Cancelamento de passagem aérea LATAM e reembolso integral dentro do prazo de 7 dias (art. 49 CDC)

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Brasília - DF

06/11/2025 às 21:10

ID: 231254345

Comprei uma passagem no site da LATAM para o Rio de Janeiro, no dia 31/10/2025, exatamente às 0:01, conforme consta no e-mail de confirmação da compra enviado pela empresa LATAM, assim como no comprovante da operadora do meu cartão de crédito.

No entanto, na compra, selecionei um aeroporto diferente daquele que gostaria. Assim, com menos de 7 dias transcorridos, hoje, dia 06/11/25, procurei cancelar minha passagem. No entanto, fui informada que só receberia a taxa de embarque.

É [Editado pelo Reclame Aqui] esse flagrante desrespeito à Lei do Arrependimento, prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela empresa LATAM, visto que o cancelamento em menos de 7 dias segue o prazo legal estipulado pela referida Lei.

Segundo o supracitado artigo, o prazo de 7 dias é contado a partir da contratação de serviços realizados fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras online de passagens aéreas, devendo ser realizado o reembolso integral do valor da passagem nesses casos.

Ressalto que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, normas regulamentares (como as da ANAC) não podem se sobrepor à lei federal, especialmente quando se trata de direitos fundamentais do consumidor. Assim, o CDC, por ser lei federal (Lei n 8.078/1990), tem hierarquia superior às resoluções de agências reguladoras, conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores brasileiros.

É importante ressaltar que a proteção e a defesa do consumidor é um direito fundamental, previsto no art. 5 da Constituição Federal.

Faz-se necessário frisar o quão abusivas são as multas e as penalidades cobradas pela LATAM ao cancelar passagens. É [Editado pelo Reclame Aqui] e abusivo que a empresa queira reter o valor da passagem, querendo restituir apenas a taxa de embarque.

Diante disso, solicito o cancelamento da passagem em questão e o reembolso integral do valor pago, conforme determina o art. 49 do CDC.

Importante frisar que a solicitação de cancelamento da passagem só deve ser efetuada caso haja o reembolso integral do valor dessa.

Aguardo retorno e solução rápida e amigável.

Atenciosamente,

Camila.

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Resposta da empresa

07/11/2025 às 11:34

Prezado(a) Sr.(a) CAMILA,



Espero que esteja bem.



Meu nome é Luciana e faço parte da equipe LATAM, responsável por tratar do seu caso.

Gostaríamos de assegurar que não é de nosso interesse causar qualquer tipo de insatisfação. Nosso objetivo primordial é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes LATAM Airlines e LATAM Pass, respeitando sempre as políticas e diretrizes internas da empresa.



Agradecemos imensamente por compartilhar sua experiência, pois isso nos proporciona uma valiosa oportunidade de aprimorar nossos serviços e programas de fidelidade.



Uma resposta formal e detalhada foi encaminhada para o seu e-mail, visando à preservação dos seus dados pessoais. Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.



O site do Reclame Aqui solicita uma avaliação do atendimento prestado pelo agente do canal, o qual é fundamental para seu desenvolvimento profissional. Se possível, ficaremos imensamente gratos se puder atribuir uma nota 10.

Atenciosamente,



LATAM Airlines Group

Consideração final do consumidor

07/11/2025 às 22:46

Resolveram o problema com rapidez!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10