Não resolvido

Celular Motorola Edge 50 com defeito após 2 meses de uso e demora na assistência técnica

Motorola do Brasil

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Comprei o celular Motorola Edge 50, em 08/10/25, na Amazon, e no dia 15/12/25 simplesmente a tela ficou preta durante uma ligação e não voltou mais. Um celular com defeito com apenas 2 meses de uso, isso é lamentável e inaceitável. No mesmo dia, 15/12/25 às 14h levei para a assistência técnica autorizada WB Celulares de BH, visto que está na garantia, que deu o prazo limite de 48h para o reparo. No dia 16/12/25 liguei para a assistência para saber o status, visto que tinha uma viagem programada para o dia 17/12, recebi a informação que o reparo foi feito e que só estava aguardando a área de qualidade da Motorola liberar a OS. No dia 17/12, dia da minha viagem, entrei em contato por várias vezes e recebi o mesmo retorno. Hoje, dia 18/12, após perder minha programação da viagem, entrei em contato com a assistência e o status é o mesmo, logo, entrei em contato com a Motorola e recebi a informação de aguardar mais 48h, pois a OS está em fila de espera da Motorola para atendimento. Isso é um absurdo, não espera-se que um celular tenha um tempo de vida de 2 meses, e que haja uma demora na devolução sendo que o reparo foi realizado no dia 16/12, não há qualidade e não há processos. Perdi toda minha programação de uma viagem em família, toda a expectativa dos meus filhos e o mais grave, o meu chip eSIM é de trabalho, sou autônomo, estou conseguindo falar com clientes pelo whatsapp no PC, mas estou perdendo prospecção e captação, ou seja, prejuízo atrás de prejuízo.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Motorola do Brasil respondeu

    19/12/2025 às 11:23

    Olá, Luciana!

    Espero que você esteja bem.

    Recebemos a sua manifestação, agradecemos a oportunidade de analisar e realizar o levantamento de seu caso para que possamos então esclarecer o seu questionamento.

    Me chamo Ingridi e estou responsável por seu atendimento através do canal Reclame Aqui. Tentei entrar em contato com você através do telefone registrado no seu cadastro (3198784****) dentro do Reclame Aqui, mas não obtive sucesso.

    Através da ordem de serviço: *****, a abertura foi realizada em: 18/12/2025, e geralmente é de 2 até 4 dias úteis para reparo. Assim que finalizar, a assistência lhe informará.

    Seguiremos acompanhando o reparo.

    Qualquer dúvida, permaneço a disposição (via mensagem privada) para auxiliar da melhor forma possível.

    Minha disponibilidade é de segunda à sexta das 08h00 às 16h00.

    Atenciosamente,

    Ingridi

    Reclame Aqui | Motorola Brasil

  2. Consumidor respondeu

    19/12/2025 às 13:20

    Prezada Ingrid, boa tarde!

    É importante que pelo menos vocês tenham o mínimo de cuidado e zelo em responder uma reclamação, conforme o print que enviei para vocês, anexada a reclamação anterior, o telefone foi entregue na WB Celulares, bem como a OS foi aberta, no dia 15/12/25 aproximadamente às 14:00. Tenho a OS impressa e assinada também! Ontem, dia 18/12, foi realizada uma reclamação na Motorola, justamente porque já tinha passado o prazo de 48h, o protocolo da reclamação foi o *****, tenho todo o mapeamento por aqui, de todo o fluxo. A mensagem de vocês dá a impressão que estão no prazo e isso é má fé! Saliento, MOTOROLA QUERO O REEMBOLSO DO MEU DINHEIRO OU UM CELULAR NOVO!!! NÃO QUERO UM CELULAR REPARADO COM SOMENTE DOIS MESES DE USO!!

    Hoje, 19/12, ao entrar em contato com assistência, fomos informados que o reparo foi finalizado no dia 16/12 e mas que não passou pela avaliação de qualidade, que há um erro que está sendo avaliado pela Motorola. O que antes era uma troca de tela, agora virou um outro problema. Um telefone com dois meses de uso, não aceito o celular reparado, quero um novo celular ou meu dinheiro de volta. Meu chip é um eSIM, estou incomunicável, perdi uma viagem programada paro o dia 18/12, um absurdo tudo isso! Inaceitável!

