MRV escondeu vaso sanitário trincado com tinta e alega garantia vencida ANTES da entrega das chaves!

Em réplica
Goiânia - GO
20/05/2026 às 09:52
ID: 249162321
Venho através da presente informar o que tem sido causa de reclamações diretamente com a MRV, mas que até o presente momento só tem sido causa de desgaste, abalo, frustração diante do ocorrido no apartamento.
A MRV entregou o vaso sanitário trincado e, para esconder o defeito na vistoria, passaram tinta por cima do trincado. Ressalto que o vaso nunca foi usado, pois sequer houve ocupação no referido apartamento. Somente descobri o trincado no assento do vaso no dia 03/05/2026, quando fui limpar, a tinta saiu com a água e o trincado apareceu.
O perigo é enorme: o trincado está exatamente no assento. Se alguém sentar, o vaso pode estourar, causando uma queda e cortes gravíssimos.
Ao fazer o chamado no app (,*****) a MRV negou a troca alegando que a garantia venceu em 10/11/2025.
Ocorre que referida alegação não faz sentido e sequer tem nexo, vez que minha 1 vistoria ocorreu no dia 21/01/2026 (1 dia que entrei no imóvel)
A Entrega das chaves ocorreu dia 27/03/2026.
A Garantia que a MRV alega:
Venceu em 10/11/2025!
Ou seja, para a MRV, a garantia acabou cerca de quase 5 meses ANTES de eu receber as chaves e ter a posse do apartamento!
Querem que o cliente adivinhe um defeito maquiado com tinta antes mesmo de ser dono do imóvel.
Exijo a substituição imediata desse vaso por questão de segurança, bem como por estar dentro do prazo da garantia.
Caso não haja a substituição, serão tomadas medidas cabíveis tanto por dano moral, quanto material.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 18:34
Olá, Larissa!
Conforme falamos anteriormente por mensagem privada, após verificação junto à nossa equipe técnica, informamos que, conforme previsto no Manual do Proprietário, os vícios aparentes, ou seja, aqueles de fácil identificação devem ser apontados e registrados pelo cliente no momento da vistoria para recebimento do imóvel.
Para que o atendimento em garantia seja realizado pela Construtora, é necessário que a ocorrência esteja devidamente registrada no checklist de vistoria assinado. Entretanto, não identificamos o apontamento da não conformidade mencionada no documento.
Dessa forma, e de acordo com as condições contratuais estabelecidas, o item em questão não se enquadra para atendimento em garantia.
Ressalto que, utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.709/2018, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).
Seguimos à disposição através dos canais de atendimento abaixo:
• Whatsapp: (31) 9900-9000
• Fale Conosco pela Plataforma MRV (meuape.mrv.com.br)
At.te,
Brenda da MRV
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 18:59
À equipe de atendimento e Ouvidoria da MRV,
Solicito uma reavaliação imediata e criteriosa deste caso por parte da Ouvidoria, pois a resposta enviada ignora a realidade dos fatos e as normas de proteção ao consumidor. Refuto a negativa apresentada com base nos seguintes termos fundamentais:
Do Vício Oculto por Camuflagem vs. Alegação de Vistoria: A construtora tenta se eximir da responsabilidade alegando que o problema deveria ter sido apontado durante as vistorias do imóvel. Contudo, essa justificativa é tecnicamente nula. O trincado na louça estava completamente oculto durante as vistorias porque pintaram o vaso por cima do defeito, mascarando a fissura de forma que era impossível sua identificação a olho nu em uma inspeção visual rápida. O defeito não era aparente; ele só foi revelado em 03/05/2026, quando ocorreu a primeira lavagem. A foto anexa foi tirada justamente APÓS essa limpeza, motivo pelo qual o trincado agora aparece claramente. Possuo vídeos gravados logo após a lavagem que comprovam os resquícios dessa tinta no vaso sanitário. Não anexei os vídeos nesta réplica unicamente porque a plataforma do Reclame Aqui restringe o upload de arquivos de vídeo. Trata-se, portanto, de legítimo vício oculto (Art. 26, 3 do CDC).
Da Legitimidade dos Co-proprietários e Dados na Plataforma: O argumento sobre a LGPD e atendimento a "terceiros" demonstra falta de checagem interna de vocês. O imóvel foi adquirido em conjunto por mim, ***** e *****. Estou manifestando esta reclamação diretamente do meu perfil logado e todos os meus dados pessoais e de contato estão devidamente registrados no meu cadastro desta plataforma do Reclame Aqui, permitindo que a MRV localize nosso contrato imediatamente no sistema interno. Ambos somos os titulares legítimos do apartamento 107 da Torre 1 no condomínio Gran Paris.
