Celular importado não homologado vendido como novo

Não resolvido
Recife - PE
07/08/2025 às 14:20
ID: 223992127
Comprei um aparelho celular vendido através do Mercado livre como aparelho novo. Eu não sabia que era um produto importado, sem homologação da Anatel e sem garantia no Brasil. Infelizmente só descobri quando precisei levar numa assistência técnica da Samsung e ser informado que não tinha garantia e que se tratava de aparelho não homologado pela Anatel. A Mercado Livre se nega a responder pelo prejuízo.
PRAZO PARA RECLAMAR O VÍCIO - CONTESTAÇÃO.
De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista conforme suas singularidades, assim, qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do item recebe a proteção da legislação consumerista. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta é que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC).
1. O Código de Defesa do Consumidos-CDC estabelece que caduca em 90 dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (art. 26, caput). Caso se trate de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando ficar evidenciado o defeito (3). 2. O prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do CDC relaciona-se ao prazo em que o consumidor pode exigir as alternativas previstas nos artigos 18, 1 e 20, caput, do CDC: a substituição do produto, a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. 3. Para verificar o termo inicial do prazo decadencial quanto à pretensão de reclamar, é necessária a distinção entre vício de fácil constatação e vício oculto. O significado de fácil constatação depende da maior ou menor complexidade do produto ou serviço e, ao mesmo tempo, do nível de conhecimento técnico do consumidor.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
DA RESPONSABILIDADE DA MERCADO LIVRE POR FORNECER O PRODUTO COM VÍCIO.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: 22 I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
DA ILEGALIDADE DA COMERCIALIZAÇÃ DE PRODUTO ILEGAL
6 São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; 23 II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação
LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
DA RESPONSABILIDADE DA MERCADO LIVRE POR COLOCAR PRODUTO SEM LICENSA DA ANATEL NO MERCADO
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Sobre a homologação da Anatel e celulares importados:
- O que é homologação da Anatel?
É um processo que garante que os aparelhos comercializados no Brasil atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
- Riscos de celulares não homologados:
Aparelhos sem homologação podem não ser seguros para o uso, podem apresentar incompatibilidades com as redes de telecomunicações do país e, em alguns casos, podem ter o IMEI bloqueado pelo programa Celular Legal da Anatel.
- Garantia de produtos importados:
Produtos importados sem homologação da Anatel geralmente não possuem garantia no Brasil, o que dificulta o reparo ou a troca em caso de problemas, como no relato da imagem.
- Como verificar a homologação:
Antes de comprar um celular, especialmente se for importado, é importante verificar se ele possui o selo da Anatel ou consultar a lista de produtos certificados e homologados no site da agência.
Várias denúncias se acumulam contra a Mercado Livre acerca da venda de produtos não homologados.
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Resposta da empresa
22/08/2025 às 10:09
Olá, Cleyton!
Como a sua compra foi recebida no dia 28/08/******* e você entrou em contato conosco apenas dia 07/08/******* , de acordo com o código de defesa do consumidor no art. 26 o prazo para registrar uma reclamação é de até 90 dias. Se não somos contatados dentro deste período, entendemos que deu tudo certo com sua negociação e damos como finalizado o processo de compra, não podendo mais interferir.
Para te ajudar, sugerimos que entre em contato com o vendedor usando o Campo de mensagens. Dessa forma:
- Acesse sua lista de compras https://*******);
- Selecione a compra;
- Clique no campo de mensagens.
Esse é o meio mais seguro de conversar com o vendedor, pois mantemos em sua conta o histórico de toda a conversa. Além disso, cada vez que você e o vendedor receberem uma nova mensagem, avisaremos por e-mail e pelas notificações.
Atenciosamente,
Equipe Mercado Livre
Réplica do consumidor
06/10/2025 às 18:21
Mercado Livre, ignora constantemente minhas alegações e descumpre o código de defesa do consumidor quanto ao vício oculto, permite vender propositadamente aparelho celular ilegal, sem homologação da Anatel.
Réplica do consumidor
16/10/2025 às 07:19
A Sansung informou que a garantia estava expirada desde *******, após decorrer 1ano da data em que o celular vendido no ML fora vendido nos EUA e portanto, fora vendido no ML já sem a garantia.
A Mercado Livre se nega a responder pelo prejuízo. Mas, pelo Código do consumidor, o problema se enquadra como vício oculto, e o prazo para reclamação inicia na descoberta do problema e não como o ML afirma ser, informando que é de apenas 60dias. Fazem assim por ser lucrativo deixar o prejuízo para o cliente [Editado pelo Reclame Aqui].
De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC).
1. O Código de Defesa do Consumidos-CDC estabelece que caduca em 90 dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (art. 26, caput). Caso se trate de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando ficar evidenciado o defeito (3). 2. O prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do CDC relaciona-se ao prazo em que o consumidor pode exigir as alternativas previstas nos artigos 18, 1 e 20, caput, do CDC: a substituição do produto, a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. 3. Para verificar o termo inicial do prazo decadencial quanto à pretensão de reclamar, é necessária a distinção entre vício de fácil constatação e vício oculto.
O significado de fácil constatação depende da maior ou menor complexidade do produto ou serviço e, ao mesmo tempo, do nível de conhecimento técnico do consumidor.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Por este motivo, além de não conseguir contar o vendedor, pois o mesmo já removeu seu cadastro no ML, não tenho resposta do ML sobre a permissão da venda de um produto ilegal, já que o aparelho não estava homologado pela Anatel.
Réplica do consumidor
16/10/2025 às 07:41
A Sansung informou que a garantia estava expirada desde *******, após decorrer 1ano da data em que o celular vendido no ML fora vendido nos EUA e portanto, fora vendido no ML já sem a garantia.
A Mercado Livre se nega a responder pelo prejuízo. Mas, pelo Código do consumidor, o problema se enquadra como vício oculto, e o prazo para reclamação inicia na descoberta do problema e não como o ML afirma ser, informando que é de apenas 60dias. Fazem assim por ser lucrativo deixar o prejuízo para o cliente [Editado pelo Reclame Aqui].
De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC).
1. O Código de Defesa do Consumidos-CDC estabelece que caduca em 90 dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (art. 26, caput). Caso se trate de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando ficar evidenciado o defeito (3). 2. O prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do CDC relaciona-se ao prazo em que o consumidor pode exigir as alternativas previstas nos artigos 18, 1 e 20, caput, do CDC: a substituição do produto, a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. 3. Para verificar o termo inicial do prazo decadencial quanto à pretensão de reclamar, é necessária a distinção entre vício de fácil constatação e vício oculto.
O significado de fácil constatação depende da maior ou menor complexidade do produto ou serviço e, ao mesmo tempo, do nível de conhecimento técnico do consumidor.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Por este motivo, além de não conseguir contar o vendedor, pois o mesmo já removeu seu cadastro no ML, não tenho resposta do ML sobre a permissão da venda de um produto ilegal, já que o aparelho não estava homologado pela Anatel.
Consideração final do consumidor
22/10/2025 às 21:25
Intransigentes, o MercadoLivre mudou a linha de investimentos e o cliente que comprou e fez a empresa ser o que é hoje, não vale nada. Todos os dias são milhares de pessoas insatisfeitas. Torcendo por um novo concorrente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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