  3. Consumidor respondeu

    19/12/2025 às 13:45

    Ingrid, enviei na sua mensagem privada, a foto do status da OS no sistema da Motorola, bem como a foto da OS impressa entregue pela WB Celulares, ambos comprovando que a OS foi aberta no dia 15/12/25. Ou seja, o prazo já se esgotou. Bem como não ocorreu a tentativa de contato, só a um registro de SPAM, o telefone informado é do meu esposo, não há registro de ligações não atendidas, o telefone não ficou sem bateria e trata-se de um telefone que tem WhatsApp, se quisessem de fato tentar o contato, teriam conseguido.

    Mais engraçado, que depois da reclamação no Reclame Aqui o Status da OS foi para "Em serviço", as informações estão bem distorcidas.

    Torna-se necessário retificar a resposta pública sobre as [Editado pelo Reclame Aqui] informações repassadas por vocês.

  4. Consumidor respondeu

    19/12/2025 às 20:57

    Mensagem: À Motorola Brasil,

    Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o aparelho Motorola Edge 50, adquirido em outubro deste ano. Com apenas 2 meses de uso, o dispositivo apresentou um vício oculto grave em *****, resultando em "tela preta" total, tornando-o inutilizável.

    No mesmo dia (*****), o aparelho foi entregue à assistência técnica autorizada sob a garantia de fábrica. Na ocasião, foi-me formalizado um prazo de reparo de até 48 horas. No dia *****, ao entrar em contato com o suporte da Motorola, fui informada de um novo prazo (4 dias), divergindo do que foi prometido inicialmente.

    Ressalto que o celular é um bem essencial e, devido ao uso de eSIM (chip virtual), estou completamente incomunicável, o que agrava o prejuízo causado pelo defeito de fabricação de um produto que ainda estou pagando.

    Com base no Artigo 18, 1 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade e a possibilidade de substituição ou restituição imediata em caso de produtos essenciais, e considerando o descumprimento do prazo ofertado pela assistência autorizada, não tenho mais interesse no reparo do aparelho.

    Diante do exposto, solicito:

    A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme me faculta o Art. 18, 1, inciso II do CDC;

    Ou, alternativamente, a substituição por um aparelho novo de mesma categoria, lacrado de fábrica.

    Aguardo uma solução definitiva em até 24 horas antes de prosseguir com a formalização da queixa junto ao PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, visando também a reparação por danos morais devido ao período de inatividades e falha na prestação de serviço.

  5. Consumidor respondeu

    19/12/2025 às 21:30

    Complementando, conforme o Artigo 18, 3 do CDC e o entendimento firmado pela Nota Técnica 62/2010 do DPDC/MJ, o celular é um produto essencial. Além disso, houve descumprimento da oferta de prazo de 48h dada pela assistência, o que me autoriza a exigir a restituição imediata conforme o Artigo 35, III do CDC.

    Não há negociação, temos toda documentação que suporta que a OS foi aberta no dia 15/12, bem como a formalização do prazo de 48h dado para o reparo, a partir do dia 15/12.

    Não há negociação, somente aceito:

    A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme me faculta o Art. 18, 1, inciso II do CDC;

    Fico no aguardo, conforme prazo definido.

  6. Consumidor respondeu

    20/12/2025 às 15:03

    À Motorola Brasil,

    Em acompanhamento à minha reclamação anterior, informo fatos novos e gravíssimos que reiteram o descaso no atendimento e a falha na prestação de serviço:

    Falsidade de Informação no Status (OS *****): Hoje, 20/12, a assistência técnica me notificou às 12:31 informando que o aparelho estaria disponível. Contudo, ao consultar o site oficial da Motorola, consta a informação inverídica de que o aparelho já foi ENTREGUE. Ressalto que a loja encerra as atividades às 13:00, tornando a retirada impossível naquele momento, além do fato de que eu não retirei o produto. Exijo a correção imediata deste status, sob pena de caracterizar [Editado pelo Reclame Aqui] processual e tentativa de mascarar o descumprimento dos prazos legais perante os órgãos de defesa do consumidor. Seguem anexos os prints comprobatórios.

