Dificuldade na troca de calça sem nota fiscal

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
02/06/2025 às 08:55
ID: 218573027
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu filho ganhou de presente uma calça comprida social, como ele nao usa, fomos até a loja mais próxima pra fazer a troca.
Chegando na loja o funcionário no Caixa disse que não poderia não trocar porque não tinhamos o documento/ticket presente (não sei como fala).
Bem a calça esta com etiqueta não foi usada e não entendi porque não posso fazer a troca.
Acho isso um absurdo.
Falei que a pessoa que deu de presente não tinha intenção de dá (presente) por isso eu não tinha a NF. Foi porque questão de necessidade.
Meu filho estava precisando e ela só quis ajudar por ter comprado e não deu no filho dela.
Bem.. acredito que tenho todo direito de troca pois o produto não foi usado e esta com a etiqueta.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/06/2025 às 14:07
Olá, Rosilene! Tudo bem?
Agradecemos pelo contato e recomendamos de esclarecer nossa política de trocas para melhor atendê-lo.
Quando um presente é adquirido em nossas lojas, nossos atendentes orientam sobre a emissão do cupom de troca e os prazos vigentes, garantindo que essas informações sejam claras no ato da compra. Esses detalhes também constam dos documentos fornecidos, alinhados às práticas do mercado e ao Código de Defesa do Consumidor.
Para realizar uma troca, é essencial a apresentação da nota fiscal ou, em casos de presente, o cupom de troca, pois são esses documentos que garantem o registro e o controle de garantia dos produtos. Sem um desses comprovantes, infelizmente, não conseguimos validar a compra para realizar a troca de forma adequada.
Para sua conveniência:
Nas compras realizadas via autoatendimento , o cupom de troca é emitido automaticamente ao final da nota fiscal.
Nas compras feitas na caixa , é possível solicitar o cupom de troca para presentes no momento da compra.
De acordo com nossas conversas privadas, não recebemos retorno de que você tenha ido à loja ou que possua a nota fiscal. Portanto, orientamos que se dirija até a mesma para resolver a troca de forma eficiente caso possua NF.
Lembrando que conforme o Art. 26 do CDC, o prazo para reclamar de produtos com defeito é de até 90 dias corridos para bens duráveis. Mediante apresentação de nota fiscal/cupom de troca, para verificação de datas e valores.
Informamos também que o site Reclame Aqui deve ser utilizado como um recurso adicional, caso você já tenha tentado resolver a questão por outros canais de atendimento e não tenha obtido sucesso.
Atenciosamente,
Equipe Relacionamento Lojas Renner.
Consideração final do consumidor
05/06/2025 às 15:23
Não indico pra ninguém !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0