Devolução [Editado pelo Reclame Aqui] de peça automotiva avariada e diferente da original enviada. Mediação ignorou provas e alertas, causando prejuízo ao vendedor.

Não resolvido
São Paulo - SP
29/08/2025 às 06:52
ID: 225642041
PRODUTO USADO ANUNCIADO: ***** - SEM GARANTIA
CAMPO DE DÚVIDAS: NÃO USADO PELO COMPRADOR
DESCRIÇÃO COMPLETA: PEÇA AUTOMOTIVA ORIGINAL, TODOS OS CÓDIGOS DE FÁBRICA, APLICAÇÃO COMPLETA (MARCA, MODELO E ANOS) E IMAGENS REAIS DA PEÇA A VENDA DE TODOS OS ÂNGULOS
VENDA: ***** EM 8 ago 2025 AS 18:28h
ABRI MEDIAÇÃO SEM RESULTADO PARA IMPUGNAÇÃO DA DEVOLUÇÃO: *****
DEVOLUÇÃO: INCOMPATIBILIDADE [Editado pelo Reclame Aqui] - APROVADA PELA MEDIAÇÃO
RECEBIMENTO: PRODUTO DEVOLVIDO AVARIADO E EM DESCONFORMIDADE COM O ORIGINAL ENVIADO
UNBOXING: GRAVADO EM FULL HD EM 27/08/2025 E DISPONIBILIZADO LINK A MEDIAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE RECLAMAÇÃO (3 DIAS)
VALOR DE RESSARCIMENTO DA PEÇA PARA MEU CRÉDITO: R$ 1.799,00 (NÃO PAGOS ATÉ A PRESENTE DATA)
PRAZO PARA MEDIAÇÃO RESPONDER-ME: 28/08/2025 (VENCIDO, SEM QUALQUER RESPALDO DA MEDIAÇÃO)
1) Síntese fática objetiva
1. O anúncio informava com exatidão os anos, marca e modelo de aplicação (Hyundai Azera 20072011, não compatível com New Azera 2012+), trouxe códigos originais de identificação (***** e correlatos) e imagens detalhadas de todos os ângulos, justamente para evitar erro de compra.
2. Trata-se de peça única composta (base + 2 hastes removíveis), usada, vendida no estado (como está), com alerta expresso de que não acompanha sensores e de que a instalação deve ser feita por profissional.
3. Antes do envio, a peça foi testada, fotografada e filmada em alta resolução, inclusive no ato da postagem, para resguardar a integridade.
4. O comprador não alegou defeito do produto, mas apenas incompatibilidade, afirmando pretender devolvê-lo porque não compatível com meu veículo.
5. Incompatibilidade por erro de escolha não configura vício do produto especialmente quando a oferta foi clara, precisa e ostensiva com especificações e códigos de fábrica.
6. Importante: o anúncio dispunha de campo próprio para dúvidas, no qual o comprador poderia ter questionado previamente qualquer aspecto técnico, compatibilidade ou detalhe da peça antes de efetuar a compra. O comprador não utilizou tal recurso e não enviou nenhuma mensagem ao vendedor, o que evidencia que, ao prosseguir com a compra, tinha certeza absoluta do que estava adquirindo. Assim, a alegação de incompatibilidade não se sustenta e se mostra [Editado pelo Reclame Aqui].
2) Enquadramento jurídico essencial
2.1. Oferta clara, precisa e ostensiva cumprimento do dever de informação
O anúncio atendeu aos arts. 30 e 31 do CDC (oferta vincula e deve conter informações corretas, claras e precisas). Aqui, a informação foi completa (anos/versão, códigos originais, fotos, ressalvas), inexistindo publicidade enganosa. Assim, o fornecedor cumpriu integralmente a oferta, não havendo ilícito ou descumprimento contratual.
2.2. Incompatibilidade vício/defeito
Incompatibilidade por escolha inadequada não é vício redibitório (CC arts. 441 a 446), que exige defeito oculto que torne a coisa imprópria ao uso normal. O comprador não apontou defeito algum; logo, não se aplica a disciplina de vícios/garantias (CDC arts. 18 e 26; CC 441446). Jurisprudência pátria reiteradamente trata vício redibitório como defeito oculto o que não ocorreu.
