Negativa de embarque apesar de "LAST CALL" e recusa de declaração de preterição de embarque pela LATAM

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
06/06/2026 às 12:01
ID: 250668151
No dia 06 de junho de *******, eu e meu marido adquirimos passagens e realizamos o check-in regularmente para o voo LA3552, operado pela LATAM Airlines Brasil S.A., com origem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) e destino ao Aeroporto Internacional de Confins (CNF), com partida programada para as 8h20. Comparecemos ao portão de embarque às 8:14, munidos de cartões de embarque :válidos, emitidos pela própria reclamada. Nesse momento, o visor do portão exibia expressamente a mensagem "LAST CALL" indicação oficial da própria companhia de que o embarque ainda estava em andamento. Fotografei o visor naquele instante, com registro de data e hora visível na imagem. Ainda assim, os funcionários da LATAM presentes no portão recusaram nosso embarque, alegando que ele havia sido encerrado. A recusa ocorreu com o visor ainda exibindo "LAST CALL" e, conforme registros de rastreamento de voos disponíveis publicamente, o voo LA3552 partiu somente às 8h54 ou seja, aproximadamente 39 (trinta e nove) minutos após nos apresentarmos ao portão com toda a documentação em mãos. O avião permaneceu em solo por tempo mais que suficiente para viabilizar nosso embarque. A LATAM não nos ofereceu alternativa viável: o único voo disponível para o destino era no período noturno. Viajávamos a Belo Horizonte exclusivamente para participar do almoço comemorativo de aniversário de 70 anos do meu sogro, com retorno previsto a São Paulo na mesma data. Um voo noturno tornava o deslocamento absolutamente inócuo, razão pela qual fomos obrigados a retornar para casa sem embarcar, perdendo o evento de forma irreversível.
Após o ocorrido, contatei formalmente a LATAM para solicitar a emissão da Declaração de Preterição de Embarque, conforme exigido pela Resolução ANAC n *******/*******. A reclamada recusou a emissão, sob a alegação de que eu não teria como comprovar minha presença no portão de embarque. A alegação é [Editado pelo Reclame Aqui] e diretamente contrariada pela prova já mencionada: disponho de fotografia com data e hora que registra, no mesmo instante em que estávamos no portão, o visor oficial da LATAM exibindo a mensagem "LAST CALL". Essa imagem comprova simultaneamente nossa presença no local e o fato de que o embarque ainda estava sinalizado como aberto pela própria companhia. A recusa da LATAM em emitir o documento obrigatório configura, por si só, violação autônoma à Resolução ANAC n *******/*******. A tentativa de negar a existência de prova documental que a contradiz agrava ainda mais a conduta da reclamada, caracterizando desrespeito deliberado aos direitos do consumidor.
a) Resolução ANAC n *******/*******: obrigação de embarcar passageiro que se apresenta ao portão dentro do período de embarque indicado pela própria companhia; dever de emissão obrigatória da Declaração de Preterição com indicação dos direitos do passageiro; obrigação de oferecer reacomodação viável ou reembolso integral. A recusa em emitir a declaração constitui violação autônoma e adicional.
b) Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******):
Art. 6, VI: direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
Art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço;
Art. 20: o serviço é defeituoso quando não corresponde às condições que dele legitimamente se esperam;
Art. 42: vedação ao constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de dívidas princípio extensível à relação de consumo como um todo, incluindo a negação infundada de direitos.
Dano material: suportamos o custo integral das passagens sem qualquer contrapartida, uma vez que a impossibilidade de utilizá-las decorreu de ato exclusivo da reclamada. Somam-se as despesas com deslocamento ao aeroporto e retorno ao domicílio.
Dano moral: fomos privados de participar de evento familiar único e irreversível o almoço comemorativo de aniversário de 70 anos do meu sogro em razão de negativa de embarque indevida, sem justificativa legítima e em contradição com a própria sinalização oficial da companhia. A situação foi agravada pela postura da reclamada ao negar, posteriormente, a existência da prova que documenta o ocorrido, impondo-nos obstáculo adicional ao exercício de direitos garantidos por lei. O conjunto dos fatos configura dano moral de natureza grave.
