Seguradora não aprova reparo de danos ocultos após sinistro de acidente e alega vencimento de garantia

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Franco da Rocha - SP

01/05/2026 às 19:48

ID: 247489461

Entramos em contato com o seguro para acionar o sinistro por conto de um acidente,o carro ficou em sindicancia quase 2 meses ,até ki e o carro foi levado para uma mecânica (RR FUNILARIA E PINTURA )para ser arrumado ,demorou quase 2 meses para eles arrumar ,ao passar do tempo a bomba da direção hidráulica deu problema, tive ki trocar por conta própria com um mecânico da nossa confiança,foi aí ki ele viu algumas coisa ki não foram arrumados por conta do colisão,(por exemplo, o semi eixo dianteiro muito torto,e tbm o braco axial torto tbm , precisou trocar 1 pneu dianteiro eles mandaram menor do que os ki existiam etc.., então entrei em contato com a seguradora explicando o acontecido e eles abriam um chamado e pediu para aguarda 72 horas e assim foi por 3 vezes só na 4vez que me informaram
que não tinha sido aprovado porque já tinha vencido a garantia de 3 meses ,,,
Mas a nossa indignação foi pq o carro não foi bem arrumado ficou muito coisa faltando e só descobrimos pela revisão queria muito que vocês entrasse em contato para tentarmos resolver isso pq não podemos arcar com esse prejuízo sendo que erra a obrigação da seguradora ter arrumado direito si vocês não resolver vamos procurar nosso direito,des de já agradeço..

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 10:44

Olá, Luiz Henrique. Bom dia!

Esperamos que esteja bem.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de acompanharmos sua manifestação com a atenção, transparência e responsabilidade que o caso merece.

Realizamos contato diretamente com você para compreender de forma detalhada toda a situação relatada, ocasião em que identificamos sua solicitação, e solicitamos a reanálise referente ao reparo realizado em seu veículo após o acionamento do sinistro.

Conforme verificado em análise, os reparos inicialmente aprovados foram devidamente realizados e concluídos, seguindo os procedimentos previstos para a tratativa do sinistro.

Diante disso, buscando a melhor condução possível para o caso e atuando de forma transparente e colaborativa, realizamos uma nova solicitação de reanálise junto ao setor responsável, mesmo após o prazo previsto para este tipo de contestação já ter sido excedido.

Entretanto, após nova avaliação técnica, foi reafirmado pelo setor competente que o prazo de garantia para solicitação de reanálise do serviço já havia expirado. Conforme previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamação de eventual inconformidade relacionada à prestação de serviços é de até 90 dias, período este já ultrapassado no momento do novo acionamento realizado.

Dessa forma, esclarecemos que a condução do caso ocorreu em conformidade com os critérios regulatórios e normativos aplicáveis, inclusive observando as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores competentes, como a SUSEP, bem como a legislação consumerista vigente.

Reforçamos que, em nenhum momento, houve ausência de análise ou suporte por parte da empresa. Pelo contrário, mesmo diante do prazo excedido, buscamos internamente alternativas e submetemos novamente a situação ao setor responsável, prezando sempre pela boa-fé, transparência e melhor experiência possível ao cliente.

Compreendemos a sua insatisfação diante do cenário apresentado e lamentamos que o desfecho não tenha atendido às suas expectativas. Ainda assim, todas as informações e esclarecimentos pertinentes foram devidamente prestados durante o atendimento.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários por meio dos nossos canais oficiais de atendimento ou através do telefone 4000-1762.

Atenciosamente,
Andressa Valéria
Canais Reputacionais Loovi 💙