Cobrança indevida de juros de obra após a entrega das chaves - Residencial Vale do Ouro

Em réplica
Cuiabá - MT
30/12/2025 às 11:23
ID: 236128767
Comprei um imóvel no Residencial Vale do Ouro e estou pagando juros de obra. Fui informada pela Caixa, Corretor e MRV que quando pegasse as chaves iria parar de pagar os juros de obra e começar a pagar o meu financiamento. No dia 3 de setembro peguei as chaves, imóvel está concluido. Hoje é dia 29/12 e ainda estou pagando juros de obra, o que é absurdo. No aplicativo da Caixa, a obra consta como em 95% e a última medição realizada pela Caixa foi em 04/12/24, mais de um ano atrás. Desde que me mudei tenho tentado resolver a situação, já entrei em contato via telefone com a MRV várias vezes (em Cuiabá só tem a parte comercial da MRV, pedem para resolver com o SAC. Liguei para a Caixa e também fui pessoalmente lá, me informaram que para parar a cobrança de juros de obra e iniciar a cobrança de financiamento e MRV precisa informar a Caixa que o imóvel está pronto, o que não foi feito. Hoje recebi a seguinte mensagem via e-mail da MRV:
"Informamos que:
Os Juros de Obra são cobrados pelo banco até a emissão do Ateste de 100% de Conclusão, que depende da finalização de exigências como:
A emissão do Habite-se pela Prefeitura;
A emissão dos termos de aceite das concessionárias responsáveis pelas ligações definitivas de água, energia e esgoto;
A formalização do ateste de conclusão da obra pelo banco financiador evolução de obra 100%.
No empreendimento RESIDENCIAL VALE DO OURO MOD 1 o prazo para conclusão segue até 31/10/2027. Enquanto isso, a Caixa mantém a cobrança dos juros de evolução de obra, uma vez que não ocorreu o ateste de 100% pelo banco."
Já foi emitido o habite-se, já possuimos os serviços de água, luz, esgoto, pago todo mês. Solicito que a MRV informe a Caixa a conclusão da obra. Não faz sentido eu pagar até 2027 juros de obra se não existe mais obra!
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 07:54
Olá, Emmily!
Entendemos o seu questionamento quanto à cobrança da taxa de evolução de obra, especialmente após a emissão do Habite-se e a entrega das chaves do imóvel.
Conforme sua citação e termos contratuais do seu financiamento, a CAIXA está cumprindo todos os requisitos do contrato.
No entanto, é importante esclarecer que, conforme as normas da CAIXA e de acordo com o contrato de financiamento habitacional os juros de obra são devidos até que a Construtora:
1. Conclua 100% da obra;
2. Entregue toda a documentação exigida pela CAIXA, incluindo:
• Termos de recebimento das concessionárias (água, energia, etc.);
• Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
• Registro do Habite-se na matrícula individual das unidades;
• E demais exigências legais e normativas.
.Mesmo que o imóvel já tenha sido entregue pela construtora e o Habite-se emitido, os encargos continuam sendo cobrados até que a CAIXA realize a vistoria final e libere a última parcela do financiamento à construtora.
IMPORTANTE: O fim da cobrança do encargo mensal relativo à Fase de Construção e início da fase de amortização ocorre de forma automática.
Caso a construtora tenha assumido compromissos diferentes, recomendamos que entre em contato diretamente com ela para esclarecimentos.
.Sobre a entrega das chaves:
.A entrega das chaves é uma ação realizada exclusivamente pela construtora, e não pela CAIXA. Portanto, a entrega antecipada não implica, por si só, na suspensão da cobrança dos juros de obra.
Agradecemos a oportunidade de falar com você.
Equipe CAIXA
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 10:03
Bom dia.
Conforme documentos já anexados, consta que a última medição realizada pela Caixa ocorreu em 02/12/2024, permanecendo a obra registrada com 95% de conclusão, ou seja, mais de um ano sem qualquer nova medição, situação que não é razoável nem compatível com a realidade do empreendimento.
No momento da assinatura do contrato, fui informada de que as medições seriam realizadas de forma periódica, o que claramente não ocorreu. Não faz sentido permanecer por mais de um ano com a obra travada em 95%, enquanto o imóvel está concluído, com Habite-se emitido, serviços definitivos de água, energia e esgoto ativos e devidamente pagos, além de eu já residir no local desde a entrega das chaves.
Ressalto que o valor mensal dos juros de obra é extremamente elevado, inclusive superior ao valor da futura parcela do financiamento. Desde que me mudei, já paguei R$ 8.827,43 em juros de obra, valor que poderia estar sendo destinado à amortização do financiamento. Do ponto de vista do consumidor, trata-se de um ônus financeiro desproporcional e injustificável, caracterizando desperdício de recursos e possível prática abusiva.
Estive pessoalmente em agência da Caixa e também entrei em contato com o SAC, sendo informada por ambos os canais que não seria correto continuar pagando juros de obra, e que a migração para a fase de amortização depende da comunicação formal da construtora informando a conclusão da obra. Ocorre que, apesar das inúmeras reclamações dos moradores, a MRV permanece inerte, não adotando as providências necessárias.
Diante disso, não é aceitável que a responsabilidade seja transferida exclusivamente ao consumidor, enquanto Caixa e construtora permanecem atribuindo uma à outra a obrigação de agir, sem que o problema seja efetivamente resolvido.
A própria resposta da Caixa informa que os juros de obra cessam após:
> conclusão da obra;
> apresentação do Habite-se;
> entrega dos termos das concessionárias;
> cumprimento das exigências legais.
Ressalto que todos esses requisitos já foram atendidos. Caso a construtora ainda não tenha formalizado essa informação junto à Caixa, é dever da instituição financeira notificá-la, bem como realizar vistoria no empreendimento para constatar a conclusão da obra, não sendo razoável aguardar indefinidamente a boa vontade da empresa.
Somos consumidores da MRV e da Caixa, e exigimos um posicionamento concreto e resolutivo. Solicito, portanto:
> a imediata verificação da conclusão do empreendimento;
> a notificação formal da construtora, se necessário;
> e a cessação da cobrança de juros de obra, com o início da fase de amortização do financiamento.
Aguardo providências.