divergência de metragem ultrapassa o permitido por lei

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Jarinu - SP

15/07/2025 às 07:20

ID: 222094299

Comprei um apartamento com a promessa de 36 m de área útil privativa, conforme informado no momento da venda. Após análise técnica da planta do imóvel, constatei que a metragem real da unidade entregue é de apenas 31,7 m úteis, ou seja, 4,3 m a menos do que o contratado.

Essa diferença representa uma redução de aproximadamente 11,9% o que ultrapassa o limite legal de 5% de tolerância, conforme estabelecido pela Portaria 163/2010 do INMETRO e jurisprudência vigente.

Na última vez em que questionei a construtora, foi alegado que a lei permite essa diferença. Porém, esclareço que:

A margem de tolerância legal é de até 5%, e neste caso, a diferença é mais que o dobro do permitido, configurando descumprimento contratual e possível propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito formalmente:
1.Explicação por escrito sobre a divergência de metragem;
2.Cópia do memorial descritivo registrado em cartório e da planta aprovada na prefeitura;
3.Proposta de ressarcimento proporcional ou abatimento no valor pago, como forma de reparar o descumprimento da oferta.

Caso não haja retorno adequado, buscarei as medidas cabíveis via Procon e Justiça.

Aguardo resposta e resolução imediata.

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 13:30

Olá, Hiandra!

Informamos que, o retorno da sua solicitação foi enviado por meio da mensagem privada.

Ressalto que, utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.*******/*******, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).

Continuamos à disposição pelos canais de atendimento:

• WhatsApp:*******
• Fale Conosco pela Plataforma MRV https://*******)
• Telefone:******* de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.

Um abraço💚
Jonathan

Réplica do consumidor

25/07/2025 às 13:04

No contrato, aparece uma área útil construída de 11,65 m, mas isso não bate com a realidade do meu apartamento.
Um imóvel de 36 m normalmente tem pelo menos 30 m de área útil, então quero entender por que foi colocada essa metragem tão baixa no contrato.
Isso pode afetar minha documentação e valorização futura do imóvel.
Peço que me enviem uma explicação clara ou a planta técnica com as áreas detalhadas.