2.3. Boa-fé objetiva e vedação ao abuso de direito
Negócios jurídicos e contratos devem observar a boa-fé objetiva (CC arts. 113 e 422) e a função social (CC 421). Não é compatível com a boa-fé tentar transferir ao vendedor o ônus de uma escolha errada de compatibilidade, mormente quando a oferta foi minuciosa e o produto é usado, vendido no estado com provas audiovisuais de integridade antes do envio.
2.4. Direito de arrependimento (CDC art. 49) não invocado, e, de toda forma, exige a devolução do mesmo bem, íntegro
O comprador não fundamentou sua pretensão em arrependimento no prazo de 7 dias (CDC art. 49) alegou apenas não compatível. Ainda que viesse a invocar arrependimento, ele não autoriza uso indevido, substituição de partes ou a devolução de bem diverso daquele enviado; trata-se de direito exercido em boa-fé, com devolução do mesmo produto e sem manipulações que comprometam sua natureza/identidade algo especialmente sensível aqui, pois as hastes são removíveis, havendo risco concreto de troca de componentes (peça boa por peça ruim). O próprio STJ enfatiza que o art. 49 concede um período de reflexão, não uma licença para desvirtuar o objeto da contratação.
2.5. Ônus da prova (CPC art. 373) e [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia
Compete ao comprador comprovar o fato constitutivo do seu direito (CPC art. 373, I), isto é, que o item recebido é o mesmo que foi enviado e que está intacto/íntegro. Diante da suspeita objetiva de que a peça composta pode ter sido adulterada (troca de uma das hastes), é imprescindível [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia, com perícia independente para verificação dos códigos físicos, conectores, travas, sinais de abertura, torque de parafusos e continuidade elétrica, comparando-se com as mídias originais do vendedor (fotos/vídeos de pré-envio). A não exibição de evidências pelo comprador (ex.: vídeos nítidos do unboxing mostrando número/código e estado do conjunto no primeiro toque) autoriza a presunção de veracidade da narrativa do vendedor (CPC arts. 396400 por analogia).
2.6. Responsabilidade do intermediador: dever de decisão isenta e técnica
Plataformas de marketplace respondem pela boa prestação do serviço (CDC art. 14) e, conforme a participação na [Editado pelo Reclame Aqui], podem responder solidariamente; mas isso não as autoriza a impor ao vendedor a aceitação de devolução sem lastro fático-jurídico, sobretudo quando há risco de [Editado pelo Reclame Aqui] por substituição de componente. A jurisprudência sobre marketplace reconhece responsabilidade quando há falha do serviço, não para criar obrigações inexistentes ao vendedor que cumpriu a oferta. Exige-se, pois, apreciação técnica e probatória, não presunção automática pro comprador.
3) Provas já produzidas e disponíveis
Fotos e vídeos em alta resolução do produto funcionando antes do despacho, inclusive imagens na agência dos Correios no ato da postagem (integridade do pacote).
O produto foi igualmente fotografado e filmado instalado no veículo, comprovando de forma inequívoca e irrefutável que se encontrava em perfeitas condições de funcionamento no momento anterior à postagem. Tal prova material possui pleno valor jurídico (CPC arts. 369 e 434), demonstrando que a mercadoria enviada ao comprador era idônea, funcional e exatamente aquela anunciada, não havendo margem para dúvida ou presunção contrária.
Descrição completa com códigos originais (***** etc.), anos de aplicação e fotografias de todos os ângulos no anúncio.
Avisos expressos: item usado, no estado, sem sensores, instalação por profissional, e alerta de que as funções são ativadas pela chave, não incluindo sensores.
4) Pedidos à Mediação (ordem de preferência)
1. Indeferimento do pedido de devolução por incompatibilidade (ausência de vício/defeito, culpa exclusiva do comprador na escolha) e liberação imediata dos valores ao vendedor, pois a oferta foi cumprida à risca (CDC arts. 30 e 31; CC 441446).
