Cobrança por assento não utilizado e falha na prestação de serviço pela companhia aérea

Não respondida
Balneário Camboriú - SC
14/07/2026 às 00:36
ID: 253839431
Venho registrar minha insatisfação com a prestação de serviço da companhia aérea em razão de um problema ocorrido no voo de Los Angeles para São Paulo, em 15/06/2026.
No dia anterior ao voo, realizei o check-in e fui inicialmente alocada no assento 36K (assento do meio). Como tenho preferência por viajar no corredor, adquiri posteriormente o assento 32C mediante pagamento adicional.
Após a compra, recebi um e-mail de confirmação, porém em nenhum momento constava o número do assento adquirido. Para minha surpresa, ao receber os bilhetes impressos no aeroporto, verifiquei que continuava designada ao assento 36K, e não ao assento 32C pelo qual havia pago.
A situação gerou grande transtorno no momento do embarque. Permaneci por um longo período tentando solucionar o problema junto à equipe de bordo, em meio a total desorganização. Ao final, fui informada por um dos comissários de que nada mais poderia ser feito, pois o voo já estava prestes a decolar, orientando-me a ocupar o assento originalmente designado. Ao questionar o que aconteceria em relação ao valor pago pelo assento, fui informada de que poderia solicitar reembolso posteriormente.
Em 18/06/2026, entrei em contato pelo WhatsApp da empresa e fui informada pelo atendimento automático de que receberia uma confirmação por e-mail no prazo de até 7 dias. Contudo, até a presente data, não recebi qualquer retorno.
Ao realizar novo contato com o atendimento humano desta vez, fui surpreendida com a informação de que o assento adquirido constava no sistema como utilizado, o que é absolutamente incorreto. Eu não utilizei o assento 32C, inclusive havia outra pessoa ocupando-o durante o voo.
Portanto, paguei por um serviço que não foi prestado, sendo posteriormente informada de forma indevida de que o serviço teria sido utilizado, o que inviabiliza meu pedido de reembolso.
Tal situação configura evidente falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação dos serviços. Além disso, a cobrança por um serviço não efetivamente disponibilizado viola os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.
Solicito o imediato reembolso integral do valor pago pelo assento 32C, bem como uma revisão interna dos procedimentos adotados pela companhia, a fim de evitar que outros consumidores passem pelo mesmo transtorno.
Caso não haja solução administrativa em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, incluindo o PROCON.