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Reembolso não é vale-compra! Exijo a devolução do meu dinheiro

MaxMilhas

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Efetuei a compra de uma passagem em 30/09 e paguei, além da tarifa, R$ 199 por um serviço que garantia reembolso em caso de cancelamento. Em 09/10 solicitei o cancelamento e fui informado de que não receberei o valor de volta, mas apenas créditos para futuras compras na plataforma.

Essa prática é incompatível com a expectativa criada no momento da contratação e afronta o Código de Defesa do Consumidor. Os artigos 6 e 46 do CDC garantem ao consumidor informação clara e adequada sobre as condições do serviço contratado. Se a empresa pretendia limitar o reembolso a créditos, essa condição deveria ter sido informada de forma expressa, destacada e inequívoca antes da compra.

Além disso, reembolso e crédito são conceitos distintos. Eu adquiri um serviço anunciado como reembolso, não um vale-compra. Ao converter unilateralmente meu dinheiro em crédito, a empresa mantém os valores retidos dentro da própria plataforma e me obriga a realizar uma nova compra para conseguir usufruí-los, o que configura manifesta desvantagem ao consumidor.

O pagamento foi realizado via Pix e, portanto, solicito a devolução dos valores em dinheiro, preferencialmente pela mesma modalidade utilizada na compra, ou por transferência para conta de minha titularidade. Não concordo com a substituição do reembolso por créditos de uso obrigatório.

Peço a revisão imediata do caso e a restituição dos valores devidos. Caso a situação não seja solucionada, registrarei reclamação junto ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis para assegurar meus direitos como consumidor.