2. Subsidiariamente, se a plataforma entender por prosseguir com a análise:
o Determinar [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia e perícia independente (oficina credenciada/terceiro indicado pela plataforma) antes de qualquer autorização de devolução, para:
Conferência dos códigos e identidade física das três partes (base + hastes), inclusive parafusos e sinais de manipulação;
Teste funcional documentado;
Comparação com as mídias originais do vendedor (pré-envio).
o Estabelecer que qualquer divergência (ex.: alteração de haste, sinais de troca, avarias não descritas, rompimento de lacres) invalida a devolução e implica imediata liberação dos valores ao vendedor, com devolução do item ao comprador às suas expensas (CPC art. 373, I; CC 422).
3. Caso a plataforma opte, ainda assim, por aceitar devolução: que exija a devolução do mesmo bem recebido, íntegro, com todos os componentes originais e sem uso indevido/violações, sob pena de recusa e perda do direito de devolução, por abuso do art. 49 do CDC e afronta à boa-fé objetiva (CC 422; CDC art. 4, III).
4. Registro expresso de que não há alegação de defeito, apenas de não compatível, o que, por si, não obriga o vendedor que cumpriu a oferta a receber a peça de volta sobretudo tratando-se de peça usada e com alto risco de substituição de componentes dada a removibilidade das hastes (CC 441446, CDC arts. 3031).
5) Observação final sobre integridade e segurança
A tentativa de substituição de componente devolvido por outro defeituoso (se constatada) caracteriza abuso de direito e pode ensejar medidas cíveis (CC 927, perdas e danos) e penais (tipificação a apurar), razão pela qual insisto na [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia e perícia antes de qualquer movimentação de valores ou logística.
MESMO SOLICITANDO À MEDIAÇÃO OS ITENS 4 E 5 NA TENTATIVA DE IMPUGNAR A DEVOLUÇÃO, A MESMA IGNOROU-ME E APROVOU A MESMA.
IMPUGNAÇÃO FINAL DA DEVOLUÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui]
Na qualidade de vendedor [Editado pelo Reclame Aqui], venho, de forma irrefutável, IMPUGNAR DEFINITIVAMENTE a devolução autorizada por esta plataforma, diante da prova material incontestável obtida em 26/08/2025, consistente em vídeo de unboxing com 27 minutos e 17 segundos, disponível integralmente a mediação.
Exijo, desde logo, que a equipe da Mediação ASSISTA O VÍDEO NA ÍNTEGRA, visto que este documento comprobatório evidencia de maneira irrefutável que:
1. O produto devolvido não corresponde àquele originalmente enviado;
2. A embalagem foi adulterada e a peça chegou em estado lastimável, inutilizável e irrecuperável;
3. A Mediação, mesmo após alertas formais desde 13/08/2025, ignorou fundamentos jurídicos sólidos, autorizando devolução [Editado pelo Reclame Aqui], em total afronta ao CDC, CC, CPC e CP.
6. PROVAS DO UNBOXING - ESTADO LASTIMÁVEL DA PEÇA
O vídeo comprova, de maneira cristalina e objetiva:
* Caixa remendada e sem lacração adequada;
* Ausência de proteção interna nas extremidades das hastes, com isopores soltos e inúteis;
* Graxa marrom da trava da ponte retirada ou substituída por outra peça;
* Ponte com proteção da fiação descentralizada, evidenciando abertura e troca;
* Haste esquerda divergente da enviada, com grafias apagadas e incompatíveis com as fotos do anúncio;
* Todos os parafusos torqueados e com marcas de uso, denotando desmontagem;
* Manchas de óleo e frestas no encaixe da haste direita, prova de abertura forçada;
* Movimento frouxo das hastes, sem firmeza, confirmando adulteração e/ou substituição por peça defeituosa.
Trata-se de [Editado pelo Reclame Aqui] objetiva e dolosa, confirmando os alertas prévios já feitos nesta Mediação.
7. ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
* Arts. 30 e 31 A oferta foi clara e precisa, cumprida integralmente pelo vendedor.
* Art. 39, V Vedada a imposição de vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.
* Art. 42, par. único Retenção indevida de valores enseja restituição em dobro.
* Art. 49 Direito de arrependimento não autoriza [Editado pelo Reclame Aqui] ou devolução adulterada.
* Art. 56 Sanções administrativas (multa, suspensão e cassação) aplicáveis à conduta da plataforma.
Código Civil (CC):
* Arts. 113 e 422 Violação à boa-fé objetiva e função social do contrato.
* Arts. 441?446 Inexistência de vício redibitório; houve adulteração dolosa posterior.
