Camisas da Renner encolheram após a primeira lavagem, impossibilitando o uso.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

05/12/2025 às 03:07

ID: 233792931

Comprei duas camisas na Renner há cerca de oito meses. Nunca tinham sido usadas.
Recentemente utilizei uma pela primeira vez e, após lavar seguindo exatamente as instruções da etiqueta, a peça encolheu de forma significativa, a ponto de não servir mais, usei a outra de cor azul e foi pior, além dela encolher, a lapela ficou toda fora do padrão, ficou horrível, impossível usar.

Isso configura defeito oculto, já que o problema só aparece após o primeiro uso e não havia como identificar no momento da compra.

Solicito a troca das peças ou a concessão de vale-crédito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, já que o produto se tornou impróprio para uso, segue em anexo foto do dia que eu comprei depois de lavar.

Aguardo uma solução da loja, pois sempre fui cliente e confio na qualidade dos produtos.

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Resposta da empresa

05/12/2025 às 07:38

Olá, Hugo! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Verificamos que a compra foi realizada há aproximadamente 8 meses (em maio/*******). Por esse motivo, infelizmente não conseguimos seguir com o atendimento, pois o prazo para troca ou devolução já expirou.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para solicitar troca por vícios aparentes é:
30 dias corridos para produtos não duráveis (como roupas e cosméticos);
90 dias corridos para produtos duráveis (como bolsas, calçados e relógios).
Esse prazo está previsto no Artigo 26 do CDC. Roupas são classificadas como bens não duráveis, pois apresentam desgaste natural com o uso e lavagens. Como o prazo legal já foi ultrapassado, não conseguimos realizar a troca ou reembolso.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Lojas Renner

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 09:04

Agradeço o retorno, mas a fundamentação apresentada por vocês não se aplica ao caso concreto.

A Renner classificou o problema como vício aparente, enquadrando-o no prazo de 30 dias previsto no Art. 26, I, do CDC. No entanto, isso está incorreto. O defeito apresentado nas camisas, encolhimento severo após a primeira lavagem, realizada conforme instruções de etiqueta caracteriza vício oculto, conforme o Art. 26, 3, do CDC.

O vício oculto é aquele que não pode ser detectado no momento da compra, apenas após o uso normal do produto. Exatamente o que ocorreu aqui. Usei a camisa uma única vez e, ao lavar, ela se tornou imprópria para uso, revelando um defeito que não era perceptível de forma prévia.

O próprio Art. 26, 3, é claro:

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Ou seja, o prazo não começa na data da compra, mas no momento em que o defeito se manifesta algo que ocorreu somente agora.

Além disso, o Art. 18 do CDC determina que, diante de vício que torne o produto impróprio para uso, o fornecedor é responsável pela reparação, substituição ou restituição. Negar o atendimento com base em prazo inadequado constitui ofensa ao direito básico do consumidor, que é a garantia de qualidade e adequação do produto adquirido.

Ressalto ainda que a lavagem foi realizada conforme as orientações da própria etiqueta da peça. Portanto, o defeito é inerente ao produto, não decorrente de mau uso.

Diante disso, solicito que o caso seja reavaliado sob a ótica correta vício oculto e que seja autorizada a troca das peças ou emissão de vale-crédito, conforme prevê o CDC.

Aguardo retorno com a solução adequada, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon, uma vez que o entendimento jurídico é pacífico com relação ao tema.

Atenciosamente,
Hugo

Réplica da empresa

05/12/2025 às 10:21

Olá Hugo, tudo bem?
Agradecemos por entrar em contato e entendemos sua insatisfação. Sabemos que situações como essa podem gerar frustração, e por isso queremos explicar com clareza como funciona esse processo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem até  30 dias corridos para relatar problemas em bens não duráveis, como roupas. Esse prazo começa a contar a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Esse período é importante porque é dentro dele que conseguimos realizar a troca ou encaminhar o item para análise de qualidade. Como o produto foi adquirido há 8 meses, infelizmente o prazo legal já foi ultrapassado, e por isso não conseguimos seguir com o atendimento neste caso.
Atualizamos o status da sua manifestação no Reclame Aqui, mas seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou ajudar com outras solicitações.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Lojas Renner

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 10:29

Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada demonstra interpretação equivocada do Código de Defesa do Consumidor e não se aplica ao caso concreto.
Mais uma vez, a Renner insiste em tratar a situação como vício aparente, aplicando o prazo decadencial de 30 dias previsto no Art. 26, I do CDC. Contudo, o defeito apresentado nas camisas, encolhimento severo e desproporcional após a primeira lavagem, realizada conforme a etiqueta orienta caracteriza indiscutivelmente VÍCIO OCULTO, nos termos do Art. 26, 3 do CDC.

O dispositivo legal é claro:
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
(Art. 26, 3, CDC)

Portanto, é juridicamente incorreto afirmar que o prazo começa na data da compra.
O vício somente tornou-se perceptível no momento da primeira lavagem, meses após a aquisição, exatamente como ocorre com a maioria dos vícios ocultos, que são imperceptíveis no ato da compra.

Pergunto objetivamente:
Como o consumidor poderia identificar um defeito de encolhimento sem utilizar e lavar a peça?
É justamente por isso que a lei diferencia vício aparente de vício oculto.

