Preço abusivo e venda casada no Dispenser com 100 envelopes aumento de 75% em relação ao valor unitário

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São José dos Campos - SP

25/07/2026 às 11:19

ID: 254815879


Prezados,

Registro esta reclamação em razão de prática comercial abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) na venda dos envelopes de figurinhas da Copa do Mundo 2026.

Os fatos:

O envelope avulso é vendido no site de vocês por R$ 4,00.
O kit com 12 envelopes também mantém o preço unitário de R$ 4,00, totalizando R$ 48,00.
O produto Dispenser com 100 envelopes está anunciado por R$ 700,00, o que equivale a R$ 7,00 por envelope um acréscimo de 75% sobre o valor unitário do mesmo envelope, sem qualquer contrapartida ou justificativa.
Ao tentar comprar 100 envelopes avulsos, o site não permite incluir essa quantidade no carrinho, direcionando o consumidor exclusivamente ao Dispenser de R$ 700,00.
Entrei em contato pelo WhatsApp oficial da Livraria da Vila e fui informado de que para essa quantidade (100 envelopes) só é permitida a venda em loja física.
O site, porém, vende o tal Dispenser com 100 envelopes normalmente, entregando em todo o Brasil. Ou seja, a venda online da quantidade de 100 envelopes está disponível, mas apenas de forma condicionada e com preço 75% maior.

Código de Defesa do Consumidor violado:

1. Violação do art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato.
Ao divulgar o preço de R$ 4,00 por envelope, vocês se obrigam a vender qualquer quantidade por esse valor. Não podem, sem justa causa, impedir o consumidor de adquirir 100 unidades pagando R$ 400,00, especialmente quando o site comercializa exatamente 100 envelopes dentro de um Dispenser.
2. Art. 39, I Prática abusiva de venda casada e limite quantitativo injustificado
É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Vocês estão condicionando a compra de 100 envelopes (quantidade desejada) à aquisição do Dispenser, impondo um produto adicional que não é necessário e que majora artificialmente o preço. Além disso, o bloqueio no carrinho para 100 envelopes avulsos configura limite quantitativo sem justa causa, já que não há restrição técnica ou de estoque que impeça a venda avulsa tanto que existe o Dispenser.
3. Art. 39, IX Recusa injustificada de venda
Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento
Eu me disponho a comprar 100 envelopes pagando imediatamente o valor correto de R$ 400,00. A mensagem do WhatsApp afirma que essa quantidade só é permitida em loja física, o que constitui recusa de venda no canal digital, sem amparo legal e com claro prejuízo ao consumidor.
4. Art. 39, V Exigir vantagem manifestamente excessiva
Cobrar R$ 700,00 por 100 unidades do mesmo envelope que custa R$ 4,00 avulso representa uma vantagem desproporcional e injustificável, imposta unilateralmente ao consumidor.
5. Art. 39, X Elevar sem justa causa o preço de produto
O aumento de 75% no preço unitário (de R$ 4,00 para R$ 7,00) unicamente em razão da forma de apresentação (Dispenser) é elevação sem justa causa, pois o produto é exatamente o mesmo e não houve acréscimo de insumo relevante que justifique a diferença de R$ 300,00. Não se trata de mera variação de canal, mas de imposição abusiva de preço superior por uma embalagem diferenciada.
6. Art. 51, IV Nulidade de cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada
A limitação imposta pelo site (impossibilidade de comprar 100 envelopes sem o Dispenser) equivale a uma cláusula contratual abusiva, mesmo que implícita, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e fere o equilíbrio da relação de consumo.
7. Art. 6, IV e V Direitos básicos do consumidor
IV a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
A conduta da Livraria da Vila afronta diretamente esses direitos, pois impõe método desleal (venda casada e preço artificialmente inflado) e prestação desproporcional ao obrigar o consumidor a pagar R$ 700,00 pelo que deveria custar R$ 400,00.

Onde a empresa está errando:

A justificativa apresentada pelo WhatsApp (para essa quantidade só é permitida a venda em loja física) é contraditória com a própria realidade do site, que vende o Dispenser que contém exatamente 100 envelopes para entrega em todo o Brasil. Logo, a venda não presencial dessa quantidade já é permitida e operacionalizada. O que a empresa tenta fazer é segregar artificialmente os canais de venda para obrigar o consumidor a pagar mais caro, o que é vedado.

Pedido:

Com fundamento no art. 35 do CDC, que garante ao consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta, solicito que:

Seja disponibilizada a compra de 100 envelopes avulsos pelo valor unitário de R$ 4,00, totalizando R$ 400,00, por meio do site, sem qualquer condicionamento de Dispenser ou de comparecimento à loja física;
Ou, alternativamente, que o preço do Dispenser com 100 envelopes seja corrigido para R$ 400,00, respeitando o valor unitário amplamente divulgado;
Seja retirada qualquer restrição que impeça a adição de 100 envelopes avulsos no carrinho, cessando a prática abusiva de imediato.

Aguardo uma solução célere e compatível com a legislação consumerista. Caso contrário, levarei o caso aos órgãos de defesa do consumidor competentes.

Atenciosamente,

Augusto

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 15:17

Caro Augusto,
Pedimos desculpas pelo ocorrido.
Conforme contato telefônico, já fizemos o seu atendimento e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Gostaria de reforçar que a Livraria da Vila trabalha dentro das boas práticas do varejo e segue as diretrizes do Código do Consumidor.
Atenciosamente,
Livraria da Vila

Réplica do consumidor

11/08/2026 às 15:20

Atualização: após a reclamação, a Livraria da Vila entrou em contato por telefone e disponibilizou um link privado para que eu pudesse adquirir os 100 envelopes avulsos pelo preço unitário de R$ 4,00, valor que sempre defendi como o correto. Agradeço a iniciativa da empresa em resolver o meu caso individual.

No entanto, registro que a prática que motivou esta reclamação permanece ativa no site para qualquer outro consumidor: o envelope avulso segue limitado a 50 unidades, enquanto o 'Dispenser com 100 envelopes' é vendido por R
700
,
00
(
R
700,00(R 7,00 por envelope, 75% mais caro). O carrinho aceita até 50 Dispensers (5.000 envelopes), mas recusa 100 envelopes avulsos o que configura limite quantitativo injustificado e venda casada, práticas vedadas pelo art. 39, I e IX do CDC.

Minha situação pessoal foi resolvida, e sou grato por isso. Mas deixo este registro público para que outros consumidores saibam que a oferta de R$ 4,00 por envelope deve valer para qualquer quantidade, e que o Procon pode ser acionado caso haja recusa na venda avulsa.

Obrigado à equipe que me atendeu e espero que a empresa reveja a política do site.