Restrição de Parcelamento e Valor Mínimo por Parcela na Leroy Merlin

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Florianópolis - SC

03/08/2025 às 18:19

ID: 223643977

Realizei uma compra no valor de R$229 na loja Leroy Merlin e, ao solicitar o parcelamento no cartão, fui surpreendido com a informação de que a loja só permite parcelamento com valor mínimo de R$100 por parcela. Ou seja, só seria possível dividir em no máximo 2 vezes, mesmo eu tendo interesse em parcelar em mais vezes, como é comum no varejo.

Essa política é abusiva e limitadora, pois impõe restrições ao direito do consumidor sem justificativa plausível. O parcelamento é uma forma legítima de facilitar o acesso ao consumo, e impor um valor mínimo tão alto para cada parcela prejudica a liberdade de escolha do cliente.

Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39, inciso V do CDC:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

A imposição de um valor mínimo por parcela, sem base técnica ou legal, claramente configura vantagem excessiva para o fornecedor, além de ser uma forma de restringir o consumo daqueles que precisam dividir o valor da compra em parcelas menores.

Solicito uma revisão dessa política comercial, pois ela vai contra os princípios da boa-fé, equidade e transparência nas relações de consumo.

Aguardo posicionamento da Leroy Merlin e uma solução para este caso.

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Resposta da empresa

07/08/2025 às 10:28

Ola´ Sr Erik, bom dia !

Pedimos desculpas pelo ocorrido , e em contato, informamos as tratativas a serem realizadas , aguardamos seu retorno em nossa loja.

Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição.

Eliane-Ouvidoria.
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