O que aconteceu
O Autor hospedou-se no Hotel Mabu Resort, em Foz do Iguaçu/PR, para participar do evento oficial National HOG Rally, promovido pela Harley-Davidson Brasil, tendo investido R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais) na participação do evento, além de despender cerca de R$ 1.000,00 (mil reais) relativos a uma diária adicional no mesmo Hotel e aproximadamente mais R$ 1.000,00 (mil reais) em consumo extra dentro do próprio empreendimento.
Na noite de sexta-feira, 25/09/2026, por volta das 21h40min, o Autor encontrava-se jantando no restaurante do hotel juntamente com sua esposa, *****, e diversos amigos participantes do evento, jantar exclusivo do evento, parte da programação do National HOG Rally 2026.
Momentos antes dos fatos, o Autor havia recebido e conversado por meio de uma chamada de vídeo recebida no aparelho celular Apple iPhone 17 Pro Max 256 GB, cor laranja, oportunidade em que conversou com amigo pessoal que realizou a chamada (*****) e também com o Sr. ***** na mesma chamada videotelefonica.
A referida chamada foi presenciada pelo médico oftalmologista *****, participante do evento, que inclusive interagiu com o interlocutor durante a videochamada, circunstância que demonstra que o aparelho encontrava-se efetivamente na posse do Autor poucos minutos antes do furto.
Minutos depois chegaram outros casais de amigos, razão pela qual o grupo precisou trocar de mesa para acomodar todos os presentes. Além de *****, estava presente o Sr. *****, todos potenciais testemunhas dos fatos.
Logo após a mudança para a nova mesa, localizada ao lado da anterior, o Autor percebeu a ausência do aparelho celular.
Imediatamente passou a procurar o equipamento tanto na nova mesa quanto naquela anteriormente ocupada, porém não conseguiu localizá-lo.
A partir desse momento, utilizando o aparelho celular de sua esposa e o aplicativo "Buscar", da Apple, o Autor constatou que o aparelho já se encontrava a aproximadamente 4 a 5 quilômetros de distância do hotel, em deslocamento, circunstância incompatível com mero esquecimento ou extravio!
Tal situação demonstrou de forma inequívoca que o aparelho havia sido subtraído e retirado rapidamente das dependências do estabelecimento por terceiro desconhecido.
Diante da gravidade dos fatos, o Autor dirigiu-se à recepção do hotel para solicitar providências e acionamento das autoridades policiais.
Pouco tempo depois, a Polícia Militar compareceu ao local e passou a acompanhar o rastreamento em tempo real do equipamento por meio do aplicativo "Buscar", realizando diligências juntamente com o Autor.
Conforme consta expressamente do Boletim de Ocorrência n *****, os policiais deslocaram-se até o endereço indicado pelo sistema de rastreamento, situado a vários quilômetros de distância do hotel, porém o aparelho não foi recuperado.
Dias após os fatos, o equipamento voltou a aparecer no sistema de rastreamento, desta vez localizado na cidade de Ciudad del Este, no Paraguai, reforçando a conclusão de que se tratou de furto consumado praticado por organização especializada ou por agentes que rapidamente retiraram o bem da esfera de vigilância da vítima.
O Boletim de Ocorrência registra ainda informação extremamente relevante para o deslinde da controvérsia: até o encerramento da ocorrência policial a administração do hotel não havia disponibilizado as imagens das câmeras de monitoramento às autoridades policiais.
Posteriormente, o Autor passou a tratar administrativamente da questão junto ao hotel, sendo atendido inicialmente pelos Srs. *****, apontado como responsável pela segurança do empreendimento, e *****.
Todavia, apesar das promessas de apuração interna, o hotel não apresentara qualquer conclusão concreta acerca da investigação, tampouco forneceu ao Autor as imagens de monitoramento ou qualquer explicação plausível acerca das medidas efetivamente adotadas.
Além disso, o hotel recusou-se a disponibilizar contatos do departamento jurídico ou do setor de gerenciamento de riscos, dificultando sobremaneira a solução administrativa do problema.
Por orientação dos próprios representantes do hotel, o Autor formalizou o sinistro junto ao sistema de gerenciamento de riscos, sob protocolo n *****, em 07/10/2026, anexando toda a documentação comprobatória pertinente.
Entretanto, por meio desse sistema, o Hotel negou o reembolso pedido pelo Autor, bem como o ressarcimento dos demais prejuízos.
O hospede continua sem o problema do ressarcimento resolvido