* Arts. 186, 187 e 927 Ato ilícito, abuso de direito e dever de indenizar.
* Art. 884 Enriquecimento ilícito pela retenção abusiva do numerário.
Código de Processo Civil (CPC):
* Art. 373, I Ônus da prova do comprador; não comprovou integridade.
* Arts. 396/400 Não apresentação de prova (vídeo contínuo de unboxing pelo comprador) gera presunção de veracidade da narrativa do vendedor.
Código Penal (CP):
* Art. [Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui], pela devolução [Editado pelo Reclame Aqui] de peça adulterada.
* Art. 168 Apropriação indébita, diante da retenção indevida de bem alheio.
* Art. 288 Associação [Editado pelo Reclame Aqui], em tese, caso se constate conluio ou facilitação por parte da plataforma.
8. RESPONSABILIDADE DO MERCADO LIVRE
O Mercado Livre, ao ignorar fundamentos jurídicos reiterados e permitir a devolução de peça [Editado pelo Reclame Aqui], incorre em:
* Responsabilidade solidária (CDC art. 7, par. único) pelos danos causados;
* Falha grave na prestação do serviço (CDC art. 14), sujeitando-se a indenização;
* Participação indireta em [Editado pelo Reclame Aqui], caso insista em proteger comprador doloso;
* Responsabilização administrativa e judicial por retenção indevida de valores e autorização de devolução [Editado pelo Reclame Aqui].
9. REQUERIMENTOS IMEDIATOS
* Liberação integral e imediata do valor de R$ 1.799,00 ao vendedor (eu, no caso), sob pena de responsabilização solidária.
* Cancelamento definitivo da devolução, com registro expresso de que o produto retornado NÃO É O MESMO enviado.
* Assinatura de termo de preservação de provas (legal hold), incluindo logs, comunicações e protocolos internos da Mediação.
* Adoção de [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia independente, caso insistam na análise da peça adulterada.
10. MEDIDAS LEGAIS (SE NÃO HOUVER DEVOLUÇÃO - RESSARCIMENTO IMEDIATO)
* Ação judicial com tutela de urgência para liberação imediata dos valores e indenização por danos materiais e morais;
* Denúncia formal ao PROCON/SP e SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) por prática abusiva e retenção indevida;
* Representação ao Ministério Público Estadual e Federal, por facilitação de [Editado pelo Reclame Aqui] e prejuízo coletivo;
* Comunicação ao Banco Central, pela retenção indevida de valores em intermediação financeira;
* Denúncia à Receita Federal, por risco de omissão fiscal decorrente de retenção irregular;
* Registro de ocorrência policial (BO) por [Editado pelo Reclame Aqui] (CP art. [Editado pelo Reclame Aqui]) e apropriação indébita (CP art. 168);
* Ação cível indenizatória por perdas e danos materiais e morais;
* Divulgação pública do caso em órgãos de imprensa e defesa do consumidor, com preservação do vídeo como prova documental incontornável.
11. CONCLUSÃO
O vídeo do unboxing comprova tudo o que já alertei desde 13/08/2025: a devolução autorizada pela Mediação é [Editado pelo Reclame Aqui], abusiva, ilegal e [Editado pelo Reclame Aqui]. O produto retornado não corresponde ao enviado e encontra-se em estado deplorável, inutilizável e sem qualquer valor de revenda.
Exijo, de forma imediata e irrevogável:
* Liberação de R$ 1.799,00;
* Registro da [Editado pelo Reclame Aqui] praticada pelo comprador;
* Correção do erro grave desta Mediação que, ao autorizar devolução sem base legal, expôs o vendedor a prejuízo irreparável.
A omissão diante desta prova inequívoca representará coautoria em [Editado pelo Reclame Aqui] e ensejará responsabilização administrativa, cível e criminal da plataforma e de seus gestores.
Não haverá tolerância. O vídeo é prova definitiva. O erro da Mediação é cristalino. O dever de restituição é imediato.
SEM MAIS!
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Resposta da empresa
16/09/2025 às 09:42
Olá, Alexandre!
Recebemos a sua manifestação feita no Reclame Aqui e, após análise do seu caso, enviamos para você uma resposta privada com todos os detalhes da situação.
