O que aconteceu
À atenção da LATAM Pass,
Gostaria de registrar minha profunda indignação com a postura e a falta de transparência do programa LATAM Pass. No dia de hoje (01/11/2026), recebi um e-mail oficial da companhia exatamente às 20:00, me parabenizando por ter atingido a meta de 150.000 Pontos Qualificáveis e me convidando a usufruir dos benefícios correspondentes, dentre os quais a opção de reter 75% dos pontos qualificáveis excedentes para o próximo ano.
Para minha total surpresa e decepção, ao acessar o aplicativo imediatamente após o recebimento do e-mail da própria empresa, o referido bônus já constava como ESGOTADO.
Considero essa prática uma violação flagrante ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos seguintes pontos:
1. Artigo 6, III (Direito à Informação Clara e Precisa): A LATAM não disponibiliza nenhum contador, medidor de estoque ou aviso prévio em tempo real que permita ao cliente acompanhar a proximidade do esgotamento das cotas. Descobrir que o benefício acabou no exato minuto em que fui notificado que o conquistei fere a boa-fé objetiva.
2. Artigo 37, 1 (Propaganda Enganosa): O programa incentiva e induz o consumidor a concentrar voos e gastos na companhia sob a promessa de uma recompensa que, na prática, torna-se inacessível para quem atinge as metas no segundo semestre. O envio de um e-mail promocional chamando para o resgate de algo indisponível configura publicidade abusiva/enganosa.
Como cliente que cumpre rigorosamente com os requisitos de fidelidade exigidos, exijo que a LATAM honre a oferta enviada por e-mail e proceda com a liberação excepcional da cota de 75% de retenção do excedente na minha conta, ou apresente uma compensação justa e equivalente em pontos LATAM Pass.
(Ja não bastasse a propaganda enganosa sobre acumular pontos qualificáveis usando Cartão de crédito Latam pass (que só depois de muita pesquisa está nas entrelinhas das entrelinhas do contrato do cartão que tem um teto máximo de acumulo no ano) )
Fico no aguardo de uma solução célere antes de acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e a plataforma Consumidor.gov.br.