O que aconteceu
No dia 25/03/2024, adquiri um ar-condicionado Split Midea, referência 42AGV CI2 M5, através do site do Carrefour.
Há aproximadamente dois meses, o equipamento começou a apresentar um barulho extremamente alto e anormal na região do compressor, causando grande incômodo e prejudicando o conforto que se espera de um aparelho dessa categoria.
Ao pesquisar sobre o problema, encontrei outras reclamações de consumidores relatando situações semelhantes em equipamentos da Midea, o que aumentou minha preocupação quanto à possibilidade de um defeito recorrente.
Entrei em contato com a Midea para buscar uma solução. Inicialmente, fui informado de que seria acionada uma assistência técnica para avaliar o problema. Posteriormente, uma assistência localizada em Aracaju/SE entrou em contato comigo, solicitou alguns dados e, após o envio das informações, simplesmente deixou de responder, sem apresentar qualquer solução ou esclarecimento.
Hoje, 21/10/2026, entrei novamente em contato com a Midea e fui surpreendido com a informação de que não teria direito à assistência em garantia porque o equipamento não foi instalado por uma empresa autorizada.
É justamente nesse ponto que está minha maior insatisfação.
No momento da compra, realizada pelo site do Carrefour, não recebi orientação clara e destacada sobre a necessidade de contratar uma assistência autorizada da Midea para preservar a garantia contratual do produto.
Além disso, moro em Feira de Santana/BA e, pelas pesquisas que realizei, não consegui identificar uma assistência autorizada da fabricante na cidade. Como o consumidor deve cumprir uma exigência dessa natureza sem receber informações adequadas e sem ter acesso facilitado à rede credenciada?
Outro ponto importante é que o equipamento funcionou durante um período considerável antes de começar a apresentar o barulho. Portanto, não considero razoável atribuir automaticamente o problema à instalação, sem sequer realizar uma avaliação técnica para identificar sua verdadeira causa.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, 3, prevê proteção nos casos de vícios ocultos, com contagem do prazo para reclamação a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Por isso, entendo que a simples alegação de encerramento da garantia contratual não deveria encerrar a análise do meu caso.
Não estou pedindo nenhum favor à Midea. Estou solicitando uma avaliação técnica adequada e uma solução justa para um equipamento que apresentou um problema anormal durante sua vida útil.
Diante disso, solicito:
1. Que a Midea providencie uma avaliação técnica do equipamento, preferencialmente em Feira de Santana/BA, para identificar a origem do barulho.
2. Que apresente uma justificativa técnica, e não apenas uma negativa baseada no prazo de garantia ou na empresa responsável pela instalação.
3. Que, sendo constatado defeito de fabricação ou vício oculto de responsabilidade da fabricante, realize o reparo sem custos ou apresente outra solução adequada.
4. Que esclareça quais eram as condições de garantia aplicáveis ao modelo adquirido e de que forma essas informações foram disponibilizadas ao consumidor no momento da compra.
É decepcionante adquirir um produto de uma marca reconhecida e, quando surge um problema, encontrar dificuldades para conseguir uma simples avaliação técnica.
Espero que a Midea reveja seu posicionamento, assuma o atendimento deste caso com a devida responsabilidade e apresente uma solução efetiva.
Aguardo um retorno concreto, pois não considero aceitável permanecer com um equipamento apresentando esse nível de ruído, sem diagnóstico e sem qualquer perspectiva de resolução.