Reacomodação de voo negada após alteração unilateral pela companhia aérea, impossibilitando viagem em família.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Caetano do Sul - SP

31/05/2026 às 21:07

ID: 250184749

Adquiri uma passagem aérea por meio do programa de pontos da Livelo.

O voo originalmente contratado para o dia 10/08, com saída às 08h30, de Guarulhos para Orlando, operado pela companhia Delta Air Lines, sofreu alteração unilateral por parte da companhia aérea.

A Livelo entrou em contato informando a alteração e ofereceu apenas uma opção de voo em horário posterior na mesma data. Inicialmente aceitei a mudança, porém posteriormente constatei um problema relevante: minha esposa e minha filha menor de idade viajarão comigo e possuem passagens adquiridas separadamente por meio da Decolar, sem que fosse possível compatibilizar os horários entre as reservas.

Diante dessa situação, solicitei à Livelo a reacomodação no voo LATAM 8126, com saída em 09/08 às 08h30, de forma a possibilitar que eu viajasse juntamente com minha família. Entretanto, o pedido foi negado.

Entendo que a alteração promovida pela companhia aérea gerou o direito de reacomodação previsto na Resolução n 400/2016 da ANAC, especialmente considerando que a mudança impactou significativamente meu planejamento de viagem e a possibilidade de viajar acompanhado de minha esposa e filha menor de idade.

Dessa forma, solicito a revisão da negativa e a reacomodação em voo compatível com o deslocamento da minha família, observando os direitos assegurados pela regulamentação da ANAC.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:17

Marcelo, bom dia!

Espero que esteja bem.

Em relação à sua solicitação, estou aqui para esclarecer o ocorrido da melhor forma possível, tudo bem?

Infelizmente, no momento, não será possível prosseguir com a alteração solicitada.

O cliente adquiriu passagem aérea por meio do programa Livelo para voo inicialmente previsto para o dia 10/08, o qual sofreu alteração unilateral por parte da companhia aérea. Em decorrência disso, foi oferecida reacomodação para um voo posterior na mesma data (às 11h40), opção apresentada pela central de atendimento de viagens no protocolo nº (*****), em 05/02/2026, e devidamente aceita pelo cliente na ocasião.

Posteriormente, em 27/04/2026, por meio do mesmo protocolo, o cliente entrou novamente em contato solicitando nova alteração para o voo do dia 09/08 às 08h30 (*****), sob a justificativa de compatibilizar seu deslocamento com a viagem de sua esposa e filha, que possuem reservas adquiridas separadamente.

No entanto, conforme verificado no protocolo (*****), também datado de 27/04/2026, a companhia aérea não autorizou uma nova reacomodação, considerando que já havia sido realizada e aceita uma alteração anterior, encerrando, assim, as possibilidades de remanejamento sem custos adicionais.

Diante disso, será necessário finalizar sua solicitação, tendo em vista o aceite prévio da reacomodação informada.

Atenciosamente,
Equipe Livelo | Bruno H

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 11:26

Não apresentam uma única saída, apenas argumentam de forma a se isentar do problema.
Meu próximo passo será mover ação judicial.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 11:27

Não apresentam uma única saída, apenas apresentam argumentos de forma a se isentar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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