um endereço incorreto, sem que houvesse confirmação de recebimento pelo setor responsável.

O fato mais relevante é que a fornecedora já mantinha contato direto conosco pelo WhatsApp, canal utilizado com sucesso durante toda a negociação, inclusive para o envio do comprovante de pagamento da entrada.

Diante disso, questionamos:

Por qual motivo a empresa não encaminhou os boletos pelo mesmo WhatsApp utilizado durante toda a negociação comercial?

Por qual razão não houve qualquer comunicação por esse canal informando a existência de parcelas vencidas, considerando que a empresa já possuía contato direto com o responsável pela contratação?

Por que a fornecedora aguardou o vencimento dos quatro boletos para somente então realizar contato telefônico e informar a existência dos débitos?

Ressaltamos que a empresa possuía meios de comunicação efetivos e anteriormente utilizados, sendo plenamente possível alertar sobre os vencimentos pendentes antes que houvesse o acúmulo de multas e encargos.

Entretanto, somente após o vencimento das quatro parcelas houve contato telefônico, ocasião em que fomos informados da inadimplência e da incidência dos encargos.

Em consequência, tivemos que desembolsar aproximadamente R$ 2.000,00 a título de multas e encargos.

Entendemos que essa situação poderia ter sido evitada caso a fornecedora tivesse adotado procedimentos adequados de comunicação, especialmente utilizando o mesmo canal pelo qual realizou a venda e recebeu a confirmação do pagamento inicial.

II DA FALHA NA COMUNICAÇÃO E DO DEVER DE COOPERAÇÃO

A conduta da empresa fornecedora merece análise à luz dos princípios da boa-fé objetiva, transparência e cooperação contratual, previstos especialmente nos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Embora o pagamento pontual constitua obrigação do comprador, também devem ser observados os deveres de informação, lealdade e cooperação entre os contratantes.

No presente caso, não houve definição clara do canal de encaminhamento dos boletos, enquanto todas as tratativas anteriores ocorreram pelo WhatsApp.

Gostaria de ressaltar que toda a negociação foi realizada pelo WhatsApp, desde o envio da proposta, assinatura do contrato até o envio do comprovante de pagamento da entrada.

Em nenhum momento foi definido outro canal para o envio dos boletos. Diante disso, questionamos por qual motivo os boletos e os avisos de vencimento não foram encaminhados pelo mesmo WhatsApp utilizado durante toda a negociação.

Ressaltamos ainda que a negativação do nome da nossa empresa, diante dessas falhas de comunicação, poderá ocasionar prejuízos à nossa imagem e credibilidade comercial, inclusive ensejando pedido de indenização por danos morais, caso seja comprovada a irregularidade da negativação.

Diante do exposto, solicitamos:

1. A restituição integral do valor de R$ 2.000,00, pago a título de multas e encargos decorrentes dos atrasos mencionados.

2. A apresentação do histórico de envio dos boletos e das comunicações de cobrança, incluindo os endereços eletrônicos utilizados e as respectivas datas.

3. O esclarecimento sobre o motivo pelo qual a empresa somente realizou contato telefônico após o vencimento das quatro parcelas, apesar de possuir o contato do responsável financeiro.

4. A solução administrativa e amigável da controvérsia, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais.

DA POSSIBILIDADE DE MEDIDAS JUDICIAIS

Caso não seja possível alcançar uma solução amigável, reservamo-nos o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive a repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 4.000,00, caso demonstrados os pressupostos legais previstos no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Solicitação de indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida, em razão dos prejuízos à imagem, à reputação e à credibilidade comercial da empresa.

Reiteramos que nossa empresa não se recusou a cumprir suas obrigações financeiras. O atraso ocorreu em circunstâncias relacionadas à falha cadastral e à ausência de comunicação efetiva, situação que poderia ter sido solucionada tempestivamente.

Aguardamos posicionamento formal e restituição dos valores cobrados.

Atenciosamente

Tiago Garcia da Silva

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Interações da reclamação

  1. Kingspan Isoeste respondeu

    22/10/2026 às 11:25

    Prezado,

    Após análise da documentação vinculada à negociação, verificamos que o Pedido de Venda n *****.***** foi devidamente aprovado pelo cliente, contendo as condições comerciais da operação, incluindo forma de pagamento, vencimento das parcelas e previsão de incidência de multa e encargos em caso de atraso.

    Destacamos que as obrigações de pagamento decorrem da contratação formalizada entre as partes, sendo os boletos instrumentos destinados a viabilizar a quitação das parcelas já previamente pactuadas. Assim, o vencimento da obrigação financeira independe de comunicações complementares ou de eventual envio por canal específico.

    Com relação aos meios de comunicação utilizados durante a negociação comercial, esclarecemos que a utilização do WhatsApp para tratativas comerciais não caracteriza obrigação de envio de cobranças, boletos ou avisos de vencimento por esse mesmo canal. Da mesma forma, não há previsão contratual que estabeleça contato telefônico prévio ao vencimento das parcelas como requisito para a incidência dos encargos previstos na contratação.

    Ressaltamos ainda que os dados cadastrais e as condições da operação foram disponibilizados para conferência e validação antes da formalização da compra, cabendo às partes comunicar eventuais inconsistências cadastrais identificadas.

    Dessa forma, considerando que as condições financeiras foram previamente aceitas e que os encargos decorreram do atraso no pagamento das parcelas contratadas, não identificamos elementos que justifiquem a restituição dos valores pleiteados.