    Danos Materiais e Essencialidade: Devido à essencialidade do bem (Nota Técnica 62/2010 DPDC/MJ) e ao descumprimento do prazo de 48h prometido pela assistência, fui compelida a arcar com gastos extras. De acordo com o Art. 6, VI do CDC, tenho direito à reparação integral dos danos causados pela falha do produto e do serviço.

    Reiteração do Pedido de Restituição: Com base nos Arts. 18, 1, II e 3, e Art. 35, III do CDC, reitero que NÃO ACEITO O PRODUTO REPARADO. A quebra de confiança e o descumprimento da oferta de prazo me autorizam a exigir a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado.

    O aparelho permanece na assistência técnica e não será retirado por mim, estará disponível para coleta por parte da Motorola após o estorno. O recebimento do bem neste momento configuraria aceitação tácita de um reparo que já recusei formalmente. Aguardo o estorno dos valores para dar o caso como encerrado.

    Caso não receba uma proposta de estorno em até 24h úteis, formalizarei a queixa no Ministério da Justiça (Consumidor.gov.br) e buscarei a tutela jurisdicional junto ao Juizado Especial Cível para pleitear, além da restituição, a indenização por danos morais, danos emergentes e perda do tempo útil.

  7. Motorola do Brasil respondeu

    22/12/2025 às 10:49

    Olá, Luciana!

    Bom dia!

    Espero que você esteja bem.

    Através da ordem de serviço: *****, foi REALIZADO TROCA DE PLACA E TAMPA TRASEIRA, NOVO IMEI *****, APÓS REPARO APARELHO PASSOU POR TESTES DE QUALIDADE e está disponível para retirada.

    Qualquer dúvida, permaneço a disposição (via mensagem privada) para auxiliar da melhor forma possível.

    Minha disponibilidade é de segunda à sexta das 08h00 às 16h00.

    Atenciosamente,

    Ingridi

    Reclame Aqui | Motorola Brasil

  8. Consumidor respondeu

    22/12/2025 às 11:25

    Prezada Ingridi,

    A resposta apresentada é genérica e ignora a fundamentação legal exposta anteriormente, demonstrando o descumprimento dos deveres anexos à boa-fé objetiva. Diante da confirmação de que houve a substituição da Placa Principal e da Tampa Traseira, com a consequente alteração do IMEI, apresento os seguintes pontos técnicos:

    1.Descaracterização da Identidade do Bem e Vício Qualificado: A substituição dos componentes vitais do hardware (placa-mãe) configura uma intervenção invasiva que descaracteriza o produto original adquirido há apenas 2 meses. Tal reparo gera uma desvalorização comercial do bem e a perda da confiança em sua durabilidade. Trata-se de vício redibitório em produto essencial, o que atrai a aplicação imediata do Art. 18, 3 do CDC.

    2.Essencialidade do Bem e Direito Potestativo de Escolha: Conforme a Nota Técnica 62/2010 do DPDC/MJ, o aparelho celular é classificado como produto essencial. Desta forma, a faculdade de escolha entre a substituição, o abatimento ou a restituição imediata (Art. 18, 1, II do CDC) cabe exclusivamente ao consumidor, não podendo o fornecedor impor o reparo.

    3.Inexecução Contratual e Descumprimento de Oferta (Art. 35, III, CDC): A assistência autorizada vinculou-se ao prazo de reparo de 48 horas. O descumprimento deste prazo, aliado à essencialidade do bem, autoriza a imediata rescisão do contrato com a devida devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.

