O que aconteceu
**AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE COMPLIANCE DE LOJAS RIACHUELO S.A. E MIDWAY S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO**
**Orientação Legal:** *****
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Às consumidoras brasileiras e, em especial, às instâncias jurídicas encarregadas de analisar a presente notificação: fiquemos alertas. O modus operandi adotado na oferta e gestão de cartões de crédito pela Riachuelo / Midway ultrapassa os limites da boa-fé comercial e ingressa diretamente no terreno do absurdo contábil.
Ao comparecer a uma loja física para realizar compras triviais e efetuar o pagamento de um boleto, a consumidora é ostensivamente abordada para a adesão ao cartão. Sem qualquer solicitação expressa ou consentimento livre e informado, passam a ser embutidos de forma sorrateira lançamentos acessórios recorrentes como "Sorriso Essencial Mais", "Mais Proteção" e "Seguro Conta Paga" , somados a anuidades duplicadas e encargos financeiros gerados por essas próprias cobranças indevidas. Empurram de tudo na fatura da consumidora incauta.
Mas a verdadeira obra-prima do sarcasmo corporativo manifesta-se no momento da concessão do limite de crédito.
A história do suposto limite de crédito de R$ 510,00 é, no mínimo, uma peça de humor corporativo involuntário. A Riachuelo aparentemente descobriu uma modalidade revolucionária de concessão de crédito: cobra primeiro do consumidor por serviços que ele não reconhece, acumula valores indevidos e depois apresenta aproximadamente metade dessa quantia como se estivesse fazendo uma generosa concessão de crédito.
Brilhante! O consumidor paga a conta e ainda recebe o privilégio de financiar a própria cobrança. É o famoso crédito autofinanciado: a instituição não coloca dinheiro novo na operação, não oferece vantagem real e ainda pretende que o cliente agradeça pelo benefício.
Com a devida vênia, isso não é limite de crédito, é uma ilusão contábil vestida de benefício comercial. Se a intenção era impressionar a consumidora, conseguiram: impressionaram pela criatividade. Só esqueceram um pequeno detalhe: limite de crédito pressupõe crédito de verdade, e não a devolução parcial, sob outro nome, de valores que sequer deveriam ter sido cobrados.
Talvez seja conveniente rever a apresentação comercial desse produto antes que a empresa passe a anunciar como benefício aquilo que, na prática, parece ser apenas a cobrança financiando a própria cobrança.
Fica registrado o alerta a todas as brasileiras para que vistoriem rigorosamente suas faturas e não aceitem que seu próprio dinheiro cobrado indevidamente lhes seja devolvido sob a [Editado pelo Reclame Aqui] maquiagem de "limite de crédito". À Riachuelo e à Midway, exige-se a imediata revisão do saldo, o estorno/restituição em dobro das rubricas não contratadas e o definitivo cancelamento de tais práticas.
Por fim, exige-se formalmente que qualquer contato, resposta, proposta de acordo ou tratativa seja direcionada exclusivamente ao advogado constituído, abstendo-se a empresa de realizar abordagens diretas à consumidora:
* **Advogado:** *****
* **Telefone / WhatsApp:** *****
* **E-mail:** *****