O que aconteceu
Contesto a cobrança referente ao IPTU do exercício de 2026, uma vez que não recebi as chaves do imóvel e não fui imitida na posse da unidade.
Fundamento minha contestação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no entendimento firmado no AgInt no AREsp n 2'.645'.630/SP, segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e das despesas condominiais, em regra, tem início com a efetiva posse do imóvel, mediante entrega das chaves, sendo considerada abusiva a transferência desses encargos antes da imissão na posse, ressalvada a hipótese de culpa exclusiva do comprador'.
Invoco, ainda, o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade de cláusulas contratuais abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada'.
Diante disso, solicito o cancelamento da cobrança do IPTU referente ao período anterior à efetiva imissão na posse, bem como a apresentação da fundamentação contratual e legal específica utilizada para exigir o pagamento antes da entrega das chaves'.