O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Kirvano respondeu
09/10/2026 às 10:58
Olá, Luiz Henrique
Espero que você esteja bem.
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplica-se a situações em que o consumidor ainda não usufruiu do serviço ou não utilizou o produto.
No entanto, após análise através dos logs de controle de acesso à sua área de membros, verificamos que uma parte significativa dos conteúdos já foi consumida (64%), o que caracteriza o uso substancial do serviço contratado. Dessa forma, parte relevante da obrigação já foi devidamente cumprida por nossa plataforma.
É importante destacar que, no meio digital, o direito de arrependimento não se aplica de forma indiscriminada. A legislação veda o reembolso quando há utilização indevida dessa prerrogativa, justamente para evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Assim, o consumo da maior parte do serviço sem contraprestação viola os princípios contratuais.
Diante disso, não é possível proceder com a devolução do valor pago.
Atenciosamente,
Time Kirvano
Consumidor respondeu
09/10/2026 às 11:23
Eles alegando que usei 64% do serviço que isso é impossível!! Mas se isso é verdade, que devolvam os 36% que é de direito do cliente!!