Cobrança de mensalidade após venda do veículo solicitação de estorno/restituição *****

Reclamação não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

24/09/2026 às 16:38

ID: 259982719

Venho registrar uma reclamação contra a Loovi Seguros referente à cobrança de uma mensalidade de seguro de um veículo que já havia sido vendido antes da realização da cobrança.

O veículo segurado é um GM/Classic Life, *****, e sua venda foi realizada em 20/09/2026, conforme consta no ATPV-e, documento oficial de transferência de propriedade, que registra expressamente a data declarada da venda.

Apesar disso, a mensalidade do seguro foi cobrada em 22/09/2026, ou seja, dois dias após a venda do veículo.

No dia 24/09/2026, entrei em contato com a Loovi para informar a venda e solicitar o cancelamento do seguro. Durante o atendimento, tive dificuldades com o SAC e foi necessário recorrer à Ouvidoria para conseguir solucionar a questão referente à multa de quebra contratual.

Após analisar o caso, a Ouvidoria concedeu a isenção da multa de quebra contratual, porém informou que não poderia realizar o estorno da mensalidade que havia sido cobrada em 22/09.

É justamente esse ponto que estou questionando.

Quando a mensalidade foi efetivamente cobrada, o veículo já havia sido vendido e não estava mais em minha posse. A venda ocorreu em 20/09/2026, a cobrança ocorreu em 22/09/2026 e o pedido de cancelamento foi realizado em 24/09/2026.

Portanto, solicito que a empresa reanalise o caso considerando não apenas a data em que solicitei o cancelamento, mas também a data efetiva da venda do veículo, que está formalmente comprovada pelo ATPV-e.

DA REGULAMENTAÇÃO DA SUSEP

A própria Superintendência de Seguros Privados SUSEP, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, informa em sua página oficial sobre Seguro de Automóveis que a regulamentação específica do ramo é a Circular SUSEP n 639/2021, além das regras aplicáveis aos seguros de danos. (gov.br)

A SUSEP também esclarece expressamente que, em caso de rescisão do contrato de seguro antes do término da vigência, deve ser observada a forma de restituição/retenção do prêmio, levando em consideração o período de cobertura e as condições contratuais. A orientação oficial da SUSEP prevê, inclusive, critérios específicos para determinar o valor que pode ser retido pela seguradora. (gov.br)

Dessa forma, não considero suficiente a simples informação de que não haverá estorno.

O veículo foi vendido em 20/09/2026, antes da cobrança realizada em 22/09/2026. Portanto, solicito que a Loovi apresente qual foi o período efetivamente considerado como cobertura após a venda e qual é o fundamento contratual e regulatório utilizado para manter o valor cobrado.

Se a empresa entende que a mensalidade integralmente cobrada é devida, solicito que demonstre de forma detalhada como esse valor foi calculado, considerando a data da venda e a data em que o cancelamento foi solicitado.

Não estou solicitando simplesmente uma devolução sem observar o contrato. Estou solicitando que seja aplicado corretamente o critério de restituição previsto no contrato e na regulamentação da SUSEP, considerando que o fato gerador mais importante neste caso a venda do veículo segurado ocorreu antes da própria cobrança.

Caso a Loovi entenda que algum valor pode ser retido, solicito que apresente:

* a cláusula específica das condições gerais da apólice que fundamenta a retenção;
* o dispositivo regulamentar utilizado;
* o período considerado como efetivamente coberto;
* o critério de cálculo utilizado;
* o valor do prêmio correspondente ao período considerado;
* e o valor que deve ser restituído ao consumidor.

DO ATENDIMENTO PRESTADO

Também estou muito chateado com toda a experiência de atendimento.

Contratei o seguro da Loovi confiando na imagem e na credibilidade transmitidas pelas grandes campanhas publicitárias da empresa e pelos nomes utilizados em suas propagandas, como Pablo Marçal, Renato Cariani e Neymar Júnior. Por esse motivo, esperava uma prestação de serviço e um atendimento compatíveis com a imagem que a empresa apresenta ao público.

Infelizmente, minha experiência foi completamente diferente.

Tive dificuldades com o atendimento do SAC, não consegui resolver a situação inicialmente e precisei recorrer à Ouvidoria para conseguir a isenção da multa de quebra contratual.

Mesmo depois disso, continuo tendo que insistir para obter uma solução referente à mensalidade cobrada depois que o veículo já havia sido vendido.

É extremamente frustrante contratar um serviço confiando na credibilidade transmitida pela empresa e, quando surge uma situação que exige a análise da documentação e do contrato, encontrar tanta dificuldade para obter uma solução adequada.

MINHA SOLICITAÇÃO

Diante de todo o exposto, solicito:

1. A reanálise do cancelamento considerando a data efetiva da venda do veículo, 20/09/2026;

2. O estorno/reembolso do valor correspondente ao período não utilizado, observando as regras contratuais e a regulamentação aplicável da SUSEP;

3. Caso a empresa entenda que algum valor pode ser retido, que apresente o cálculo detalhado da retenção, juntamente com a respectiva cláusula contratual e fundamento regulamentar;

4. Caso entenda ser devido o estorno integral da mensalidade cobrada em 22/09/2026, que providencie imediatamente o respectivo reembolso;

5. Que seja informado formalmente o valor que será restituído e o prazo para realização do pagamento.

Reforço que a questão da multa de quebra contratual já foi solucionada pela Ouvidoria, que me concedeu a isenção.

A presente reclamação trata especificamente da mensalidade cobrada em 22/09/2026, após a venda do veículo em 20/09/2026, e da ausência de restituição desse valor.

*****.

Aguardo uma solução concreta para o caso e espero que a Loovi reavalie essa situação, pois, além da questão financeira, fiquei bastante decepcionado com o atendimento recebido e com a forma como meu caso foi tratado.

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