Para você ter acesso a nossa mensagem privada, te encaminhamos um e-mail com um link, nele você poderá trocar mensagens com a gente de forma privada.
Sugerimos que tente abrir essa mensagem por outro navegador ou pelo computador, caso esteja usando o aparelho celular.
Receberá um e-mail da seguinte forma:
- A empresa Mercado Livre. enviou uma mensagem privada em resposta a sua reclamação publicada no Reclame AQUI, através da plataforma de atendimento Hugme.
Aparecerá no final desse e-mail a seguinte mensagem: ’’Responder mensagem privada’’. Selecione essa opção e conseguirá se comunicar com a gente.
Por favor, verifique a caixa de entrada, SPAM ou lixeira do e-mail cadastrado aqui no Reclame Aqui.
Se ficou alguma dúvida, por favor, é só nos responder por aqui mesmo.
Conte com a gente!
Equipe Mercado Livre.
Réplica do consumidor
16/09/2025 às 14:27
À Equipe do Mercado Livre,
Em atenção à resposta assinada pela colaboradora Bianca no Reclame Aqui, venho por meio desta reiterar de forma firme e oficial que:
1. O valor da venda NÃO FOI liberado.
Ocorre que, até a presente data, minha conta do Mercado Pago permanece com saldo zerado, e nenhuma quantia referente à venda em questão foi restituída, contrariando o que foi afirmado na resposta institucional da plataforma.
2. A devolução foi aprovada de forma irregular, mesmo diante de prova material de [Editado pelo Reclame Aqui].
Foi devidamente disponibilizado vídeo integral de unboxing com 27 minutos e 17 segundos, gravado imediatamente após o recebimento da devolução, em que se comprova de forma inequívoca e incontestável que:
O produto devolvido não é o mesmo que foi enviado;
O item retornado está em estado deplorável, avariado e adulterado;
A embalagem apresentava remendos, ausência de lacres, proteção ineficaz e sinais evidentes de violação;
Os componentes da peça original enviada foram trocados, manipulados ou substituídos por itens sem valor de revenda.
A Mediação da plataforma foi devidamente notificada dentro do prazo legal (CDC art. 26 e art. 49, único), mas ignorou por completo a prova técnica e visual, aprovando indevidamente uma devolução com sinais objetivos de má-fé e possível [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (CP art. *******).
3. Não se trata de mero desacordo comercial, mas de responsabilidade objetiva por falha grave na prestação do serviço.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que plataformas de marketplace respondem solidariamente pelos danos causados por seus usuários quando falham na mediação ou agem com negligência:
"É objetiva a responsabilidade da plataforma de e-commerce quando, ciente da controvérsia e das provas apresentadas, permite devolução indevida ou retenção de valores sem justa causa."
(TJSP Apelação Cível 101XXXX-45.*******.8.26.*******)
"A não análise técnica de provas claras e o favorecimento à parte [Editado pelo Reclame Aqui] caracteriza omissão dolosa da plataforma, ensejando responsabilização solidária."
(TJPR AC 000XXXX-35.*******.8.16.*******)
4. Exijo a liberação imediata do valor de R$ *******,00 em no máximo 24 horas úteis.
Considerando os fundamentos acima e com base nos seguintes dispositivos legais:
Art. 14 do CDC Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação;
Art. 42, par. único do CDC Devolução em dobro dos valores indevidamente retidos;
Art. ******* do CC Obrigação de reparar o dano, inclusive moral;
Art. ******* do CC Vedação ao enriquecimento ilícito;
Art. *******, I do CPC Ônus da prova do comprador (nunca cumprido);
Arts. ******* e ******* do CC Responsabilidade por ato ilícito e abuso de direito;
Art. ******* do CP Devolução [Editado pelo Reclame Aqui] caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui];
Fica desde já FIXADO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 HORAS ÚTEIS, a contar do recebimento desta manifestação, para que:
O valor de R$ *******,00 seja integralmente creditado na minha conta do Mercado Pago;
Seja encaminhada justificativa documentada quanto à retenção, caso a plataforma insista na negativa.
