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Comprei ingresso para show do BTS e a estrutura foi diferente do anunciado

Live Nation Brasil Entretenimento Ltda.

cidade: Recife

O que aconteceu

Em abril de 2026, comprei meu ingresso para o show do BTS, por meio da Ticketmaster, para uma apresentação que acontecerá no MorumBIS, em São Paulo, nos dias 28, 30 e 31 de outubro. A decisão de compra foi tomada com base nas informações disponíveis naquele momento sobre a turnê e a estrutura do espetáculo.

Posteriormente, em outubro, veio à tona que a estrutura prevista para a etapa latino-americana seria significativamente diferente daquela apresentada internacionalmente, passando de uma configuração com palco 360 e 12 telões para uma estrutura com apenas quatro telas. Essa diferença, que considero relevante para a experiência do público, não foi comunicada de forma clara durante o período de venda dos ingressos.

Em resposta às reclamações dos consumidores, a Live Nation Brasil afirmou que as informações oficiais divulgadas desde a abertura das vendas permanecem inalteradas e que imagens de apresentações em outros países não integram a oferta da empresa. Entretanto, considero que essa justificativa não responde à questão principal: a ausência de uma informação explícita sobre uma redução tão expressiva da estrutura do espetáculo.

Ao adquirir um ingresso para uma turnê mundial de grande porte, é razoável esperar que características relevantes da produção sejam apresentadas com transparência, especialmente quando podem influenciar a decisão de compra e a experiência proporcionada ao público. Não se trata de exigir que todas as etapas de uma turnê sejam tecnicamente idênticas, mas de questionar a falta de clareza sobre diferenças significativas que deveriam ter sido informadas previamente.

Dessa forma, entendo que a situação merece ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao direito à informação adequada e clara, previsto no artigo 6, inciso III, à vinculação das informações publicitárias, conforme o artigo 30, e à possível ocorrência de publicidade enganosa por omissão, nos termos do artigo 37, 3.

Diante do exposto, solicito que a reclamação seja devidamente apurada e que a empresa apresente esclarecimentos objetivos sobre a ausência dessa informação durante a comercialização dos ingressos, bem como sobre as medidas que pretende adotar para reparar os prejuízos decorrentes dessa situação.

O público merece transparência para decidir como investir seu dinheiro, e a divulgação de informações essenciais não deve ser tratada como um detalhe secundário. Espero que meus direitos como consumidora sejam respeitados e que sejam tomadas as providências cabíveis.