O que aconteceu
Venho apresentar reclamação formal contra a LATAM Airlines e solicitar o ressarcimento integral das despesas que fui obrigado a realizar em razão do atraso na entrega da minha bagagem durante viagem internacional à China.
Adquiri as passagens aéreas diretamente da LATAM, sendo que o último trecho da viagem foi operado por outra companhia aérea, contratada pela própria LATAM para executar parte do transporte.
Ocorre que o voo da LATAM de São Paulo para Amsterdã sofreu atraso, o que comprometeu a conexão e ocasionou a não entrega da minha bagagem no destino final, na China.
Em consequência, permaneci sem acesso aos meus pertences pessoais e fui obrigado a adquirir diversos produtos de primeira necessidade, incluindo roupas íntimas, meias, tênis, calças, camisetas, pijamas e outros itens indispensáveis para minha permanência no exterior.
Essas despesas foram realizadas exclusivamente em razão da falha na prestação do serviço de transporte aéreo, não constituindo gastos voluntários, mas aquisições necessárias para suprir a ausência da bagagem.
Ao solicitar o ressarcimento, fui surpreendido com a orientação da LATAM de que deveria procurar diretamente a companhia aérea chinesa responsável pelo último trecho da viagem.
Não concordo com essa orientação, por duas razões fundamentais:
Primeiro, porque contratei o transporte com a LATAM, que comercializou as passagens e assumiu perante mim a responsabilidade pela execução do serviço, inclusive pelos trechos realizados por companhias parceiras. Não cabe transferir ao consumidor o ônus de resolver questões internas entre as empresas envolvidas na operação.
Segundo, porque o problema teve origem no atraso do voo operado pela própria LATAM, no trecho São PauloAmsterdã, circunstância que comprometeu a conexão e a entrega regular da bagagem.
É absolutamente desarrazoado exigir que eu, consumidor brasileiro, tenha que procurar uma companhia aérea chinesa com a qual não contratei diretamente, cujos canais de atendimento desconheço e com a qual sequer disponho de meios adequados de comunicação.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 7, parágrafo único, 14 e 25, 1, os fornecedores integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação de serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Diante disso, solicito que a LATAM assuma sua responsabilidade e providencie o ressarcimento integral das despesas necessárias e comprovadas que suportei em decorrência do atraso na entrega da bagagem.
Caso entenda que a companhia responsável pelo último trecho deva suportar esses custos, caberá à própria LATAM buscar administrativamente ou pelas vias cabíveis o respectivo reembolso junto à sua parceira comercial, sem transferir esse encargo ao consumidor.
Aguardo solução administrativa e o devido ressarcimento dos prejuízos materiais, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.