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Cobrança antecipada de multa e taxa abusiva da Movida

Movida Rent a Car

cidade: Brasília

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O que aconteceu

Aluguei um veículo junto à Movida, por meio do Contrato de Locação n 31298653 (*******), com retirada em 31/10/******* e devolução em 03/11/*******.

Em 05/11/*******, fui surpreendido com a comunicação da Movida informando que irá debitar no meu cartão de crédito o valor de R$ 1.*******,35 referente ao Auto de Infração (AIT) n E496008240 (SEINFRA/BA, código *******70, lavrado em 31/10/*******). Segundo a cláusula 4 do contrato, a empresa aplica o desconto de 20% do órgão de trânsito, mas acrescenta uma "Taxa de Locação" (taxa de administração de multa) de 25%.

Já encaminhei a documentação de indicação de real condutor (cujo prazo legal vence em 14/12/*******), mas CONTESTO o desconto antecipado dessa autuação no cartão de crédito, a cobrança da taxa administrativa de 25% e a omissão da empresa em fornecer os documentos obrigatórios do veículo para que eu possa protocolar minha Defesa Prévia no órgão autuador:

1. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA DEFESA (CRLV, PROCURAÇÃO E NOTIFICAÇÃO ORIGINAL):

A Movida enviou apenas um espelho de sistema incompleto ("Notificação de Autuação" sem assinatura, sem código de barras e com diversos campos "Não disponível") e exige o pagamento imediato, mas não disponibilizou o documento do veículo (CRLV), a Notificação de Autuação oficial expedida pela SEINFRA/BA, o comprovante de protocolo da Indicação de Condutor nem procuração/autorização para que eu possa exercer plenamente minha Defesa Prévia perante a SEINFRA/BA (Resolução CONTRAN n *******/******* e n *******/*******). Sem o CRLV ou o ******* da indicação de condutor pela locadora, o órgão de trânsito pode deixar de conhecer a defesa por suposta ilegitimidade.

2. INEXIGIBILIDADE DA MULTA (COBRANÇA ANTECIPADA ILEGAL):

O documento recebido pela Movida NÃO é uma multa (Notificação de Imposição de Penalidade - NIP), mas apenas uma "Notificação de Autuação", cujo prazo para Defesa Prévia vai até 14/12/*******. Pela legislação de trânsito (arts. ******* e ******* do CTB), não existe penalidade nem débito exigível antes do julgamento da Defesa Prévia.

Além disso, a autuação possui vícios formais gravíssimos que determinam o seu arquivamento obrigatório (art. *******, 1, I, do CTB): os campos obrigatórios "Marca/Modelo/Versão", "Espécie" e "Identificação do Agente ou Autoridade de Trânsito" constam como "Não disponível", e o campo "Observações" está em branco (violando o art. *******, III e V, do CTB e o MBFT). Cobrar do consumidor uma autuação nula antes da decisão administrativa final transfere o risco do negócio ao cliente e cerceia o direito constitucional à ampla defesa.

3. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 25%:

Cobrar 25% de "custo administrativo" sobre uma infração gravíssima multiplicada representa exigir entre R$ *******,47 e R$ *******,83 apenas para enviar um e-mail automático. O trabalho operacional da Movida é idêntico ao de uma infração leve. Essa cobrança percentual configura vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do CDC), cláusula abusiva nula de pleno direito (art. 51, IV e 1, III, do CDC) e enriquecimento sem causa (art. ******* do Código Civil).

EXIGÊNCIAS OBJETIVAS À MOVIDA:

1) O envio IMEDIATO, por e-mail, de:

a) Cópia do CRLV atualizado do veículo placa ******* (RENAVAM*******);

b) Cópia integral da Notificação de Autuação oficial expedida pela SEINFRA/BA (frente e verso) e do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) oficial;

c) Procuração específica (ou ******* da indicação de real condutor junto à SEINFRA/BA com envio do respectivo comprovante) para viabilizar o protocolo da Defesa Prévia até 14/12/*******;

2) Que NÃO EFETUE NENHUM DESCONTO no meu cartão de crédito referente ao AIT n E496008240 até que haja decisão administrativa final da SEINFRA/BA julgando a Defesa Prévia;

3) Que CANCELE DEFINITIVAMENTE a cobrança da taxa administrativa de 25% ("Taxa de Locação") por ser abusiva e ilegal perante o CDC;

4) Caso o débito já tenha sido lançado na fatura do cartão de crédito, exijo o ESTORNO INTEGRAL E IMEDIATO do valor, sob pena de contestação junto ao banco emissor (chargeback) e ação no Juizado Especial Cível (art. 42, parágrafo único, do CDC).

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