Serviço de rastreamento nunca foi prestado e a cobertura estava inativa

Não respondida
Santa Cruz Cabrália - BA
25/07/2026 às 20:07
ID: 254842121
Contratei a Loovi e paguei regularmente 5 parcelas do plano. Contudo, durante toda a vigência do contrato, nunca fui procurado para realizar a instalação do rastreador, apesar de o próprio contrato prever a instalação do dispositivo como requisito para ativação das garantias e serviços.
Ao verificar o aplicativo, constatei que minha garantia permanece INATIVA. Para esclarecer a situação, entrei em contato com a central de atendimento da Loovi e fui informado de que, caso ocorresse uma perda total do veículo, eu não teria cobertura securitária.
Ou seja, apesar das cobranças realizadas, a própria empresa reconhece que eu não estava efetivamente protegido. Entendo que isso caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, pois a contraprestação contratada não foi disponibilizada ao consumidor.
Além disso, considero abusiva a tentativa de cobrança de multa de fidelidade em uma situação em que o serviço principal contratado não foi efetivamente prestado. A aplicação de multa enquanto a garantia permanece inativa e sem cobertura efetiva contraria os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos, solicito:
1. Cancelamento imediato do contrato sem aplicação de multa de fidelidade;
2. Cancelamento de cobranças futuras;
3. Revisão das cobranças já realizadas durante o período em que a garantia permaneceu inativa;
4. Resposta formal da empresa esclarecendo por que o rastreador nunca foi instalado e por qual motivo foram realizadas cobranças sem a efetiva disponibilização da proteção contratada.
Caso não haja solução amigável, registrarei reclamação junto ao Procon e avaliarei a adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos como consumidor.