Infiltração por erro de execução e negligência na garantia MRV

Reclamação em réplica

Em réplica

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Londrina - PR

09/03/2026 às 09:49

ID: 242698011

Venho manifestar minha total insatisfação com a MRV em relação ao descaso no atendimento de um vício construtivo grave na minha unidade, entregue em maio de 2022.

Sempre que chove, ocorre o alagamento da minha sacada e infiltração severa nas paredes. Ao realizar uma inspeção visual, constatei o motivo: uma parte da fachada externa da minha sacada simplesmente não recebeu o revestimento final (textura), estando no "reboco puro", diferentemente de todas as outras unidades do prédio.

Essa falha de execução permite a absorção direta de água pela alvenaria, causando danos internos na minha unidade e, agora, atingindo também o teto do vizinho da unidade de baixo.

Abri um chamado junto à construtora, que se limitou a responder que o imóvel está "fora do prazo de garantia". No entanto, ressalto que:

Trata-se de um vício oculto de execução (falta de acabamento externo previsto em projeto);

Problemas de infiltração e impermeabilização que afetam a estrutura e habitabilidade possuem garantia legal de 5 anos, conforme o Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

A resposta da empresa é inaceitável, pois ignora um erro básico de finalização da obra que está gerando prejuízos financeiros e estruturais para dois apartamentos.

Solicito:

Vistoria técnica imediata na face externa da sacada;

Aplicação do revestimento/textura conforme o padrão do restante da fachada;

Reparo dos danos causados pela umidade no interior da minha unidade e na unidade inferior.

Aguardo uma solução definitiva antes de buscar as medidas judiciais cabíveis e o registro junto ao Ministério Público.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 13:09

Olá, Debora!

Informamos que, o retorno da sua solicitação também foi enviado por meio da mensagem privada.

Inicialmente informamos que os prazos de garantia de materiais, equipamentos e serviços devem ser contados a partir da data de emissão do Habite-se, conforme previsto no Manual do Proprietário.

Após análise do seu caso junto à nossa equipe técnica, verificamos que o item mencionado — (mencionar item) — não se enquadra mais nas condições de garantia, pois o Habite-se do empreendimento foi emitido em 25/01/2023, e os itens relacionados a infiltração possuem prazo de 3 anos. Assim, constatamos que a cobertura de garantia está expirada, não sendo possível prosseguir com o atendimento por esse canal.

Reforçamos que, se não forem respeitadas as condições, cuidados de uso, e não forem feitas as manutenções recomendadas no Manual de Manutenção e, se as evidências de sua realização não forem registradas conforme determinação da ABNT NBR 5674, isso acarretará automaticamente a perda das garantias contratuais fornecidas pela Construtora.

Sua solicitação foi analisada conforme os procedimentos técnicos aplicáveis. Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp: (31) 9900-9000
• Fale Conosco pela Plataforma MRV (meuape.mrv.com.br)

Atenciosamente,
Michelle/MRV&CO 💚

Réplica da empresa

12/03/2026 às 13:12

Olá, Debora!

Informamos que, o retorno da sua solicitação também foi enviado por meio da mensagem privada.

Inicialmente informamos que os prazos de garantia de materiais, equipamentos e serviços devem ser contados a partir da data de emissão do Habite-se, conforme previsto no Manual do Proprietário.

Após análise do seu caso junto à nossa equipe técnica, verificamos que o item mencionado — (mencionar item) — não se enquadra mais nas condições de garantia, pois o Habite-se do empreendimento foi emitido em *****, e os itens relacionados a infiltração possuem prazo de 3 anos. Assim, constatamos que a cobertura de garantia está expirada, não sendo possível prosseguir com o atendimento por esse canal.

Reforçamos que, se não forem respeitadas as condições, cuidados de uso, e não forem feitas as manutenções recomendadas no Manual de Manutenção e, se as evidências de sua realização não forem registradas conforme determinação da ABNT NBR 5674, isso acarretará automaticamente a perda das garantias contratuais fornecidas pela Construtora.

Sua solicitação foi analisada conforme os procedimentos técnicos aplicáveis. Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp: (31) 9900-9000
• Fale Conosco pela Plataforma MRV (meuape.mrv.com.br)

Atenciosamente,
Michelle/MRV&CO 💚

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 14:58

Em réplica à resposta automática enviada pela MRV, inicialmente manifesto minha indignação com o descaso no atendimento. A mensagem enviada contém campos não preenchidos '(mencionar item)' o que demonstra que minha reclamação sequer foi lida ou analisada individualmente, sendo apenas um texto padrão para negar direitos.

Esclareço que o objeto da minha reclamação não é uma manutenção de rotina por desgaste, mas sim uma falha de execução gravíssima: a ausência de revestimento/acabamento externo na sacada.

Erro de Execução (Vício de Construção): A falta de revestimento não é um item que 'vence' ou 'expira'. É uma etapa da obra que não foi finalizada ou foi mal executada pela construtora. Não se trata de garantia de materiais, mas de vício de construção.

Nexo Causal: Citei a infiltração apenas como prova do dano gerado pela omissão da construtora. A causa raiz é a falta da textura/impermeabilização externa que deveria proteger a estrutura.

Responsabilidade Civil: Conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (Art. 618), a construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos. A ausência de revestimento externo compromete a integridade da fachada e permite a entrada de umidade, afetando a unidade e terceiros (vizinhos).

Dessa forma, reitero o pedido de correção da fachada/sacada. A resposta genérica enviada não enfrenta o problema real e será utilizada como prova de tentativa de esquiva da responsabilidade contratual e legal, caso seja necessário o ajuizamento de ação com pedido de perícia técnica e danos morais.

Réplica da empresa

18/03/2026 às 09:08

Bom dia!

Debora, agradeço pelo seu retorno e pelas informações detalhadas apresentadas.

Compreendemos a gravidade do seu relato e, por esse motivo, já encaminhei sua manifestação e as evidências enviadas para uma nova análise da nossa equipe técnica, destacando que se trata de uma possível falha de acabamento estrutural, conforme você mencionou.

Assim que recebermos um posicionamento técnico, entrarei em contato para mantê-la informada sobre as providências que serão tomadas.


Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp: (31) 9900-9000
• Fale Conosco pela Plataforma MRV (meuape.mrv.com.br)

Atenciosamente,
Michelle/MRV&CO 💚

Réplica da empresa

24/03/2026 às 08:47

Olá, Débora!

Após análise detalhada do seu caso, informamos que, conforme as normas vigentes, a garantia para itens relacionados à infiltração é de 3 (três) anos a partir da entrega da unidade, que ocorreu em 2022.

Dessa forma, não é possível enquadrar o problema relatado como vício estrutural após o término desse prazo. Destacamos que, uma vez expirado o período de garantia para questões de infiltração, não se caracteriza falha de natureza estrutural que comprometa a integridade do imóvel ou das unidades vizinhas.

Por esse motivo, mantemos a negativa de cobertura em garantia para o item mencionado.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp: (31) 9900-9000
• Fale Conosco pela Plataforma MRV (meuape.mrv.com.br)

Atenciosamente,
Michelle/MRV&CO 💚