Infiltração no teto do banheiro após 3 anos da entrega do imóvel MRV - Alegação de garantia expirada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Florianópolis - SC

18/11/2025 às 10:42

ID: 232197937

Tenho um apartamento da MRV e recebi as chaves em ABRIL DE 2022, neste ano de 2025 faz 1 mês que estou com problemas de infiltração no teto do meu banheiro, e o gesso esta amolecendo, abri um chamado no site da construtora e a mesma relatou que estou fora da garantia!

Defeitos estruturais e de solidez/segurança (fundação, colunas, paredes mestras, lajes, vazamentos graves, infiltrações que comprometam a estrutura): A construtora é responsável pela solidez e segurança da obra por um prazo legal e irredutível de 5 anos, conforme previsto no Código Civil (Art. 618).


O que entra na garantia de 5 anos?
Conforme o Código Civil de 2002, a legislação brasileira estabelece que a garantia para problemas estruturais e de segurança é de 5 anos. Isso cobre questões como rachaduras graves, infiltrações e falhas na estrutura do imóvel.

Abaixo segue mensagem da construtora sobre o meu chamado:


Olá, *****!

Analisamos o seu chamado ***** e verificamos que, infelizmente, o item mencionado ultrapassou o prazo de garantia estabelecido para o seu imóvel.

É importante destacar que os itens do imóvel possuem diferentes prazos de garantia. A validade para reparo desse item era 0 meses e terminou em 11/03/2022.

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 16:21

Olá, Emilly!

Conforme falamos, o item INFILTRAÇÃO possui 3 anos de garantia de acordo com o Manual do Proprietário.

Os prazos de garantia de materiais, equipamentos e serviços devem ser contados a partir da data de Emissão do Habite-se ou entrega das chaves, o que ocorrer primeiro.
A unidade teve o Habite-se emitido em Abril/*******. Logo, a garantia do item expirou em Abril/*******.
Desta forma, não será possível atender o seu pedido, pois, o item não contempla mais garantia.

Ressalto que, utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.*******/*******, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).

Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp:*******
• Fale Conosco pela Plataforma MRV https://*******)

https://*******,
Lorena

Réplica do consumidor

28/11/2025 às 07:41

É uma sacanagem, parece que fazem de propósito, "venceu" a garantia de 3 anos e logo após começou com problemas, engraçado né, não indico pra ninguém! Prometem 5 anos de garantia, depois vem com outra conversa!

Consideração final do consumidor

28/11/2025 às 10:56

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O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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