Desacordo em valor de entrada de imóvel negociado versus valor em aditivo contratual, com falta de retorno coerente da construtora MRV.

Resolvido
Bauru - SP
09/06/2026 às 18:57
ID: 250953153
Realizei a compra de um imóvel e no acordo o valor seria de entrada MRV seria "X" mas no aditivo de confissão o valor é "Y". Questionei o porquê da negociação ser um valor e no aditivo outro e não me deram retorno coerente, apenas a informaram que o que é válido o que está no contrato. Não acho coerente, nem seguro que eu assine um documento onde os valores estejam em desacordo com o negociado. Solicitei reavaliação do contrato pelo ***** CRM:*****, porém só me enviaram o mesmo aditivo para assinatura novamente. Estou no aguardo da adequação para a assinatura, caso contrário, entrarei com medidas jurídicas para a correção.
ATT.
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 10:08
Gabriel, bom dia!
Conforme conversamos por telefone hoje, 17/06/2026, às 10:05, esclarecemos que os valores citados são relacionados à parcela intermediária, composta pela campanha Bom Pagador.
O desconto será aplicado, e a parcela será considerada quitada na data do seu vencimento, desde que, na ocasião, seja constatado que o(a) promitente comprador(a) não possua débitos vencidos e não pagos. Esse procedimento visa reconhecer e recompensar a pontualidade no pagamento, em conformidade com os termos estabelecidos.
Por fim, ressaltamos que o termo de desligamento e confissão de dívida é elaborado para atestar todos os valores devidos junto à construtora. Como a campanha corresponde a um valor que poderá ser perdido caso as parcelas não estejam adimplentes próximo à data de vencimento, os valores são mencionados conforme a documentação disponibilizada.
Você poderá confirmar a veracidade da campanha no contrato de compra e venda.
Caso precise de ajuda, não é necessário abrir uma nova manifestação — basta nos responder por mensagem privada.
Ressaltamos que utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação dos dados em nosso sistema e, seguindo o previsto na LGPD (Lei nº 13.709/2018), não podemos repassar informações do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou que um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório), faça o contato.
Estamos à disposição pelos nossos canais oficiais:
• WhatsApp: (31) 9900-9000
• Plataforma MRV: meuape.mrv.com.br
• Telefone: (31) 4005-1313 (segunda a sexta, das 8h às 21h)
Atenciosamente,
Natália – MRV
Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 14:46
Natália me deu um atendimento ótimo no segundo atendimento, porém o primeiro atendimento me deixaram esperando por muito tempo. Só obtive resposta após a reclamação no Reclame Aqui.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5