TARIFA LIGHT NAO PERMITE REMARCAÇÃO E NENHUM REEMBOLSO

Em réplica
São Caetano do Sul - SP
14/05/2025 às 10:09
ID: 217044089
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei passagem aérea ida e volta pela LATAM, para trecho GRU - SP > SSA Salvador para a data ***** com retorno para o dia *****
Contudo, não poderei voar na data da volta do dia ***** por motivo de força maior e solicitei a remarcação junto a companhia que me informou não ser possível remarcar ou solicitar reembolso das passagens por ter comprado tarifa light, dizendo que eu só teria direito a reembolso das taxas de embarque, valor substancialmente inferior ao pago na data da compra.
Seguem abaixo as portarias, artigos do CDC e decisão judicial:
ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:
(.)
II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO;
Portaria da ANAC n. 676/2000, a qual estabelece em seu art. 7, merecendo especial atenção seu parágrafo primeiro:
ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR
I - BILHETE DOMÉSTICO - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL, PRATICADA PELA EMPRESA EMISSORA, NA DATA
DO PEDIDO DE REEMBOLSO; E
II - BILHETE INTERNACIONAL - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA EM MOEDA ESTRANGEIRA, EFETIVAMENTE PAGA PELO PASSAGEIRO E CONVERTIDA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO.
1 SE O REEMBOLSO FOR DECORRENTE DE UMA CONVENIÊNCIA DO PASSAGEIRO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS POR PARTE DOTRANSPORTADOR, PODERÁ SER DESCONTADA UMA TAXA DE SERVIÇO CORRESPONDENTE A 10%
(DEZ POR CENTO) DO SALDO REEMBOLSÁVEL OU O EQUIVALENTE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A US$ 25.00 (VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS), CONVERTIDOS À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NA DATA DO PEDIDO DO REEMBOLSO, O QUE FOR MENOR.
PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC:
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
Decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém:
Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso.
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
fonte: *****
Visto isso, solicito o reembolso do valor pago, descontando tão somente a taxa de 10% prevista na legislação acima transcrita ou a possibilidade de remarcação da data de embarque num valor que não seja abusivo e maior do que comprar uma passagem nova.
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Resposta da empresa
20/05/2025 às 12:57
Olá, Gabriel, boa tarde!
Espero que esteja bem.
Meu nome é Isabella e faço parte da equipe LATAM responsável pelo tratamento do seu caso.
Gostaríamos de assegurar que nossa prioridade é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes, respeitando sempre às políticas vigentes e declaradas no momento da compra.
Na LATAM, oferecemos diferentes tipos de tarifas que incluem ou não a possibilidade de alterações sem custos adicionais. As tarifas mais econômicas, como a Tarifa Basic e a Tarifa Light e também a Standard, não incluem a opção de alteração sem taxa e nem o reembolso da passagem. Tarifas mais flexíveis, que permitem alterações sem custo adicional, normalmente possuem um valor inicial mais elevado.
Compreendemos a sua insatisfação e agradecemos o seu feedback, porém a tarifa adquirida não permite reembolso e a alteração ofertada haverá taxa e diferença tarifária se houver, conforme regras apresentadas no momento da sua compra,
Essas informações são disponibilizadas no momento da compra para que nossos clientes possam escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades.
Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.
Se houver alguma dúvida ou se precisar de mais alguma assistência, por favor, entre em contato conosco por meio de nossa central de atendimento, disponível nos números ************** (capitais) e ******* ******* ******* (todo o Brasil), ou através do nosso site LATAM Airlines.
Atenciosamente,
LATAM Airlines Group
Réplica da empresa
20/05/2025 às 13:49
Prezado(a) Sr.(a) Gabriel,
Espero que esteja bem.
Meu nome é Isabella e faço parte da equipe da LATAM, responsável por tratar do seu caso.
Gostaríamos de assegurar que não é de nosso interesse causar qualquer tipo de insatisfação. Nosso objetivo primordial é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes LATAM Airlines e LATAM Pass, respeitando sempre as políticas e diretrizes internas da empresa.
Agradecemos imensamente por compartilhar sua experiência, pois isso nos proporciona uma valiosa oportunidade de aprimorar nossos serviços e programas de fidelidade.
Uma resposta formal e detalhada foi encaminhada para o seu e-mail, visando à preservação dos seus dados pessoais. Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.
Se houver alguma dúvida ou se precisar de mais alguma assistência, por favor, entre em contato conosco por meio de nossa central de atendimento, disponível nos números ************** (capitais) e ******* ******* ******* (todo o Brasil), ou através do nosso site LATAM Airlines.
Além disso, o site do Reclame Aqui solicita uma avaliação do atendimento prestado pelo agente do canal, o qual é fundamental para seu desenvolvimento profissional. Se possível, ficaremos imensamente gratos se puder atribuir uma nota 10.
Atenciosamente,
LATAM Airlines Group