A Loovi não resolve meu problema e me cobra fidelização indevidamente

Não respondida
Santo Antônio da Platina - PR
24/09/2026 às 18:12
ID: 259992095
A Loovi não demonstra interesse em solucionar o problema apresentado. Pelo contrário, tenta coagir o cliente e realizar cobranças relacionadas à fidelização, sem oferecer uma solução adequada e amigável.
Levei aproximadamente 24 horas para conseguir contato com a empresa pelo aplicativo. Além disso, o tempo de atendimento é excessivamente curto: se o operador demora para responder ou se o consumidor leva alguns instantes para retornar, o atendimento é encerrado, sendo necessário iniciar todo o procedimento novamente.
A situação se torna ainda mais grave quando o atendente leva a reclamação para o lado pessoal e encerra a ligação ou o atendimento de forma abrupta, obrigando o consumidor a recomeçar todo o processo. Essa conduta demonstra falta de respeito, transparência e boa-fé na relação de consumo.
A cobrança de valores relacionados à fidelização, especialmente quando não é apresentada de maneira clara, pode caracterizar falha no dever de informação e prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva reparação de danos, conforme o artigo 6, incisos III, IV e VI.
Também pode haver violação ao artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação dos serviços. O artigo 20 assegura ao consumidor alternativas quando o serviço é prestado de forma inadequada ou apresenta vícios.
Caso a empresa tenha induzido o consumidor ao erro, omitido informações relevantes ou apresentado a cobrança de forma confusa, a conduta pode se enquadrar nos artigos 30, 31 e 37 do CDC, que tratam da vinculação da oferta, do dever de informação e da publicidade enganosa ou abusiva.
Além disso, eventual cláusula de fidelização que imponha vantagem excessiva ao fornecedor ou coloque o consumidor em desvantagem exagerada pode ser considerada abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, e do artigo 51, incisos IV e XV, do CDC.
Quando o consumidor menciona que buscará os órgãos de defesa do consumidor, a empresa deveria prestar esclarecimentos e tentar resolver a situação de maneira respeitosa, e não demonstrar deboche ou descaso. O atendimento inadequado e a interrupção reiterada do contato podem contrariar os princípios da boa-fé, da transparência e da adequada prestação do serviço.
Diante disso, solicito a revisão imediata da cobrança de fidelização, a apresentação detalhada do contrato e dos critérios utilizados para a cobrança, bem como uma solução efetiva para o problema relatado. Caso não haja resposta satisfatória, serão adotadas as medidas cabíveis perante o Procon, a plataforma consumidor.gov.br e, se necessário, o Poder Judiciário.
Artigos possivelmente aplicáveis
Art. 6, III, IV e VI: direito à informação clara, proteção contra práticas abusivas e reparação de danos.
Art. 14: responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço.
Art. 20: responsabilidade pela prestação inadequada do serviço.
Arts. 30 e 31: obrigação de cumprir a oferta e prestar informações corretas e claras.
Art. 37: proibição de publicidade enganosa ou abusiva.
Art. 39, V: proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 42: proibição de cobrança que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça.
Art. 51, IV e XV: nulidade de cláusulas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Art. 71: pode ser relevante apenas se houver ameaça, coação, constrangimento moral ou afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] durante a cobrança.
O artigo 42 trata especificamente da cobrança de dívidas e estabelece que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça; já o artigo 71 prevê consequências criminais para determinadas formas abusivas de cobrança.