O que aconteceu
Em fevereiro de 2026, adquiri um plano de três anos da MedCof, pelo valor de R$ 20.197, pago integralmente à vista.
Antes da minha contratação, a própria MedCof havia divulgado publicidade afirmando expressamente MELHOR PREÇO DE 2026. Essa informação foi extremamente relevante para a minha decisão de antecipar uma contratação de três anos, considerando que minha prova de residência ocorrerá apenas em 2028.
Na época, inclusive, fiz um esforço financeiro significativo, chegando a pegar dinheiro emprestado para conseguir realizar o pagamento integral à vista, justamente porque queria garantir a melhor condição possível e acreditava na informação divulgada pela própria empresa.
Agora, ainda em 2026, a MedCof passou a oferecer plano de três anos por R$ 14.997, inclusive com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes sem juros. Ou seja, uma condição R$ 5.200 mais barata do que aquela pela qual contratei, além de condições de pagamento mais favoráveis.
Entrei em contato diretamente com a empresa buscando uma solução amigável e solicitei a equiparação da condição e restituição da diferença. A resposta recebida limitou-se a citar cláusulas dos Termos de Compra que preveem que promoções posteriores não possuem efeito retroativo e, posteriormente, a informar que já haviam se passado quase sete meses desde minha contratação.
Entretanto, meu questionamento não é simplesmente a existência de uma promoção posterior. O ponto central é que a própria empresa utilizou a afirmação objetiva MELHOR PREÇO DE 2026, e essa publicidade influenciou diretamente minha decisão de antecipar uma compra de longa duração e realizar o pagamento integral à vista.
Se a publicidade tivesse informado apenas que se tratava do melhor preço daquela campanha ou melhor preço até aquele momento, a situação seria diferente. Contudo, foi utilizada expressamente a referência ao ano de 2026.
Essa situação me causou bastante frustração com a empresa e um prejuízo financeiro relevante.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
MEDCOF CONCURSOS respondeu
11/09/2026 às 10:46
Olá, Isabela
Agradecemos por compartilhar os aspectos de comunicação que influenciaram sua decisão de antecipar a compra. Mais ainda pela confiança depositada em nossa metodologia e tecnologia que te levaram à escolha do plano de três anos.
Em relação à solicitação de restituição da diferença de valores, não é aplicável o ajuste uma vez que a compra foi efetuada regularmente de acordo com a oferta vigente e as e as condições promocionais posteriores não possuem efeito retroativo.
Compreendemos, porém, que o principal ponto do seu relato está relacionado à forma como a comunicação da campanha foi interpretada. Sentimos pela experiência gerada!
Seu ponto de vista foi devidamente registrado e encaminhado ao time responsável pelas campanhas, que já está ciente do ocorrido e trabalhando na avaliação de alternativas para tornar a divulgação das condições comerciais mais clara.
Esperamos que essa parceria continue sendo construtiva ao longo da sua jornada de estudos e que possamos corresponder a sua confiança por meio da qualidade da preparação oferecida e constantes aprimoramentos de recursos.
Agradecemos novamente pelo feedback e seguimos abertos ao diálogo para juntos construirmos uma experiência cada vez melhor.
Cordialmente,
Cíntia Rocha
Relacionamento com o Cliente
Grupo Medcof