O que aconteceu
Cobrança indevida de estacionamento em Padaria localizara na Praia de Santa Helena, Vitória.
Em Vitória, as principais normas são:
1. Lei Municipal n 6.080/2003 (Código de Posturas e de Atividades Urbanas). Ela estabelece, no art. 61, que é proibido:
* criar obstáculos na calçada;
* instalar delimitadores de estacionamento (cones, correntes, cavaletes etc.) sem autorização do órgão competente;
* fazer rebaixamento de meio-fio sem prévia autorização da Prefeitura;
* criar estacionamento em desacordo com as normas municipais.
2. Lei Municipal n 6.525/2005, que alterou o Código de Edificações e instituiu as regras da Calçada Cidadã. O art. 163, inciso VI, determina que:
* o meio-fio pode ser rebaixado para acesso de veículos;
* o rebaixamento deve atender ao padrão da Calçada Cidadã;
* ele pode ocupar, no máximo, 50% da testada do imóvel.
Essas leis tratam da construção da calçada e do rebaixamento do meio-fio, mas não autorizam um estabelecimento a transformar vagas em frente ao imóvel em estacionamento exclusivo para clientes.
A questão da exclusividade das vagas decorre da legislação de trânsito. A Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução n 302/2008, prevê as hipóteses em que podem existir vagas privativas em via pública. Fora dessas hipóteses, um comerciante não pode reservar vagas públicas apenas para seus clientes