Diante do exposto, solicito
Reembolso integral do valor das passagens (reembolso das milhas + valor em reais) do voo LA3552 de 06/06/******* (GRU-CNF), não utilizadas por culpa exclusiva da reclamada;
Emissão imediata da Declaração de Preterição de Embarque, nos termos da Resolução ANAC n *******/*******;
Reparação por danos morais, em valor a ser arbitrado conforme a gravidade dos fatos, considerando especialmente a perda irreversível do evento familiar e a conduta da reclamada ao negar infundadamente a prova existente;
Provas em anexo:
Fotografia do visor do portão exibindo "LAST CALL" em 06/06/******* as 8:14;
Cartões de embarque válidos de ambos os passageiros;
Registro público do horário real de partida do voo LA3552 às 8h54;
Registro do contato com a LATAM e da recusa em emitir a Declaração de Preterição;
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 14:11
Olá, Bruna. Boa tarde!
Meu nome é Patrícia e recebi sua manifestação referente à reserva DEOMLU, em nome dos passageiros Bruna Campos Gontijo Matos e Diogo Augusto Gontijo Matos. Antes de tudo, agradeço por compartilhar conosco os detalhes da sua experiência e lamento sinceramente os transtornos e a frustração vivenciados em uma viagem que tinha um propósito familiar tão importante.
Realizamos uma análise cuidadosa dos registros relacionados ao voo LA3552, de 06/06/2026, bem como das informações apresentadas em sua manifestação.
Verificamos que o voo teve sua partida efetiva com atraso em relação ao horário inicialmente programado. Contudo, é importante esclarecer que o encerramento do embarque ocorre em momento anterior à decolagem da aeronave, seguindo procedimentos operacionais e de segurança obrigatórios para preparação do voo. Dessa forma, o horário de partida da aeronave não altera os prazos estabelecidos para encerramento do processo de embarque.
Também identificamos que todas as chamadas de embarque previstas para o voo foram realizadas na sala de embarque, conforme os procedimentos operacionais aplicáveis. Por esse motivo, não foi caracterizada situação de preterição de embarque (embarque negado involuntariamente por falta de assentos ou overbooking), inclusive porque a aeronave decolou com assentos disponíveis.
Compreendemos seu questionamento em relação à mensagem "Last Call" exibida no monitor do portão e reconhecemos sua percepção de que o embarque ainda estaria em andamento naquele momento. No entanto, após análise dos registros operacionais do voo, não foram identificados elementos que permitam caracterizar a ocorrência como preterição de embarque nos termos da regulamentação aplicável.
Em relação à solicitação da Declaração de Preterição de Embarque, esclarecemos que esse documento é emitido quando há efetiva caracterização de embarque negado involuntariamente por iniciativa da companhia aérea, situação que não foi constatada neste caso após a apuração realizada.
Quanto ao pedido de reembolso, confirmamos que a solicitação foi registrada e será processada de acordo com as condições da tarifa adquirida. Verificamos que os bilhetes foram emitidos na tarifa Light, modalidade que prevê, em caso de cancelamento voluntário após a utilização das condições contratadas, a restituição das taxas aeroportuárias aplicáveis, conforme as regras tarifárias vigentes e aceitas no momento da compra.
Entendemos sua insatisfação diante do ocorrido e lamentamos especialmente o fato de não terem conseguido participar da celebração familiar planejada. Embora não tenha sido possível acolher os pedidos apresentados nos termos solicitados, registramos formalmente suas considerações, que são importantes para o aprimoramento contínuo de nossos processos e da experiência oferecida aos nossos clientes.
Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
LATAM Airlines
Réplica da empresa
08/06/2026 às 14:16
Prezado(a) Sr.(a) Bruna,
Espero que esteja bem.
Meu nome é Patricia e faço parte da equipe LATAM, responsável por tratar do seu caso.
Gostaríamos de assegurar que não é de nosso interesse causar qualquer tipo de insatisfação. Nosso objetivo primordial é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes LATAM Airlines e LATAM Pass, respeitando sempre as políticas e diretrizes internas da empresa.
Agradecemos imensamente por compartilhar sua experiência, pois isso nos proporciona uma valiosa oportunidade de aprimorar nossos serviços e programas de fidelidade.
Uma resposta formal e detalhada foi encaminhada para o seu e-mail, visando à preservação dos seus dados pessoais. Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.
O site do Reclame Aqui solicita uma avaliação do atendimento prestado pelo agente do canal, o qual é fundamental para seu desenvolvimento profissional. Se possível, ficaremos imensamente gratos se puder atribuir uma nota 10.
Atenciosamente,
LATAM Airlines Group
Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 16:07
Como não realizamos a viagem em razão única da negativa de embarque por parte da companhia aérea, mesmo com o portão ainda indicando ainda como "Última Chamada", e o voo saiu atrasado (mais de 30 minutos depois disso), entendo que o reembolso deveria ser integral, abrangendo a totalidade das milhas utilizadas, dos valores pagos em reais .
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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