Cobrança indevida de juros de obra após prazo de entrega e dificuldade de ressarcimento pela MRV.

Não resolvido
Curitiba - PR
21/08/2026 às 11:24
ID: 257039621
Prezados,
Em dezembro de 2022 adquiri um apartamento no empreendimento Château de Vermont, da linha Class da MRV. Conforme previsto em contrato, a entrega das chaves deveria ocorrer até 31/12/2025, sendo aplicável o prazo de tolerância de 180 dias, encerrado em 30/06/2026.
Desde a assinatura do contrato, venho cumprindo rigorosamente todas as minhas obrigações financeiras. Todos os pagamentos referentes aos juros de obra foram realizados pontualmente, sempre no dia 23 de cada mês, assim como a entrada contratual junto à MRV foi integralmente quitada. Atualmente possuo apenas parcelas referentes ao upgrade de acabamentos do apartamento, que também se encontram rigorosamente em dia.
Entretanto, mesmo após o término do prazo contratual acrescido da tolerância legal, fui surpreendido ao verificar que o Itaú continuou debitando em minha conta valores referentes aos juros de obra. Ao contatar o banco, fui orientado a tratar o assunto diretamente com a construtora, uma vez que a regularização depende de providências da MRV.
Em julho de 2026 fui obrigado a efetuar o pagamento de R$ 2.674,88 referente aos juros de obra para evitar qualquer inadimplência junto à instituição financeira. Solicitei à MRV o ressarcimento integral desse valor e também a adoção das medidas necessárias para que novas cobranças sejam imediatamente interrompidas. Contudo, até o momento, apesar dos diversos protocolos abertos, não houve solução efetiva para o problema.
Além disso, já consta programação para novo débito referente ao mês de agosto de 2026, o que significa que serei novamente obrigado a arcar com um custo que não me cabe, uma vez que o atraso na entrega do empreendimento é de responsabilidade exclusiva da construtora.
Registro minha profunda insatisfação não apenas com o atraso da obra, mas também com a qualidade dos acabamentos observados no empreendimento e, principalmente, com a forma como meu caso vem sendo conduzido. Tenho encontrado extrema dificuldade para obter uma solução, recebendo respostas vagas e sem qualquer posicionamento concreto, o que demonstra descaso com um cliente que sempre cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.
Diante disso, solicito com urgência:
O ressarcimento integral do valor de R$ 2.674,88, pago indevidamente em julho de 2026;
A imediata regularização da situação junto ao Banco Itaú, para impedir novas cobranças de juros de obra;
O reembolso de quaisquer outros valores que venham a ser debitados após o encerramento do prazo contratual e do período de tolerância;
Um posicionamento formal da MRV, por escrito, informando as providências adotadas e o prazo para resolução definitiva do caso.
Ressalto que não é razoável nem legal que o comprador continue suportando custos decorrentes do atraso da obra após o término do prazo contratual e do período de tolerância. Caso o problema não seja solucionado com a urgência necessária, reservarei meu direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus interesses e obter o devido ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Aguardo retorno imediato.
Atenciosamente,
Luis Eduardo Eiras.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 20:31
Olá, Luis!
Conforme falamos anteriormente por mensagem privada, cobrança dos Juros de obra é realizada por parte do banco financiador, ela permanece até que ocorra a emissão do habite-se e ateste de 100% da finalização da obra. Enquanto todo este tramite não tiver completado, o banco não suspende a cobrança dos juros de obra.
Importante salientar ao cliente que a MRV, por questões legais que envolvem sigilo bancário do cliente, não tem informações e nem ações sobre a conta do cliente junto ao banco.
Ressalto que esse empreendimento não tem vinculo de juros de obra sendo a MRV fiadora do cliente, como são os empreendimentos financiados pela CAIXA.
Ressalto que, utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.709/2018, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).
Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp: (31) 9900-9000
• Fale Conosco pela Plataforma MRV (meuape.mrv.com.br)
At.te,
Brenda da MRV
Consideração final do consumidor
30/08/2026 às 07:59
Simplesmente me deram respostas prontas, como um copia e cola.
Não buscaram tentar resolver o meu problema.
Terei que acionar judicialmente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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