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Rio de Janeiro - RJ

13/07/2026 às 08:15

ID: 253736939

RECLAMAÇÃO
Códigos de reserva: ***** e *****

O consumidor adquiriu passagens aéreas junto à LATAM Airlines, parte delas mediante utilização de milhas e parte mediante pagamento em moeda corrente, para viagem ainda distante mais de 90 (noventa) dias da data prevista de embarque.

Ao simular uma solicitação de cancelamento das passagens e o consequente reembolso integral dos valores desembolsados e das milhas utilizadas, foi surpreendido com somente a possibilidade das taxas de embarque, ou seja perderia os 48.000 pontos e as das passagens pagas, no valor de R$1.600,00 teria apenas o reembolso de R$165,00, tendo a recusa se justificado exclusivamente em cláusula contratual interna relacionada à denominada Tarifa Light.

A conduta da empresa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Inicialmente, cumpre destacar que a relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 51, IV, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Não se mostra razoável que uma política comercial unilateralmente criada pela companhia aérea tenha o condão de afastar direitos assegurados pela legislação brasileira, especialmente quando inexiste demonstração de qualquer prejuízo efetivo decorrente do cancelamento solicitado.

O art. 740 do Código Civil assegura ao passageiro o direito de rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, dispondo expressamente:

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

No caso concreto, o pedido de cancelamento foi formulado com antecedência superior a 90 (noventa) dias da data do voo, prazo amplamente suficiente para que a companhia aérea proceda à revenda dos assentos disponibilizados, afastando qualquer alegação de prejuízo operacional ou econômico.

A própria finalidade do art. 740 do Código Civil é impedir o enriquecimento sem causa do transportador, garantindo-lhe apenas a retenção de valores eventualmente relacionados a despesas administrativas razoáveis e efetivamente justificadas, jamais a perda integral dos valores pagos ou das milhas utilizadas pelo consumidor.

Importa ressaltar que normas internas, regulamentos empresariais ou condições tarifárias criadas unilateralmente pela fornecedora não possuem força jurídica para restringir direitos previstos em lei. A denominada Tarifa Light constitui mera modalidade comercial ofertada pela empresa e não pode prevalecer sobre disposições legais de ordem pública destinadas à proteção do consumidor.

Admitir o contrário significaria permitir que fornecedores, por simples disposição contratual, afastassem direitos assegurados pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, situação manifestamente incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual.

Dessa forma, requer-se que a LATAM proceda ao reembolso integral dos valores pagos em moeda corrente, bem como à restituição integral das milhas utilizadas na aquisição das passagens, diante da comunicação de cancelamento realizada com larga antecedência da data do voo, sem qualquer demonstração de prejuízo efetivo à companhia aérea.

Ademais, a recusa da companhia aérea em restituir integralmente os valores pagos e as milhas utilizadas configura evidente hipótese de enriquecimento sem causa, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Isso porque a LATAM pretende reter integralmente a contraprestação correspondente a um serviço que sequer será prestado, embora tenha sido comunicada do cancelamento com antecedência superior a 90 (noventa) dias da data do embarque. Em tais circunstâncias, a companhia aérea não suportará os custos inerentes ao transporte do passageiro e ainda permanecerá com a possibilidade de comercializar novamente o assento anteriormente reservado.

Permitir a retenção integral dos valores pagos e das milhas resgatadas significaria autorizar que a fornecedora auferisse dupla vantagem econômica: receberia integralmente pelo transporte contratado sem executá-lo e, simultaneamente, poderia revender o mesmo assento a terceiro interessado.

Tal situação afronta os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, além de contrariar a vedação ao enriquecimento sem causa consagrada no art. 884 do Código Civil, segundo o qual aquele que se enriquecer injustamente à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido.

A retenção integral pretendida pela companhia aérea, portanto, não possui caráter compensatório ou indenizatório, constituindo verdadeira penalidade excessiva imposta ao consumidor e manifestamente desproporcional diante da inexistência de prejuízo comprovado à transportadora, sobretudo em razão da expressiva antecedência com que o cancelamento foi solicitado.

Ressalta, ainda, que a manutenção da negativa configura prática abusiva, sujeitando a empresa às medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar a plena observância da legislação consumerista e civil brasileira.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 13:52

Olá, Sr. Daniel,



Espero que esteja bem.



Meu nome é Matheus e faço parte da equipe LATAM responsável pelo tratamento do seu caso.



Gostaríamos de assegurar que nossa prioridade é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes, respeitando sempre às políticas vigentes e declaradas no momento da compra.



Na LATAM, oferecemos uma ampla variedade de tarifas para as mesmas rotas e datas, cada uma com condições diferentes. Essas condições incluem requisitos como compra antecipada do bilhete e a possibilidade de solicitar alterações ou reembolsos, entre outras opções.



Durante o processo de compra do seu bilhete, informamos sobre as condições específicas aplicáveis à sua tarifa e que foram aceitas. Infelizmente, neste caso, sua tarifa não permite alterações ou reembolsos, conforme indicado no comprovante de compra.



Essas informações são disponibilizadas no momento da compra para que nossos clientes possam escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades.



Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.





Atenciosamente,

LATAM Airlines