    4.Danos Materiais e Reparação Integral (Art. 6, VI, CDC): A desídia no cumprimento dos prazos e a falha do produto forçaram a aquisição emergencial de um novo aparelho e de um novo chip físico para restabelecer a comunicação básica, além de outros custos e danos emergentes.

    5.Falsidade Ideológica de Status Sistêmico: Reitero que o status de "ENTREGUE" no sistema da Motorola é uma informação [Editado pelo Reclame Aqui], violando o dever de informação (Art. 6, III do CDC). O aparelho permanece na assistência e não será retirado, pois recuso formalmente o reparo realizado.

    CONCLUSÃO: Mantenho minha decisão de RECUSA DO BEM REPARADO. Solicito que a Motorola apresente, em até 24 horas, o procedimento para a restituição dos valores.

    Essa é a última tentativa de negociação amigável, a ausência de resposta resolutiva ensejará a protocolização imediata de reclamação junto ao Consumidor.gov.br, bem como a judicialização perante o Juizado Especial Cível, onde serão pleiteados, além da restituição, os danos materiais comprovados , danos emergentes e a indenização por danos morais decorrentes da perda do tempo útil e do período de inatividade forçada.

    Atenciosamente,

    *****

  9. Motorola do Brasil respondeu

    23/12/2025 às 13:24

    Olá, Luciana!

    Boa tarde!

    Espero que você esteja bem.

    Conforme mencionado anteriormente:

    Através da ordem de serviço: *****, foi REALIZADO TROCA DE PLACA E TAMPA TRASEIRA, NOVO IMEI *****, APÓS REPARO APARELHO PASSOU POR TESTES DE QUALIDADE e está disponível para retirada.

    A garantia do aparelho é pra reparo.

    Qualquer dúvida, permaneço a disposição (via mensagem privada) para auxiliar da melhor forma possível.

    Minha disponibilidade é de segunda à sexta das 08h00 às 16h00.

    Atenciosamente,

    Ingridi

    Reclame Aqui | Motorola Brasil

  10. Consumidor respondeu

    23/12/2025 às 13:43

    Prezada Ingridi,

    Sua resposta é juridicamente improcedente e ignora o Código de Defesa do Consumidor.

    A lei supera a política da empresa: A afirmação de que 'a garantia é para reparo' não se aplica a este caso. O Art. 18, 3 do CDC e a Nota Técnica 62/2010 do DPDC/MJ garantem ao consumidor a restituição imediata em caso de produto essencial com vício, independentemente de prazo para conserto.

    Descumprimento de Oferta: A assistência técnica descumpriu o prazo de 48h prometido, o que me dá o direito de rescindir a compra com base no Art. 35, III do CDC.

    Produto Recondicionado: Não aceito um aparelho de 2 meses de uso que teve placa-mãe e tampa trocadas (Novo IMEI). Isso não é o produto novo pelo qual paguei.

    Diante da recusa da Motorola em cumprir a legislação vigente e da manutenção de informações [Editado pelo Reclame Aqui] no sistema (status de entrega inverídico), dou por encerrada a tentativa de solução amigável por este canal.

    O aparelho não será retirado e permanece na assistência sob sua responsabilidade. O caso será agora submetido ao Consumidor.gov.br e ao Juizado Especial Cível, onde pleitearei a restituição dos valores, o ressarcimento de todos os danos materiais comprovados (novo celular, chip e custos de deslocamento) e indenização por danos morais pela perda do tempo útil e má-fé no atendimento.

    Sem mais.

  11. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    A Motorola ignorou o Art. 18, 3 e o Art. 35, III do CDC, negando a restituição de um bem essencial que, com apenas 2 meses de uso, teve a placa trocada (novo IMEI), perdendo sua originalidade. Além de descumprir os prazos da própria assistência, a empresa manteve informações [Editado pelo Reclame Aqui] de 'entrega' no sistema, que consta como "entregue". Diante da postura irredutível em não devolver o valor pago atualizado, encerro a tentativa de negociação amigável, agora a demanda será judicializada com pedido de danos materiais, emergentes e morais via Consumidor.gov e Juizado Especial.