Do Risco à Segurança dos Moradores: Reforço que o apartamento permanece desocupado e o vaso nunca foi utilizado. Uma louça sanitária com esse trincado representa um risco real e iminente de quebra e acidentes com lesões físicas. Exigir que o cliente assuma um produto entregue danificado e maquiado pela obra viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva.
Estamos prestes a nos mudar, realizando um grande sonho de vida, e exigimos que a MRV cumpra com sua obrigação técnica de entregar o imóvel em condições seguras e adequadas de uso. Solicitamos o agendamento urgente para a substituição da louça sanitária.
Aguardo retorno assertivo com a previsão da assistência técnica.
Atenciosamente,
***** e *****
Proprietários Gran Paris, Ap 107, Torre 1.
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 18:59
À equipe de atendimento e Ouvidoria da MRV,
Solicito uma reavaliação imediata e criteriosa deste caso por parte da Ouvidoria, pois a resposta enviada ignora a realidade dos fatos e as normas de proteção ao consumidor. Refuto a negativa apresentada com base nos seguintes termos fundamentais:
Do Vício Oculto por Camuflagem vs. Alegação de Vistoria: A construtora tenta se eximir da responsabilidade alegando que o problema deveria ter sido apontado durante as vistorias do imóvel. Contudo, essa justificativa é tecnicamente nula. O trincado na louça estava completamente oculto durante as vistorias porque pintaram o vaso por cima do defeito, mascarando a fissura de forma que era impossível sua identificação a olho nu em uma inspeção visual rápida. O defeito não era aparente; ele só foi revelado em 03/05/2026, quando ocorreu a primeira lavagem. A foto anexa foi tirada justamente APÓS essa limpeza, motivo pelo qual o trincado agora aparece claramente. Possuo vídeos gravados logo após a lavagem que comprovam os resquícios dessa tinta no vaso sanitário. Não anexei os vídeos nesta réplica unicamente porque a plataforma do Reclame Aqui restringe o upload de arquivos de vídeo. Trata-se, portanto, de legítimo vício oculto (Art. 26, 3 do CDC).
Da Legitimidade dos Co-proprietários e Dados na Plataforma: O argumento sobre a LGPD e atendimento a "terceiros" demonstra falta de checagem interna de vocês. O imóvel foi adquirido em conjunto por mim, ***** e *****. Estou manifestando esta reclamação diretamente do meu perfil logado e todos os meus dados pessoais e de contato estão devidamente registrados no meu cadastro desta plataforma do Reclame Aqui, permitindo que a MRV localize nosso contrato imediatamente no sistema interno. Ambos somos os titulares legítimos do apartamento 107 da Torre 1 no condomínio Gran Paris.
Do Risco à Segurança dos Moradores: Reforço que o apartamento permanece desocupado e o vaso nunca foi utilizado. Uma louça sanitária com esse trincado representa um risco real e iminente de quebra e acidentes com lesões físicas. Exigir que o cliente assuma um produto entregue danificado e maquiado pela obra viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva.
Estamos prestes a nos mudar, realizando um grande sonho de vida, e exigimos que a MRV cumpra com sua obrigação técnica de entregar o imóvel em condições seguras e adequadas de uso. Solicitamos o agendamento urgente para a substituição da louça sanitária.
Aguardo retorno assertivo com a previsão da assistência técnica.
Atenciosamente,
***** e *****
Proprietários Gran Paris, Ap 107, Torre 1.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 21:27
À equipe de atendimento e Ouvidoria da MRV,
Solicito uma reavaliação imediata e criteriosa deste caso por parte da Ouvidoria, pois a resposta enviada ignora a realidade dos fatos e as normas de proteção ao consumidor. Refuto a negativa apresentada com base nos seguintes termos fundamentais:
Do Vício Oculto por Camuflagem vs. Alegação de Vistoria: A construtora tenta se eximir da responsabilidade alegando que o problema deveria ter sido apontado durante as vistorias do imóvel. Contudo, essa justificativa é tecnicamente nula. O trincado na louça estava completamente oculto durante as vistorias porque pintaram o vaso por cima do defeito, mascarando a fissura de forma que era impossível sua identificação a olho nu em uma inspeção visual rápida. O defeito não era aparente; ele só foi revelado em 03/05/2026, quando ocorreu a primeira lavagem. A foto anexa (arquivo 1000647770.jpg) foi tirada justamente APÓS essa limpeza, motivo pelo qual o trincado agora aparece claramente. Possuo vídeos gravados logo após a lavagem que comprovam os resquícios dessa tinta no vaso sanitário. Não anexei os vídeos nesta réplica unicamente porque a plataforma do Reclame Aqui restringe o upload de arquivos de vídeo. Trata-se, portanto, de legítimo vício oculto (Art. 26, 3 do CDC).
