Falha na oferta de retenção da Livelo com cancelamento de promoção anterior sem aviso.

Não respondida
Paulo Afonso - BA
03/09/2026 às 23:49
ID: 258190047
À LIVELO S.A. - Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e Ouvidoria.
Sirvo-me do presente para formalizar uma reclamação quanto à prestação de serviços da Livelo, motivada por uma grave falha no dever de informação e pela absoluta ausência de transparência em uma recente oferta de retenção. Fui alvo de uma ação da empresa na qual me foi oferecida uma bonificação específica para que eu permanecesse no meu plano atual, proposta que aceitei com base exclusivamente naquilo que me foi apresentado. Contudo, após a aceitação, fui surpreendido ao constatar que essa nova condição cancelou automaticamente a minha participação em uma promoção anterior vigente, suprimindo o meu direito ao recebimento dos bônus extras que já estavam garantidos. A empresa não avisou em momento algum que eu perderia a bonificação do plano anterior, ocultando essa informação deliberadamente com o único intuito de garantir a minha permanência, o que demonstra uma clara intenção de agir de má-fé para assegurar a retenção do consumidor a qualquer custo.
Em nenhum momento durante a abordagem me foi informado de forma clara, ostensiva e inequívoca que a aceitação implicaria a renúncia ou a perda dos benefícios anteriores. Essa postura, com o nítido propósito de ludibriar para reter o cliente, configura evidente publicidade enganosa por omissão, visto que um dado essencial sobre a oferta foi ocultado, contrariando o que estabelece o artigo 37, parágrafos 1 e 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relação estabelecida com programas de milhas e pontos é estritamente de consumo e, portanto, a conduta da Livelo viola diretamente o artigo 6, inciso III, e o artigo 31 do CDC, que garantem como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de suas características e prejuízos.
Além disso, ressalto que, de acordo com o artigo 46 do CDC, os contratos não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio e integral de seu conteúdo. Qualquer cláusula restritiva deve, obrigatoriamente, ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, conforme determina o artigo 47 do mesmo código. Subsidiariamente, a atitude ardilosa da empresa fere frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, consagrado nos artigos 113 e 422 do Código Civil brasileiro. A omissão intencional de desvantagens para forçar uma renovação e a retirada sorrateira de benefícios representam uma absoluta quebra dos deveres de lealdade, confiança e probidade, escancarando a má-fé na condução desta oferta.
Diante das infrações legais e da conduta desleal expostas, exijo o restabelecimento imediato da minha participação na promoção original e a garantia do recebimento dos bônus extras que foram indevidamente suprimidos, devendo estes ser cumulados com os pontos oferecidos na campanha de retenção. Ou, alternativamente, exijo a minha permanência no plano de retenção com a garantia do recebimento dos 3.600 pontos de bônus extras mensais, juntamente com os 3.000 pontos referentes ao plano mensal. Requeiro também o crédito retroativo de quaisquer pontos ou bônus que deixaram de ser creditados em minha conta desde o momento da aceitação da referida oferta. Aguardo uma resposta formal e a regularização integral da minha conta no prazo máximo de cinco dias úteis, alertando desde já que a recusa na resolução amigável deste conflito ensejará o registro de reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON e o Consumidor.gov.br, além da adoção das medidas judiciais cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis para a reparação de danos materiais e morais pela quebra da confiança e flagrante má-fé.
Atenciosamente,
Claudevan Lira Dos Santos