O que aconteceu
É ABSURDAMENTE INACEITÁVEL QUE A MONTADORA INFORME AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PARA SIMPLESMENTE LEVAR O VEÍCULO POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO A CONCESSIONÁRIA MAIS PRÓXIMA,
QUE FICA A MAIS DE 120KM DE DISTÂNCIA, COM UM ITEM DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO DEFEITUOSO RECONHECIDO MUNDIALMENTE, QUE PODE EXPLODIR A QUALQUER MOMENTO E ARREMESSAR ESTILHAÇOS NA CARA DOS OCUPANTES COMO SE FOSSE UMA GRANADA, E AINDA COM O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO BLOQUEADO JUSTAMENTE PELO PRÓPRIO RECALL, COMETENDO UM [Editado pelo Reclame Aqui] DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMO E UM ATENTADO CONTRA A VIDA DOS OCUPANTES, APENAS PARA SANAR UM DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO QUE A MARCA LANÇOU NO MERCADO, TRANSFERINDO O ÔNUS AO CONSUMIDOR, QUANDO A LEI PROÍBE TAL ATO.
Estou registrando esta reclamação após tentar solucionar diretamente com a Mitsubishi Motors, inclusive por seus canais oficiais, sob o protocolo *****, sem que tenha sido apresentada solução efetiva para a situação.
Veículo: Mitsubishi Pajero GLS-B 2.8 4x4
Ano/modelo: 1999/2000
O veículo possui recall pendente do airbag Takata, componente de segurança objeto de campanha de recall justamente em razão de risco à integridade física dos ocupantes.
A campanha de Recall foi emitida em momento que o veículo estava fazendo reparos no motor em oficina, com previsão de entrega do veículo pela oficina em 04/09/2026.
Ocorre que existe atualmente um segundo impedimento: o próprio recall pendente impede a atualização do licenciamento do veículo.
O último CRLV válido é de 2024, embora todos os tributos, taxas e encargos relativos ao licenciamento estejam quitados. A única pendência que impede a atualização do documento é o recall.
Isso não é uma simples alegação minha. O próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, após a inclusão da pendência de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento da campanha (art. 131, 5).
Portanto, existe uma situação absolutamente excepcional:
o veículo precisa chegar a uma concessionária autorizada para que o recall seja realizado, mas o próprio recall impede a regularização documental necessária para que o veículo possa circular regularmente até essa concessionária.
A concessionária autorizada mais próxima encontra-se a aproximadamente 120150 km de distância.
A RESPOSTA DA MITSUBISHI NÃO SOLUCIONA O PROBLEMA!
Após explicar detalhadamente essa situação à Mitsubishi, recebi a seguinte posição:
"Aa logística de deslocamento do veículo até uma concessionária autorizada é de responsabilidade do proprietário.
A empresa também ofereceu priorizar o envio das peças à concessionária escolhida.
Entretanto, isso não resolve o problema apresentado.
Não existe qualquer dificuldade em escolher uma concessionária ou disponibilizar as peças. O problema é que o veículo precisa chegar fisicamente até a concessionária, e a própria pendência do recall impede seu licenciamento.
O art. 230, V, do CTB também prevê infração para quem conduz veículo não devidamente licenciado, com previsão de remoção do veículo.
Assim, não considero aceitável que a solução apresentada seja simplesmente levar o veículo por conta do proprietário, sem que a fabricante explique como pretende que isso seja feito diante do impedimento legal existente.
O RECALL DEVE SER EFETIVO E SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR
A própria Secretaria Nacional do Consumidor informa que, em caso de recall, o reparo ou a troca da peça defeituosa deve ser realizado sem qualquer ônus ao consumidor.
O objetivo do recall é justamente eliminar riscos à saúde e à segurança. Enquanto persistir o risco que originou a campanha, o consumidor pode exigir o reparo ou a substituição da peça defeituosa.
Não estou tratando de uma manutenção comum ou de uma despesa de conveniência do proprietário.
Estamos falando de uma campanha obrigatória de segurança, referente a um componente cujo defeito foi reconhecido pelo próprio fabricante.
Faço questão de esclarecer que não estou afirmando que a Mitsubishi necessariamente tenha que fornecer um guincho específico, nem estou impondo à fabricante uma determinada modalidade de transporte.
