divergência de metragem ultrapassa o permitido por lei

Em réplica
Jarinu - SP
15/07/2025 às 07:20
ID: 222094299
Comprei um apartamento com a promessa de 36 m de área útil privativa, conforme informado no momento da venda. Após análise técnica da planta do imóvel, constatei que a metragem real da unidade entregue é de apenas 31,7 m úteis, ou seja, 4,3 m a menos do que o contratado.
Essa diferença representa uma redução de aproximadamente 11,9% o que ultrapassa o limite legal de 5% de tolerância, conforme estabelecido pela Portaria 163/2010 do INMETRO e jurisprudência vigente.
Na última vez em que questionei a construtora, foi alegado que a lei permite essa diferença. Porém, esclareço que:
A margem de tolerância legal é de até 5%, e neste caso, a diferença é mais que o dobro do permitido, configurando descumprimento contratual e possível propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito formalmente:
1.Explicação por escrito sobre a divergência de metragem;
2.Cópia do memorial descritivo registrado em cartório e da planta aprovada na prefeitura;
3.Proposta de ressarcimento proporcional ou abatimento no valor pago, como forma de reparar o descumprimento da oferta.
Caso não haja retorno adequado, buscarei as medidas cabíveis via Procon e Justiça.
Aguardo resposta e resolução imediata.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/07/2025 às 13:30
Olá, Hiandra!
Informamos que, o retorno da sua solicitação foi enviado por meio da mensagem privada.
Ressalto que, utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.*******/*******, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).
Continuamos à disposição pelos canais de atendimento:
• WhatsApp:*******
• Fale Conosco pela Plataforma MRV https://*******)
• Telefone:******* de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.
Um abraço💚
Jonathan
Réplica do consumidor
25/07/2025 às 13:04
No contrato, aparece uma área útil construída de 11,65 m, mas isso não bate com a realidade do meu apartamento.
Um imóvel de 36 m normalmente tem pelo menos 30 m de área útil, então quero entender por que foi colocada essa metragem tão baixa no contrato.
Isso pode afetar minha documentação e valorização futura do imóvel.
Peço que me enviem uma explicação clara ou a planta técnica com as áreas detalhadas.