O que aconteceu
Recebi o seguinte email: Em ter., 1 de set. de 2026, 18:12, escreveu:
CREDOR ORIGINÁRIO: HCMC SANTO ANDRÉ
VALOR DO DÉBITO: R$ 350,01 (sujeito a juros e correções)
A Mesquita & Mesquita Advogados notifica V. Sa. de que, até a presente data, não foi identificado o repasse ou pagamento referente às NFs;
n ***** (R$ 350,00 - CONSULTA M);
n None (R$ 0,01 - CONSULTA M);
Valores decorrentes de procedimentos realizados junto à instituição credora.
Considerando o esgotamento das tentativas convencionais de contato e a sua inércia frente à obrigação financeira, esta notificação atua como o ÚLTIMO AVISO EXTRAJUDICIAL antes do encaminhamento do seu dossiê ao nosso departamento contencioso.
Concedemos o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta, para a regularização do débito. O silêncio ou a ausência de pagamento neste prazo autorizará o escritório a prosseguir com a imediata Ação de Cobrança Judiciária, que implicará nas seguintes sanções legais:
Negativação Imediata: Inclusão do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e protesto dos títulos em Cartório.
Agravamento do Saldo Devedor: Acréscimo de 20% referentes a honorários advocatícios, além de custas processuais, juros de mora e correção monetária.
Expropriação de Bens: Requerimento ao juiz para bloqueio de valores em suas contas bancárias (via sistema SisbaJud) e possível penhora de bens.
Evite as severas restrições ao seu crédito e o aumento exponencial da sua dívida em virtude de um processo judicial.
Contate-nos imediatamente para obter o valor atualizado para quitação ou apresentar uma proposta viável de acordo.
Departamento Jurídico e de Cobrança
Mesquita & Mesquita Advogados
WhatsApp: *****
Telefone Fixo: *****
Site: *****
(Caso a quitação já tenha ocorrido, solicitamos o envio imediato do comprovante para a devida baixa em sistema).
Respondi em 01/09/2026:
Prezados, contesto integralmente a legitimidade do débito de R$ 350,00 cobrado por este escritório, referente aos exames realizados em 19/01/2022 na clínica HCMC de Santo André. À época, o atendimento foi integralmente autorizado e coberto pelo meu plano de saúde. Relembro que as práticas comerciais e contratuais da referida clínica são de conhecimento público e alvos de graves denúncias de irregularidades. Exijo que me enviem a nota fiscal, o espelho da glosa do convênio e o contrato assinado por mim que justifique tal resíduo. Caso este escritório efetue a negativação do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), tal ato configurará restrição indevida e ensejará a imediata propositura de ação judicial de Inexistência de Débito cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais.
Solicito, que se posicionem referente ao exposto, pois não aceito negativação do meu nome, por uma cobrança indevida de uma empresa envolvida em escândalos.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
MESQUITA & MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS respondeu
02/09/2026 às 11:46
Prezado Alexandre Celso Gimenes, boa tarde.
Identificamos sua postagem e viemos esclarecer que o escritório Mesquita & Mesquita Advogados Associados atua estritamente na qualidade de representante legal da empresa credora (HCMC), que é a detentora do crédito originário decorrente dos serviços prestados. Ressaltamos que somos uma sociedade de advogados contratada para a prestação de serviços jurídicos e não nos confundimos com a clínica médica ou com a prestadora do serviço contratado.
A notificação extrajudicial enviada representa uma oportunidade para negociação e conciliação da pendência de forma amigável, sendo este o procedimento padrão adotado antes que nossos clientes nos autorizem a adotar e formalizar o ingresso das competentes medidas judiciais.
Esclarecemos que a eventual inclusão de nomes em cadastros de proteção ao crédito ou o envio de títulos a protesto são providências que cabem exclusivamente à empresa credora. Nosso escritório não realiza apontamentos de negativação em órgãos como Serasa ou SPC, atuando estritamente no âmbito da representação jurídica e intermediação para a composição do débito.
Em relação à contestação trazida sobre a cobertura do plano de saúde, o envio das notas fiscais e a apuração da glosa apontada, direcionamos a sua solicitação ao setor responsável para que o histórico financeiro e os documentos enviados pelo credor sejam formalmente reavaliados junto à instituição.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, receber comprovantes ou analisar propostas de conciliação por meio do nosso canal oficial de atendimento: [email protected].
Atenciosamente,
Mesquita & Mesquita Advogados Associados
Consumidor respondeu
02/09/2026 às 12:21
Aguardando, retorno.