5. Caso o valor não seja liberado, serão imediatamente adotadas as seguintes providências jurídicas:
Ação judicial com pedido de tutela antecipada (CPC art. *******) para liberação dos valores e reparação por danos materiais e morais;
Denúncia formal ao PROCON/SP e SENACON por infração aos arts. 6, 14 e 42 do CDC;
Representação criminal ao Ministério Público Estadual e Federal, com base nos arts. ******* e ******* do Código Penal ([Editado pelo Reclame Aqui] e apropriação indébita);
Boletim de Ocorrência por devolução [Editado pelo Reclame Aqui] e retenção indevida;
Comunicação à Receita Federal e Banco Central, por possível omissão fiscal e irregularidade em intermediação financeira (retenção sem causa);
Ampliação da exposição pública do caso, com disponibilização das provas em vídeo, imagens e protocolos, demonstrando a conduta abusiva da plataforma.
Conclusão:
A resposta genérica fornecida pela colaboradora Bianca não condiz com os fatos, ignora as provas e contradiz o próprio saldo da conta. Portanto, não restam alternativas senão a adoção de medidas judiciais imediatas, caso o valor não esteja integralmente creditado em até 24 horas úteis.
Esta é minha última notificação extrajudicial. A partir do prazo acima, qualquer ausência de resposta ou nova tergiversação será interpretada como confissão de má-fé e abuso contratual, com responsabilização na esfera cível, administrativa e criminal.
Sem mais.
Vendedor prejudicado ID Venda: *******
Réplica do consumidor
25/09/2025 às 02:52
À Equipe do Mercado Livre e Usuários do Reclame Aqui,
Registro que, em 16/09/*******, às 09h04, recebi mensagem privada enviada por funcionária identificada como Bianca | Equipe Mercado Livre, através da própria plataforma, em uma clara tentativa de manter em sigilo a conduta desleal e ardilosa adotada pela empresa, com o objetivo de afastar sua responsabilização e dissimular os fatos. Respondi à referida mensagem ainda no mesmo dia, às 14h25. Desde então, já se passaram mais de 9 (nove) dias sem qualquer resposta por parte da empresa, que permanece absolutamente inerte, sem apresentar qualquer solução plausível ou realizar a devolução dos valores referentes à venda do produto. Tal postura revela evidente má-fé, afronta à boa-fé objetiva e demonstra a intenção deliberada de esconder, sob o pretexto de tratativas privadas, práticas lesivas que continuam a causar prejuízos diretos a mim, na qualidade de vendedor.
Em atenção à resposta assinada pela colaboradora Bianca no Reclame Aqui, venho por meio desta reiterar de forma firme e oficial que:
1. O valor da venda NÃO FOI liberado.
Ocorre que, até a presente data, minha conta do Mercado Pago permanece com saldo zerado, e nenhuma quantia referente à venda em questão foi restituída, contrariando o que foi afirmado na resposta institucional da plataforma.
2. A devolução foi aprovada de forma irregular, mesmo diante de prova material de [Editado pelo Reclame Aqui].
Foi devidamente disponibilizado vídeo integral de unboxing com 27 minutos e 17 segundos, gravado imediatamente após o recebimento da devolução, em que se comprova de forma inequívoca e incontestável que:
O produto devolvido não é o mesmo que foi enviado;
O item retornado está em estado deplorável, avariado e adulterado;
A embalagem apresentava remendos, ausência de lacres, proteção ineficaz e sinais evidentes de violação;
Os componentes da peça original enviada foram trocados, manipulados ou substituídos por itens sem valor de revenda.
A Mediação da plataforma foi devidamente notificada dentro do prazo legal (CDC art. 26 e art. 49, único), mas ignorou por completo a prova técnica e visual, aprovando indevidamente uma devolução com sinais objetivos de má-fé e possível [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (CP art. *******).
3. Não se trata de mero desacordo comercial, mas de responsabilidade objetiva por falha grave na prestação do serviço.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que plataformas de marketplace respondem solidariamente pelos danos causados por seus usuários quando falham na mediação ou agem com negligência:
"É objetiva a responsabilidade da plataforma de e-commerce quando, ciente da controvérsia e das provas apresentadas, permite devolução indevida ou retenção de valores sem justa causa."
(TJSP Apelação Cível 101XXXX-45.*******.8.26.*******)
"A não análise técnica de provas claras e o favorecimento à parte [Editado pelo Reclame Aqui] caracteriza omissão dolosa da plataforma, ensejando responsabilização solidária."