Da Legitimidade dos Co-proprietários e Dados na Plataforma: O argumento sobre a LGPD e atendimento a "terceiros" demonstra falta de checagem interna de vocês. O imóvel foi adquirido em conjunto por mim, *****, e pelo meu noivo, *****. Estou manifestando esta reclamação diretamente do meu perfil logado e todos os meus dados pessoais e de contato estão devidamente registrados no meu cadastro desta plataforma do Reclame Aqui, permitindo que a MRV localize nosso contrato imediatamente no sistema interno. Ambos somos os titulares legítimos do apartamento 107 da Torre 1 no condomínio Gran Paris.
Do Risco à Segurança dos Moradores: Reforço que o apartamento permanece desocupado e o vaso nunca foi utilizado. Uma louça sanitária com esse trincado representa um risco real e iminente de quebra e acidentes com lesões físicas. Exigir que o cliente assuma um produto entregue danificado e maquiado pela obra viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva.
Estamos prestes a nos mudar, realizando um grande sonho de vida, e exigimos que a MRV cumpra com sua obrigação técnica de entregar o imóvel em condições seguras e adequadas de uso. Solicitamos o agendamento urgente para a substituição da louça sanitária.
Aguardo retorno assertivo com a previsão da assistência técnica.
Atenciosamente,
***** e *****
Proprietários Gran Paris, Ap 107, Torre 1.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 21:27
À equipe de atendimento e Ouvidoria da MRV,
Solicito uma reavaliação imediata e criteriosa deste caso por parte da Ouvidoria, pois a resposta enviada ignora a realidade dos fatos e as normas de proteção ao consumidor. Refuto a negativa apresentada com base nos seguintes termos fundamentais:
Do Vício Oculto por Camuflagem vs. Alegação de Vistoria: A construtora tenta se eximir da responsabilidade alegando que o problema deveria ter sido apontado durante as vistorias do imóvel. Contudo, essa justificativa é tecnicamente nula. O trincado na louça estava completamente oculto durante as vistorias porque pintaram o vaso por cima do defeito, mascarando a fissura de forma que era impossível sua identificação a olho nu em uma inspeção visual rápida. O defeito não era aparente; ele só foi revelado em 03/05/2026, quando ocorreu a primeira lavagem. A foto anexa (arquivo 1000647770.jpg) foi tirada justamente APÓS essa limpeza, motivo pelo qual o trincado agora aparece claramente. Possuo vídeos gravados logo após a lavagem que comprovam os resquícios dessa tinta no vaso sanitário. Não anexei os vídeos nesta réplica unicamente porque a plataforma do Reclame Aqui restringe o upload de arquivos de vídeo. Trata-se, portanto, de legítimo vício oculto (Art. 26, 3 do CDC).
Da Legitimidade dos Co-proprietários e Dados na Plataforma: O argumento sobre a LGPD e atendimento a "terceiros" demonstra falta de checagem interna de vocês. O imóvel foi adquirido em conjunto por mim, *****, e pelo meu noivo, *****. Estou manifestando esta reclamação diretamente do meu perfil logado e todos os meus dados pessoais e de contato estão devidamente registrados no meu cadastro desta plataforma do Reclame Aqui, permitindo que a MRV localize nosso contrato imediatamente no sistema interno. Ambos somos os titulares legítimos do apartamento 107 da Torre 1 no condomínio Gran Paris.
Do Risco à Segurança dos Moradores: Reforço que o apartamento permanece desocupado e o vaso nunca foi utilizado. Uma louça sanitária com esse trincado representa um risco real e iminente de quebra e acidentes com lesões físicas. Exigir que o cliente assuma um produto entregue danificado e maquiado pela obra viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva.
Estamos prestes a nos mudar, realizando um grande sonho de vida, e exigimos que a MRV cumpra com sua obrigação técnica de entregar o imóvel em condições seguras e adequadas de uso. Solicitamos o agendamento urgente para a substituição da louça sanitária.
Aguardo retorno assertivo com a previsão da assistência técnica.
Atenciosamente,
***** e *****
Proprietários Gran Paris, Ap 107, Torre 1.