O que aconteceu
Minha solicitação
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03/11/2026 Atualizado em 05/11/2026
Placa do veículo
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Solicitação
RELATO DOS FATOS ACIDENTE DE TRÂNSITO No dia 03/11/2026, por volta das 14h, trafegava regularmente pela faixa da direita da Av. João Dias, altura do n 2284 da Rua Itapaiuna, em velocidade compatível com a via, seguindo em linha reta e acompanhando o fluxo de trânsito. O veículo Chevrolet Onix branco, placa *****, conduzido por uma mulher, trafegava pela faixa imediatamente à minha esquerda. Repentinamente, a condutora iniciou uma conversão à direita para acessar uma via local adjacente, realizando a manobra diretamente da faixa da esquerda e cruzando a faixa da direita, onde meu veículo já circulava regularmente. Ao atravessar minha trajetória de forma abrupta, sem observar adequadamente as condições de segurança e a presença de outros veículos, a condutora interceptou meu caminho e provocou a colisão. Pela dinâmica do ocorrido, tive a impressão de que a condutora percebeu tardiamente que deveria acessar a via à direita, tentando corrigir sua trajetória de maneira repentina, sem o devido posicionamento prévio na faixa da direita e sem aguardar uma oportunidade segura para realizar a conversão. Ressalto que não estava mudando de faixa, realizando conversão ou qualquer deslocamento lateral. Apenas seguia em frente, regularmente, dentro da minha faixa de circulação, quando fui surpreendida pela manobra do outro veículo, não havendo tempo ou distância suficientes para uma reação evasiva que evitasse o impacto. A colisão atingiu a lateral esquerda do meu veículo, especificamente as portas, pela porção dianteira direita do Chevrolet Onix, circunstância compatível com o cruzamento da minha trajetória durante a conversão realizada pela outra condutora. DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRÂNSITO A conduta da condutora caracteriza, em tese, imprudência e falta de atenção, contrariando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): - Art. 28: obrigação de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. - Art. 34: dever de certificar-se, antes de realizar qualquer manobra, de que ela pode ser executada sem perigo aos demais usuários da via. - Art. 35: obrigação de sinalizar previamente qualquer deslocamento lateral, inclusive conversões. - Art. 38, inciso I: determinação de que, antes de entrar à direita, o condutor se aproxime o máximo possível do bordo direito da pista. - Art. 197: infração por deixar de se posicionar com antecedência na faixa mais à direita para realizar manobra de entrada à direita. Ao pretender acessar a via local à direita, a condutora deveria ter se posicionado previamente na faixa adequada (faixa da direita) e verificado se havia condições seguras para executar a conversão, respeitando os veículos que já circulavam pela faixa da direita. Diante do exposto, reitero que trafegava regularmente, mantendo minha faixa e trajetória, sem realizar qualquer manobra que contribuísse para o acidente. A colisão ocorreu em decorrência da conversão abrupta e imprudente da condutora do Chevrolet Onix, que cruzou a faixa da direita sem o devido cuidado e sem respeitar a circulação do meu veículo.
A localiza declinou da minha reclamação de forma arbitrária, uma vez que a responsabilidade é do proprietário do veículo e se "emprestou ou alugou" para alguem SEM SEGURO, ELES que corram atrás de quem bateu! Não podem simplesmente se eximir da responsabilidade e transferir o ônus para a vítima.
Ate mesmo porque quando alugamos carro, o atendente SEMPRE diz que se não contratarmos o seguro e ocorrer algum sinistro que VAMOS ARCAR COM O VALOR INTEGRAL DA FRANQUIA OU ATÉ DE PERDA TOTAL SE FOR O CASO.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA LOCADORA E DA IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE SEGURO PARA TERCEIROS
Ressalto que a alegação de inexistência de seguro contratado para cobertura de danos a terceiros não constitui justificativa legal para afastar a responsabilidade da Localiza perante a vítima do acidente. Nos termos da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". O entendimento é reiteradamente aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive no julgamento do AgInt no REsp 1.256.697/SP (Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017), que reconheceu que a responsabilidade solidária da locadora subsiste independentemente de cláusulas eventualmente estabelecidas no contrato de locação. No mesmo sentido, o STJ reafirmou esse entendimento em julgamento publicado em 22/08/2025, no qual reiterou que disposições contratuais entre locadora e locatário não afastam a responsabilidade perante terceiros. Portanto, a contratação ou não de seguro para terceiros, bem como a eventual opção do locatário por assumir integralmente os riscos financeiros da locação, são questões restritas à relação contratual entre a Localiza e seu cliente, não podendo ser opostas à vítima para impedir a reparação dos danos sofridos. Eventual ausência de cobertura securitária não se confunde com ausência de responsabilidade civil. Cabe à Localiza, caso entenda pertinente, buscar diretamente de seu locatário o ressarcimento dos valores pelos quais venha a responder, mediante os mecanismos contratuais e legais cabíveis, sem transferir à vítima o ônus de uma decisão contratual da qual ela não participou. Tal entendimento encontra respaldo também nos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil, que disciplinam o dever de reparação dos danos decorrentes de ato ilícito e a responsabilidade solidária dos responsáveis. Não sou parte do contrato de locação, não participei da decisão de contratar ou dispensar seguro e não posso ser prejudicada por essa escolha. Sou a terceira prejudicada por um acidente provocado por veículo pertencente à frota da Localiza e, uma vez demonstrada a responsabilidade da condutora, exijo que a empresa reconheça sua responsabilidade legal e promova o ressarcimento integral dos danos materiais causados ao meu patrimônio, independentemente da existência de seguro contratado pelo locatário.
Como vamos resolver?