(TJPR AC 000XXXX-35.*******.8.16.*******)
4. Exijo a liberação imediata do valor de R$ *******,00 em no máximo 24 horas úteis.
Considerando os fundamentos acima e com base nos seguintes dispositivos legais:
Art. 14 do CDC Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação;
Art. 42, par. único do CDC Devolução em dobro dos valores indevidamente retidos;
Art. ******* do CC Obrigação de reparar o dano, inclusive moral;
Art. ******* do CC Vedação ao enriquecimento ilícito;
Art. *******, I do CPC Ônus da prova do comprador (nunca cumprido);
Arts. ******* e ******* do CC Responsabilidade por ato ilícito e abuso de direito;
Art. ******* do CP Devolução [Editado pelo Reclame Aqui] caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui];
Fica desde já FIXADO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 HORAS ÚTEIS, a contar do recebimento desta manifestação, para que:
O valor de R$ *******,00 seja integralmente creditado na minha conta do Mercado Pago;
Seja encaminhada justificativa documentada quanto à retenção, caso a plataforma insista na negativa.
5. Caso o valor não seja liberado, serão imediatamente adotadas as seguintes providências jurídicas:
Ação judicial com pedido de tutela antecipada (CPC art. *******) para liberação dos valores e reparação por danos materiais e morais;
Denúncia formal ao PROCON/SP e SENACON por infração aos arts. 6, 14 e 42 do CDC;
Representação criminal ao Ministério Público Estadual e Federal, com base nos arts. ******* e ******* do Código Penal ([Editado pelo Reclame Aqui] e apropriação indébita);
Boletim de Ocorrência por devolução [Editado pelo Reclame Aqui] e retenção indevida;
Comunicação à Receita Federal e Banco Central, por possível omissão fiscal e irregularidade em intermediação financeira (retenção sem causa);
Ampliação da exposição pública do caso, com disponibilização das provas em vídeo, imagens e protocolos, demonstrando a conduta abusiva da plataforma.
Conclusão:
A resposta genérica fornecida pela colaboradora Bianca não condiz com os fatos, ignora as provas e contradiz o próprio saldo da conta. Portanto, não restam alternativas senão a adoção de medidas judiciais imediatas, caso o valor não esteja integralmente creditado em até 24 horas úteis.
Esta é minha última notificação extrajudicial. A partir do prazo acima, qualquer ausência de resposta ou nova tergiversação será interpretada como confissão de má-fé e abuso contratual, com responsabilização na esfera cível, administrativa e criminal.
Sem mais.
Vendedor prejudicado ID Venda: *******
Consideração final do consumidor
09/11/2025 às 15:55
Minha experiência com o Mercado Livre foi profundamente negativa e juridicamente insustentável.
A plataforma manteve-se inerte, não devolveu os valores devidos (R$ 1.*******,00) e deixou de responder às manifestações e provas apresentadas, mesmo diante de vídeo completo de unboxing e documentos que comprovam, de forma inequívoca, [Editado pelo Reclame Aqui] na devolução do produto.
O comportamento da empresa caracteriza falha grave na prestação do serviço (art. 14 do CDC), violação à boa-fé objetiva (arts. ******* e ******* do CC), retenção indevida de numerário (art. 42, parágrafo único, do CDC) e enriquecimento ilícito (art. ******* do CC), podendo, inclusive, configurar apropriação indébita (art. ******* do CP).
Fui [Editado pelo Reclame Aqui] material e moralmente, sem qualquer respaldo da Mediação, que ignorou provas periciais, vídeos e prazos legais, autorizando devolução [Editado pelo Reclame Aqui] e omitindo-se em restituir os valores.
Diante da ausência de solução, tomarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto ao PROCON, SENACON, Ministério Público, Banco Central e Poder Judiciário, visando à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Minha avaliação é de total insatisfação, pois o Mercado Livre, que deveria zelar pela lisura e segurança das transações, atuou de forma negligente e contrária aos princípios básicos de confiança e transparência, deixando o vendedor completamente desamparado.
Trata-se de um caso emblemático de desrespeito ao consumidor e violação da boa-fé contratual, o que abala a credibilidade da plataforma e evidencia a urgente necessidade de revisão de seus processos de mediação e suporte.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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