Exigência de reembolso integral de passagem aérea com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência.

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Uberlândia - MG

12/09/2026 às 10:48

ID: 258865681


No dia 10.09.26 realizei uma compra no site da Latam com voo ida e volta saindo de Uberlândia com destino à Maceió (reserva *****). Foram emitidas 2 passagens com a tarifa light custando um total de ***** com as taxas.

Por motivos alheios à minha vontade, preciso cancelar a viagem. Hoje, dia 12.09.26 , tentei cancelar a passagem através do aplicativo de acordo com o prazo estipulado pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que diz: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.".

Para minha surpresa, no aplicativo não existe a possibilidade de cancelamento utilizando-se desta lei e a opção ofertada era de perda do valor quase integral recebendo apenas o valor pago pelas taxas, *****.

Tive que entrar em contato via telefone com a empresa e a atendente me informou que o prazo da Latam, em contrariedade à norma legal que rege a matéria, é de 24 horas. Aleguei que a lei estipula outro prazo, todavia, o atendente (claramente instruído para tal) permaneceu repassando tal informação errônea. Fui informado que o valor integral não seria ressarcido.

Diante da negativa, informei que buscaria pela resolução deste caso pelas vias legais, valendo-me do que a lei prega.

Sendo assim, exijo a devolução de todos os valores devidos de acordo com o artigo do CDC já mencionado, bem como baseado em decisão de TJs no sentido de ser possível o cancelamento em 7 dias, conforme jurisprudência abaixo:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE 07 DIAS. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei n 8.*******/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o ******* de Aeronáutica. Precedentes. 2. O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial.
(TJ-DF - *****).

TJ-GO - Apelação Cível *****
Jurisprudência Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 49 DO CDC . RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. 1. O consumidor tem o direito de, no prazo de 7 (sete) dias, arrepender-se das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas na internet, sendo-lhe devido o reembolso integral da quantia paga (art. 49 do CDC ). 2. O art. 49 do CDC é aplicável ao comércio eletrônico de passagens aéreas em razão do consumidor ser igualmente vulnerável no referido tipo de contratação, inexistindo distinção legal em relação à referida atividade econômica. 3. Mantida a sentença que condenou a companhia aérea à devolução integral, de forma simples, do valor pago pelo consumidor, o qual exerceu o direito de arrependimento no prazo legal. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para o valor de ***** (dois mil e quinhentos reais), nos moldes do art. 85 , 8 e 11 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

TJ-SP - *****
Jurisprudência Acórdão
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET - DESISTÊNCIA RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES PAGOS OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS Autora que efetuou o pedido de desistência da compra de passagens aéreas no prazo de arrependimento de sete dias, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor Resistência da ré que configura [Editado pelo Reclame Aqui] contratual Dano moral configurado Indenização arbitrada em *****, considerando-se tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-o à reiteração de atos semelhantes Sentença reformada no que toca aos danos morais - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

TJ-MA - Apelação: *****
Jurisprudência Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEMBOLSO DOS VALORES DEVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1 APELO PROVIDO E O 2 APELO DESPROVIDO. 1. De acordo com as normas e princípios do CDC , o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos à companhia aérea no caso de cancelamento de passagem aérea, sob pena de enriquecimento indevido da companhia aérea, sendo certo que a negativa, indevida, de restituição desses valores , na espécie, causou abalos materiais e imateriais ao autor, os quais devem ser ressarcidos. 2. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, tenho por bem majorar o quantum indenizatório fixado pela sentença para *****. 3. 1 apelo conhecido e provido e o 2 recurso desprovido.

A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou diversas novas regras em 13/12/*******, que começaram a valer no dia 14/03/*******. Nestas novas normas, a ANAC explicou como funcionaria o direito ao arrependimento (na ocasião denominado de direito a desistência):
Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (*******% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.

Diante de tais decisões, bem como casos solucionados a favor de consumidores nesta mesma temática, conforme visto neste site, solicito reembolso integral de TODO o valor pago através do meu cartão de crédito.

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Resposta da empresa

12/09/2026 às 15:07

Prezado(a) Sr.(a) Ricardo,



Espero que esteja bem.



Meu nome é Jennyfer e faço parte da equipe LATAM, responsável por tratar do seu caso.

Gostaríamos de assegurar que não é de nosso interesse causar qualquer tipo de insatisfação. Nosso objetivo primordial é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes LATAM Airlines e LATAM Pass, respeitando sempre as políticas e diretrizes internas da empresa.



Agradecemos imensamente por compartilhar sua experiência, pois isso nos proporciona uma valiosa oportunidade de aprimorar nossos serviços e programas de fidelidade.



Uma resposta formal e detalhada foi encaminhada para o seu e-mail, visando à preservação dos seus dados pessoais. Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.



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Atenciosamente,



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