Produto anunciado como Inverter mas entregue com compressor de rotação fixa

Não respondida
Cariacica - ES
17/08/2026 às 23:55
ID: 256720477
À LEROY MERLIN BRASIL
Assunto: Produto anunciado como Inverter, porém registrado pelo Inmetro como compressor de rotação fixa Midea QCL078RB 7.500 BTU/h 127 V
Eu, Roberto B. Forini CPF 083 559 737 71 venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL referente à aquisição do aparelho de ar-condicionado Midea QCL078RB, 7.500 BTU/h, 127 V, adquirido junto à Leroy Merlin, *****, nota fiscal n [ 000239900], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O produto foi adquirido através da plataforma da Leroy Merlin, sendo identificado na própria oferta comercial como:
Marca: Midea
Modelo: QCL078RB
Capacidade: 7.500 BTU/h
Tensão: 127 V
Tipo de compressor: Inverter
A página de venda da própria Leroy Merlin informa expressamente, na descrição do produto, Eficiência energética inovadora com tecnologia Inverter, bem como, nas características técnicas, Tipo de Compressor: Inverter, mantendo ainda o código do produto como QCL078RB.
Após o recebimento do produto, entretanto, constatei divergência relevante entre a característica anunciada e a especificação técnica oficial do modelo.
O Registro de Avaliação da Conformidade do Inmetro n 012765/2025, referente ao fabricante Springer Carrier/Midea, identifica expressamente o modelo Midea QCL078RB como:
Condicionador de ar Janela, 7500 BTU/h, Rotação fixa, Refrigeração, Compressor Tecumseh RG5465L-DT3A, 127 V, 60 Hz, R-32.
Portanto, há uma divergência objetiva entre a característica essencial anunciada no momento da compra compressor Inverter e a classificação técnica/regulatória do modelo efetivamente entregue compressor de rotação fixa.
Ressalto que a característica Inverter não constitui mero detalhe estético ou acessório, mas característica técnica relevante do produto, diretamente relacionada ao funcionamento do compressor, eficiência energética, consumo de energia e comportamento operacional do equipamento.
2. DO DIREITO
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa relativa a produto oferecido obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado.
O artigo 31 do mesmo diploma determina que a oferta e apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características e qualidades.
Além disso, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor, diante da recusa ou impossibilidade de cumprimento da oferta, a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir a contratação, conforme sua escolha.
Por sua vez, o artigo 37, 1, considera enganosa a publicidade que contenha informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou capaz de induzir o consumidor em erro quanto à natureza, características, qualidade, propriedades ou outros dados do produto.
No presente caso, a informação referente à tecnologia Inverter foi apresentada de maneira expressa e ostensiva na oferta da Leroy Merlin, vinculada especificamente ao modelo QCL078RB, o que foi determinante para minha decisão de compra.
3. DA SOLICITAÇÃO
Diante da divergência constatada, SOLICITO FORMALMENTE O CUMPRIMENTO DA OFERTA, mediante a substituição do produto recebido por aparelho de ar-condicionado de janela, 7.500 BTU/h, 127 V, efetivamente equipado com compressor de tecnologia Inverter, sem qualquer custo adicional para o consumidor, incluindo retirada do equipamento atualmente instalado/entregue e entrega do produto correto, conforme aplicável.
Caso a empresa entenda que o modelo QCL078RB é efetivamente Inverter, solicito que apresente, por escrito, documentação técnica oficial capaz de comprovar essa característica, compatível com o registro do produto perante o Inmetro.
Cabe dizer ainda que, o aparelho foi comprado para ser levado para outra cidade, viajei 408km com ele para entregar para minha mae compra feita pelo app prometia ser liberada em 2hrs após a confirmação do pagamento e somente no dia seguinte, depois de falar com sac da empresa consegui retirar o aparelho e viajar para entregar, para finalizar explico que descobrimos a contradição porque o aparelho entregue pela Leroy é muito barulhento, características que NAO se aplica aos equipamentos INVERTER por essa razão fomos investigar e descobrimos toda questão. Além.disso o prejuízo financeiro pois equipamento Inverter economizar em média 30% da energia se comparado ao equipamento entregue. Ressalto que por aqui nao posso anexar vídeo mas tenho vídeo do anuncio do produto pois fiz para.enviar para minha mae afim de.provar que o aparelho era Inverter.
Não sendo possível o cumprimento da oferta, reservo-me o direito de optar pelas demais alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Solicito ainda que esta reclamação seja respondida formalmente e por escrito, indicando a solução adotada e o respectivo prazo para cumprimento.