Cobrança divergente da oferta e recusa de estorno após cancelamento

Não respondida
Diadema - SP
08/08/2026 às 06:34
ID: 255930307
A seguradora realizou uma oferta no valor de R$ 128,73, informando que esse seria o valor a ser pago até o final do contrato. Diante dessa informação, mantive o serviço acreditando que o valor apresentado seria efetivamente respeitado.
Entretanto, para minha surpresa, ontem foi realizada uma cobrança no valor de R$ 143,90, em desacordo com o valor que havia sido ofertado.
Ressalto que, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado. Além disso, o art. 35, inciso I, do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta.
Ou seja, diante do descumprimento da oferta, eu poderia exigir a manutenção do valor de R$ 128,73 até o final do contrato. No entanto, diante da falta de confiança gerada pela cobrança divergente, optei pelo cancelamento do plano, não sendo mais do meu interesse permanecer com a seguradora.
Após o cancelamento, fui orientado a realizar a devolução do equipamento rastreador. O equipamento foi enviado no mesmo dia, cumprindo integralmente a minha obrigação como consumidor.
Dessa forma, solicito o estorno integral do valor de R$ 143,90 cobrado, considerando que o serviço foi cancelado e o equipamento já foi devidamente devolvido.
A situação também encontra respaldo no art. 35, inciso III, do CDC, que prevê que, diante da recusa ou descumprimento da oferta, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição de eventual quantia antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.
Além disso, o art. 6, incisos III, IV e VI, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara, à proteção contra práticas comerciais desleais e à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Também destaco que o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor em razão de defeitos relativos à prestação do serviço.
Não considero razoável que o consumidor seja informado de um determinado valor, tenha uma cobrança superior realizada posteriormente, seja levado a cancelar o serviço em razão desse descumprimento e, ainda assim, precise enfrentar dificuldades para receber de volta um valor referente a um serviço que já foi cancelado e cujo equipamento já foi devolvido.
Diante disso, solicito o estorno integral dos R$ 143,90, sem qualquer desconto ou cobrança adicional.
Caso o valor não seja restituído, ou caso a empresa se recuse a solucionar administrativamente a situação, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, inclusive para pleitear eventual reparação por danos materiais e morais decorrentes da situação.
Espero que a empresa resolva a questão de forma simples e respeitosa, evitando a necessidade de outras medidas.
Aguardo a confirmação do estorno do valor de R$ 143,90.