O que estou solicitando é que a Mitsubishi apresente uma solução efetiva para que o recall seja realizado sem transferência do ônus ao proprietário, diante da situação excepcional existente.
A fabricante é livre para escolher a solução que considerar tecnicamente adequada, seja:
recolhimento e posterior devolução do veículo;
transporte especializado;
atendimento excepcional no local;
unidade móvel;
ou qualquer outra alternativa adequada.
A escolha do meio cabe à fabricante. O que não pode ser ignorado é o problema concreto apresentado.
Não estou me recusando a realizar o recall. Pelo contrário: estou procurando a própria fabricante justamente para conseguir realizá-lo.
O QUE SOLICITO
Solicito que a Mitsubishi:
reconheça a situação excepcional do veículo;
viabilize efetivamente o atendimento do recall do airbag Takata;
disponibilize os meios necessários para que o veículo chegue à concessionária ou para que o atendimento seja realizado no local onde se encontra, sem transferência dos custos necessários ao consumidor, conforme determina a lei vigente;
após o atendimento, providencie a baixa da pendência no sistema para possibilitar a regularização do CRLV;
informe formalmente qual solução será adotada para resolver esse impasse.
Não estou solicitando indenização, desconto ou qualquer vantagem financeira. Quero apenas realizar o recall, eliminar o risco e regularizar o veículo.
O que não é razoável é o consumidor permanecer com um recall de segurança pendente, ter o licenciamento bloqueado justamente por essa pendência e, ao procurar a própria fabricante para solucionar o problema, receber como única orientação que deve arcar com a logística necessária para levar o veículo até a concessionária, pior ainda, orientar que o veículo seja levado pelo condutor, conduzindo o veículo em via pública com o licenciamento irregular devido ao próprio recall, e com o airbag, um item de segurança obrigatório, instável e que pode explodir a qualquer momento e causar uma fatalidade.
Solicito, portanto, uma solução concreta da Mitsubishi para que o recall seja efetivamente realizado, de forma gratuita e segura, considerando a impossibilidade de circulação regular criada pela própria campanha de recall do airbag Takata.
Protocolo Mitsubishi: *****.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Mitsubishi respondeu
14/09/2026 às 09:29
Olá, Senhor Raphael Henrique,
Esperamos que esteja bem.
Em primeiro lugar aproveitamos a oportunidade para expressar nosso agradecimento pela escolha de um produto Mitsubishi. Nosso principal objetivo é sempre buscar a satisfação dos clientes.
Entendemos perfeitamente os pontos trazidos pelo senhor, especialmente no que tange às restrições legais para a circulação do veículo neste momento e a distância da concessionária mais próxima. Reconhecemos que o cenário apresentado possui particularidades que demandam uma análise cuidadosa para viabilizar o atendimento da campanha de forma segura e regular.
Informamos que reabriremos o seu caso para uma análise de exceção junto à nossa equipe técnica e de logística. Nosso objetivo é avaliar a viabilidade de uma solução que permita o atendimento do recall, considerando as limitações técnicas e legais impostas pelo cenário atual do seu veículo.
Permanecemos à disposição e reiteramos nosso compromisso com a segurança dos proprietários de veículos Mitsubishi. Tentamos contato através do telefone informado e também pelo WhatsApp, mas não tivemos sucesso.
Atenciosamente,
Andressa Cardoso
Mitsubishi Motors Brasil.
Consumidor respondeu
14/09/2026 às 14:09
Agradeço o retorno.
Registro que considero positiva a reabertura do caso para análise de exceção junto às equipes técnica e de logística, especialmente porque a própria Mitsubishi reconheceu expressamente as particularidades do caso, incluindo as restrições legais para circulação do veículo, a distância até uma concessionária, e principalmente a segurança e risco de acidente fatal, uma vez que o objeto do recall é um item de segurança obrigatório e defeituoso.
Reitero que meu objetivo permanece exclusivamente o de viabilizar o atendimento do recall de forma segura e regular, sem transferência ao consumidor dos custos necessários para superar o impedimento concreto apresentado.
Fico, portanto, no aguardo da conclusão da análise e da indicação formal da solução que será adotada para viabilizar o atendimento do recall e posterior baixa da pendência.
Protocolo Mitsubishi: *****.