No meu caso:
Comprei as camisas para uma ocasião específica, que só ocorreu meses depois.
Usei uma única vez.
Lavei conforme orientado.
E o produto encolheu de forma absurda, comprovado pelas fotos anexadas, que evidenciam a impropriedade da peça para uso.

A própria prova visual demonstra que se trata de defeito de fabricação, e não de desgaste natural.

Reforço também que, conforme o Art. 18 do CDC, produtos que se tornam impróprios ao consumo por vício oculto obrigam o fornecedor à reparação, substituição ou restituição. Recusar a solução alegando prazo indevido caracteriza violação ao direito básico do consumidor e pode configurar inclusive prática abusiva.

Não aceitarei prejuízo decorrente de um defeito que não fui responsável por causar.
Sou cliente da Renner há anos e espero, no mínimo, respeito e cumprimento da legislação vigente, o que infelizmente não estou recebendo nesta tratativa.

Diante disso, reitero:

Solicito que o caso seja reavaliado sob a natureza jurídica correta (vício oculto).
Requeiro a troca imediata das peças ou emissão de vale-crédito equivalente.

Se a Renner continuar se negando a cumprir o que determina a lei, encaminharei o caso ao Procon, Juizado Especial Cível e demais órgãos competentes, anexando toda a documentação e as provas enviadas, inclusive o histórico de atendimentos.

Aguardo solução definitiva.

Atenciosamente,
Hugo

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 16:49

Estou abrindo mais uma manifestação, pois a Renner segue ignorando um problema que é exclusivamente dela: a péssima qualidade das camisas que me vendeu.

Comprei duas peças para usar em uma ocasião específica e, quando finalmente usei uma delas, aconteceu o absurdo: a camisa simplesmente deixou de servir após a primeira lavagem, feita exatamente conforme a etiqueta. Ou seja, a peça se tornou descartável, algo totalmente incompatível com uma marca que se diz referência em moda.

E reitero:
Não existe qualquer possibilidade de o consumidor identificar esse defeito no ato da compra.
O vício só se manifesta após o uso normal, o que caracteriza VÍCIO OCULTO, previsto no Art. 26, 3 do CDC, que determina que o prazo para reclamação começa quando o defeito aparece, e não na data da compra.

Portanto, insistir em negar atendimento usando o argumento de prazo vencido é ilegal e abusivo, pois tenta se esquivar de uma responsabilidade que é integralmente da loja.

A Renner me vendeu duas camisas com qualidade inferior, que não resistiram sequer ao primeiro uso.
O defeito está comprovado em fotos, provando que o produto é impróprio para uso, enquadrando-se no Art. 18 do CDC, que obriga o fornecedor a reparar, substituir ou reembolsar o consumidor.

Não vou arcar com prejuízo de um produto que apresentou vício de fabricação.
Isso não é problema do consumidor.
Isso é problema da loja, que vendeu um item com defeito e agora tenta fugir da responsabilidade.

Exijo:
Troca imediata das peças ou
Vale-crédito no valor correspondente

A postura da Renner, até agora, é desrespeitosa, ilegal e afronta direitos básicos do consumidor.

Se persistirem na negativa, encaminharei toda a documentação ao Procon e ao Juizado Especial Cível, onde a jurisprudência sobre vício oculto é clara e amplamente favorável ao consumidor.

Aguardo solução.
E, desta vez, uma solução de verdade.

Réplica da empresa

10/12/2025 às 08:36

Olá, Hugo! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e entendemos como situações assim podem gerar frustração. Por isso, queremos explicar de forma clara como funciona esse processo.
Verificamos que a compra foi realizada há aproximadamente 8 meses (maio/*******). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para relatar problemas em produtos é:
30 dias corridos para bens não duráveis (como roupas e cosméticos);
90 dias corridos para bens duráveis (como bolsas, calçados e relógios).
Esse prazo está previsto no Artigo 26 do CDC e começa a contar a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Roupas são classificadas como bens não duráveis, pois apresentam desgaste natural com o uso e lavagens.
Como o prazo legal já foi ultrapassado, infelizmente não conseguimos seguir com a troca ou reembolso neste caso. Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou ajudar com outras solicitações.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Lojas Renner

Consideração final do consumidor

10/12/2025 às 09:34

Comprei camisas na Renner acreditando estar levando produtos de qualidade afinal, paguei R$*******,00 em cada peça, um valor alto para algo que deveria durar. Porém, depois da primeira lavagem, as roupas simplesmente encolheram e perderam a forma, demonstrando ser produtos de péssima qualidade.
O mais revoltante é que a Renner se negou a resolver o problema, alegando que eu tinha até 30 dias para troca. Mas como eu poderia trocar sem usar? Como eu descobriria o defeito antes de lavar? Isso não faz sentido nenhum.
Sinto-me enganado, literalmente paguei por roupas descartáveis, e ainda recebi um tratamento que não condiz com uma empresa que diz valorizar seus clientes. É extremamente frustrante ver uma marca tão grande tratar o consumidor dessa forma, ignorando completamente a responsabilidade pelo vício do produto.
Estou indignado com a postura da Renner e espero uma solução urgente, porque o prejuízo foi real e a falta de respeito também.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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