Empreendimento MRV "Ritmos Cariocas" Incompleto: Risco à Segurança e Saúde Pública Devido a Terrenos Abandonados e Promessas Não Cumpridas

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/04/2026 às 11:35
ID: 245596445
Empreendimento Ritmos Cariocas incompleto coloca moradores em risco e afeta saúde pública
Adquiri, no ano de 2016, um apartamento na planta junto à MRV Engenharia, no empreendimento denominado Ritmos Cariocas, localizado às margens da Av. Brasil.
Na ocasião da apresentação do projeto, foi amplamente divulgado que o complexo seria composto por 5 condomínios (Rio Bossa Nova, Rio Samba, Rio Jazz, Rio Rock e Rio Blues), além da construção de uma passarela sobre a Av. Brasil e um polo comercial que atenderia aos moradores da região.
Atualmente, apenas 4 condomínios foram construídos (Rio Bossa Nova, Rio Samba, Rio Jazz e Rio Rock). O quinto condomínio (Rio Blues) teve seu projeto abandonado sem qualquer comunicação formal aos compradores. O terreno destinado a este empreendimento encontra-se hoje completamente abandonado, com mato alto e sem qualquer tipo de manutenção.
Além disso, o polo comercial prometido sequer foi iniciado, estando o terreno igualmente abandonado.
Essa situação tem gerado sérios problemas, especialmente relacionados à segurança. Recentemente, houve uma invasão ao condomínio Rio Samba, onde dois indivíduos acessaram o interior do residencial através do terreno abandonado, pulando o muro e entrando na área do playground, onde havia crianças no momento.
Outro ponto grave é a questão de saúde pública: o mato alto e a falta de manutenção têm causado uma evidente proliferação de pernilongos e outros insetos, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores e aumentando riscos sanitários.
Diante disso, questiono:
1. Qual o posicionamento oficial da MRV Engenharia em relação ao abandono do projeto do condomínio Rio Blues?
2. Existe previsão para retomada das obras ou destinação do terreno?
3. Qual a justificativa para a não construção do polo comercial prometido?
4. Quais medidas serão tomadas para garantir a segurança dos moradores, considerando que o terreno abandonado facilita invasões?
5. Há previsão de limpeza, manutenção ou cercamento do terreno?
6. Quais providências serão adotadas para controle da proliferação de insetos e riscos à saúde dos moradores?
Ressalto que os itens mencionados fizeram parte do material de venda e influenciaram diretamente na decisão de compra do imóvel.
Informo ainda que possuo registros fotográficos atuais do estado do terreno, bem como material de divulgação do empreendimento à época do lançamento.
Aguardo um posicionamento formal da empresa, bem como providências concretas para solução do problema.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 18:59
Olá, Giancarlo!
Agradecemos o seu registro e compreendemos a preocupação em relação às condições do terreno mencionado e aos impactos percebidos no entorno.
Em relação ao terreno, realizamos uma visita técnica no local no dia 09/04/2026 para avaliação do cenário e daremos andamento à limpeza da área. No momento, estamos em processo de levantamento e contratação de fornecedores para a execução do serviço. Reforçamos que a MRV permanece atenta às demandas recebidas e comprometida com a condução deste tema.
Esclarecemos que o centro comercial citado não faz parte integrante do empreendimento adquirido, não constando como item contratado, nem previsto na documentação ou no memorial do empreendimento. Ressaltamos ainda que os empreendimentos que compõem o Complexo dos Ritmos Cariocas seguem etapas independentes, havendo, inclusive, projetos ainda não lançados, sem previsão de início neste momento.
Reiteramos que todo o empreendimento é construído de acordo com as normas técnicas da ABNT e com os projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes, sendo necessário que todas as etapas estejam em conformidade com essas regras.
Ponto importante: utilizamos o ***** do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.709/2018, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
MRV Engenharia