A LATAM NO CONVÊNIO OAB NÃO CUMPRE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO CDC

Reclamação não respondida

Não respondida

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Eldorado do Sul - RS

26/01/2026 às 12:23

ID: 238826663

Em 20/01/2026 realizei a compra de passagens aéreas pelo convênio OAB e Latam por meio do CONCAD. Contudo, em 26/01/2026, solicitei o cancelamento da compra com o reembolso integral do valor, sendo informado pelo atendente na ligação de protocolo n ***** a impossibilidade, tendo em vista que o protocolo da empresa aérea consiste no reembolso integral para cancelamentos realizados somente dentro de 24h da compra, sendo oferecido, então, somente o reembolso das tarifas portuárias no valor de R$243,20, cerca de 1/3 do valor total.

A resposta fornecida pela companhia aérea se mostra completamente inaceitável, tendo em vista que contraria o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de arrependimento em compras realizadas online no prazo de 7 dias. Tal conduta caracteriza enriquecimento ilícito e enseja o dano moral ao consumidor.

Infelizmente, se não for ressarcida do valor que integral da compra, terei que procurar meus direitos pelas vias judiciais.

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